Diário oficial

NÚMERO: 1069/2023

Volume: 7 - Número: 1069 de 12 de Julho de 2023

12/07/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 016/2023

PROCESSO Nº 116/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 10 dias do mês de julho de 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2023, conforme Ata realizada em 27 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PROJEX CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.492.669/0001-15, com sede na Av. Coronel Colares Moreira, n° 100, Sala 219, Edif Los Angeles, Jardim Renascença, São Luís/MA, Cep. 65.075-441., neste ato representada pelo (a) Sr (a). ERICO FRANCISCO SANTOS SERRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0959305980 GEJUSPC/MA e CPF nº 980.589.913-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQTD VEICULOSQTD MÊSVLR UNITVLR MENSALVLR ANUAL1Veículo de serviço comum (popular), para transportes de servidores, funcionários em serviço, motor 1.0, combustível flex. Câmbio manual (5 marchas) Capacidade para 5 (cinco) passageiros, sem motorista, com no mínimo 5 (cinco) anos de fabricação e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.FORD KA312R$ 3.708,86R$ 11.126,58R$ 133.518,962Veículo de serviço comum (popular) 1.8, para transportes de servidores, funcionários em serviço: modelo perua", versões: ls, lt, premier, active 7, Movido a (gasolina/álcool), manual 06 marchas, capacidade para 7 (sete) passageiro sem motorista, com no mínimo 5(cinco) anos de fabricação e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.FIAT DOBLO312R$ 4.364,08R$ 13.092,24R$ 157.106,883Veículo tipo VAN, movido a diesel, câmbio manual (06 marchas) com capacidade para transportes de 16 (dezesseis) passageiros, sem motorista, tração 4x2, 3 portas, com ar condicionado, com no mínimo 5 (cinco) anos de fabricação e com todos os acessórios exigidos pelo CONTRANMERCE DES BENZ212R$ 7.326,67R$ 14.653,34R$ 175.840,085Locação de motocicletade 160 cilindradas com no mínimo 05 (cinco) anos de fabricação com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.HONDA CG 1212R$ 2.208,33R$ 4.416,66R$ 52.999,92VALOR TOTALR$ 519.465,84CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção de Veículos com fornecimento de peças para veículos automotores de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 10 de julho de 2023

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

____________________________________________

ERICO FRANCISCO SANTOS SERRA

PROJEX CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 016/2023

PROCESSO Nº 116/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 10 dias do mês de julho de 2023, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2023, conforme Ata realizada em 27 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa K K R OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.688/0001-79, com sede na Rua 28 de julho, nº 165, Centro, Bom Jardim/MA, CEP: 65380-000 , neste ato representada pelo (a) Sr (a). KASSIA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 015061592000-3 e CPF nº 046.714.933-06, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIMINAÇÃOQTDQNTD. MESESVALOR UNITARIOV. MENSALTOTALMODELO4Veículo tipo camionete, 4x4, cabine dupla, combustível: flex.; câmbio: 6 marchas. Com opção de transmissão automática. Com capacidade para transportes de 5 (cinco) passageiros sem motorista, com no mínimo 5 (cinco) anos de fabricação e com todos os acessórios exigidos peloCONTRAN.212R$ 9.533,00R$ 19.066,00R$ 228.792,00chevrolet/toyota/similarVALOR GLOBALR$ 228.792,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção de Veículos com fornecimento de peças para veículos automotores de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 10 de julho de 2023

________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

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KASSIA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA

PROJEX CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 167/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2021
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 167/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2021; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número 17.285.931/0001-86. OBJETO: prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para atender as necessidades do Município de Bom Jardim/MA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Ficha: 34 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 02 PROCURADORIA GERAL Unidade: 00 PROCURADORIA GERAL Dotação: 04.122.0045.2109.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1500 Recursos não vinculados de Impostos. SIGNÁTARIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração e Planejamento. CONTRATANTE E . EVELINE SILVA NUNES. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 04 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
CONTRATO Nº 220/2023. ADESÃO Nº 004/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 084/2023
CONTRATO Nº 220/2023. ADESÃO Nº 004/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 084/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.896.522/0001-70. OBJETO: Contratação de empresa especializada Serviços de Manutenção e Construção de Sistema de Abastecimento de Agua poço tubular profundo, recalque e reservação em estrutura de concreto, pré-moldada no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 2.030.508,64 (dois milhões, trinta mil, quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Ficha : 495 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 590 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 611 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 627 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2123.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 631 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2181.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 743 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 744 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 745 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 746 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR Ficha : 855 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 856 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 857 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 858 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR Ficha: 735 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 736 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De ConsumoFONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB da União VAAF Ficha: 737 Poder: 02 PODER EXECUTIVOÓrgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 738 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR Ficha: 847 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 848 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 849 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 850 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha: 588 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 625 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de ImpostosFicha: 629 : 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 567 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.1100.0000 CONSTRUÇÃO. AMPLI. E REFORMA DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 601 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.1101.0000 CONSTRUÇÃO. AMPLI. E REFORMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 649 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDEB Funcional: 12.361.0014.1133.0000 CONSTRUÇÃ. AMPLI. E REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de impostos Ficha: 791 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDEB Funcional: 12.365.0014.1133.0000 CONSTRUÇÃO. AMPLI. E REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS Categoria: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de impostos SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e WELLIGTON LIMA BARCELAR JUNIOR, Mix Gestão Construção e Locação LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA,11 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e A G DA SILVA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.219.130/0001-10. OBJETO Aquisição de tecidos para atender as necessidades das secretarias municipais de Bom Jardim/MA . BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 11.210,00 (onze mil e duzentos e dez reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura Código da ficha: 118 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1326 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 14 SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENV.AGRÁRIO E PESCA Unidade: 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENV.AGRÁRIO E PESCA Funcional: 20.122.0003.2060.0000 SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENV.AGRÁRIO E PESCA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1424 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Código da ficha: 1481 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 15.451.0005.2120.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e planejamento- CONTRATANTE e A G DA SILVA LOPES CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 11 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e A G DA SILVA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.219.130/0001-10. OBJETO Aquisição de tecidos para atender as necessidades das secretarias municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. Ficha: 219 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 287 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 316 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 317 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 343 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 369 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 382 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 387 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 396 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 407 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 417 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 428 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 458 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS ELIZETH MAIRELES PIRES DE MELO, Secretária Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e A G DA SILVA LOPES CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 12 de julho de 2023.

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Muito satisfeito