Cria a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, assim como a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Organização do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de organizar o 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como adotar as providências necessárias à imediata instalação e funcionamento do referido Conselho.
Art. 2º A Comissão criada por este decreto tem a seguinte composição:
I – Brenda Andressa Sousa Freitas Soares;
II – Josivan Pontes Leite;
III – Meire Carla Meireles Pires Leite.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social assessorar a Comissão e propiciar-lhe todo o apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretário e providenciando material, meios de transporte, divulgação dos atos, espaços para reuniões e funcionamento.
Art. 4º A Comissão deverá concluir o processo de composição e instalação do CMDPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal