Diário oficial

NÚMERO: 1054/2023

25/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CONCESSÃO: 003/2023
PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário.

Abandono e Inassiduidade

PORTARIA n° 003/2023 SEMUS/PMBJ, de 25 de julho de 2023.

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art.1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumaríssimo, que apure no prazo de 30 dias o possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

ORDEM

NOMEMATRICULA1CUSTÓDIO CLOTILDE CARDOSO-2DJANILDO SALAZER VIEIRA-Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2023.

Wagner de Araújo VarãoSecretário Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CONCESSÃO: 010/2023
PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 010/2023 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 20 de julho de 2023.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias a possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1CHARLES DARWIN FERREIRA CRUZ_2EUGÊNIO SOUSA DE JESUS_3DIEGO SILVA LIMA_

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de julho de 2023.

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

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