Diário oficial

NÚMERO: 1053/2023

Volume: 7 - Número: 1053 de 20 de Julho de 2023

20/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 16/2023
Decreto criando a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
DECRETO Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2023

Cria a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho.

Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte composição:

I Brenda Andressa Sousa Freitas Soares;

II Josivan Pontes Leite;

III Meire Carla Meireles Pires Leite.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos, espaços para reuniões e funcionamento.

Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do CMDPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 140/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 140/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 20 de julho de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCELINA SOUSA BRITO, Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 601446, inscrita no CPF sob o nº 008.433.123-27, portadora do RG nº 025011342003-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 29/06/2023 à 29/07/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 29/06/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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