Diário oficial

NÚMERO: 1041/2023

21/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 13/2023
Dispõe sobre extinção de escolas municipais do meio rural.
DECRETO Nº 13/2023 - GB

Dispõe sobre extinção de escolas municipais do meio rural.

A Srª CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o processo da construção e entrega de novas unidades de ensino no município, promovido pela Secretaria Municipal de Educação com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

Considerando a necessidade de atualização da base de Sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP;

Considerando a paralisação e inatividade de algumas instituições por mais de dois (02) anos;

Considerando o teor do Ofício nº 0853/2023/SEMED-BJ-MA, datado de 07 de junho de 2023, da lavra da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1 Ficam decretadas extintas, as EMEB Francisca Germano de Brito Neves, Povoado Santa Luz, INEP: 21073430 e EMEB Antonio Carlos Beckman, Povoado Tirirical, INEP: 21072906.

Art. 2 Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 15 dias do mês de junho de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 08/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
PORTARIA Nº 08.2023 SEMED BOM JARDIM MA, 20 JUNHO DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 02/2021-GB/PMBJ resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Bom Jardim-MA, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria no 02/2021-GB/PMBJ

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 150/2023
Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor
Portaria nº 150/2023-GB Bom Jardim - MA, 21 de junho de 2023.

Dispõe sobre redução de carga horaria de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 073/2022 e a Perícia realizada pelo Município através do Laudo Médico Pericial datado de 15/06/2023.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal IVANIA MARIA SOUSA DOS SANTOS, portadora do CPF: 881.760.453-49 e RG: 014273602000-8 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40% (quarenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

Estado do Maranhão, aos vinte e um dias do mês de junho de 2023.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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