Diário oficial

NÚMERO: 1047/2023

10/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 128/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 128/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de julho de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. WEDER OLIVEIRA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308099, inscrito no CPF sob o nº 027.740.733-83, portador do RG º 029136652005-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/06/2023 à 20/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 82.2; Z 54;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 20/06/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 129/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 129/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de julho de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DINAR DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303194, inscrita no CPF sob o nº 475.464.413-15, portadora do RG º 056631902015-7 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 06/06/2023 à 12/12/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5; M 54.4; M 51.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 06/06/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 130/2023
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 130/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de julho de 2023, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. VINICIUS SILVA MEDEIROS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308072, inscrito no CPF sob o nº 015.729.673-31, portador do RG º 025234022003-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 31/05/2023 à 31/10/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54.5; M 51.2; M 25.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/05/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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