Diário oficial

NÚMERO: 1061/2023

16/06/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº013/2023

PROCESSO Nº 101/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 16 dias do mês de junho de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2023, conforme Ata realizada em 26/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela G G MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.530.507/0001-95, com sede na AV NINA RODRIGUES/RUA DAS VERBENAS, EDIF: CENTRO COMERCIAL PENISULA MALL, N° 7, SALA 102, CEP: 65.077-300, BAIRRO: PONTA D AREIA, SÃO LUÍS/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). GUTEMBERG GALVÃO MARTINS, portador (a) da Cédula de Identidade nº 000046579395-9 SSP/MA e CPF nº 494.029.943-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOQTDUNIDMARCAVRL.UNITVRL.TOTAL1ADAP WIRELESS 300MBPS 40UNTP-LINKR$ 83,76R$ 3.350,402ANTENA OMNIDIRECIONAL INTERNA DE MESA 20UNBRASFORMAR$ 92,29R$ 1.845,803BATERIA SELADA 12V 7A 20UNINTELBRASR$ 89,97R$ 1.799,404CABO DE FORÇA DE COMPUTADOR 30CXMD9R$ 11,62R$ 348,605CABO EXTENSOR USB 3.0 20CXGOLDENTECR$ 24,56R$ 491,206CABO HDMI 1,80M 30UNGOLDENTECR$ 17,72R$ 531,607CABO VGA (MONITOR) 40CXGOLDENTECR$ 27,62R$ 1.104,808CAIXA DE SOM 4 RMS 20UNGOLDENTECR$ 75,66R$ 1.513,209CARREGADOR DE PILHA E BATERIA 10CXELGINR$ 84,40R$ 844,0010CARREGADOR P/ NOTEBOOK 65W 18UNELGINR$ 147,24R$ 2.650,3211CARTAO DE MEMORIA 16GB30UNMULTILASERR$ 40,24R$ 1.207,2012CARTAO DE MEMORIA 32GB 30UNMULTILASERR$ 44,33R$ 1.329,9013CARTAO DE MEMORIA 4GB 30UNMULTILASERR$ 21,35R$ 640,5014CARTAO DE MEMORIA 8GB 30UNMULTILASERR$ 27,94R$ 838,2015ESTABILIZADOR 1000VA 50UNSMSR$ 637,61R$ 31.880,5016ESTABILIZADOR 300W 57UNSMSR$ 533,41R$ 30.404,3717ESTABILIZADOR 500VA 20UNSMSR$ 583,92R$ 11.678,4018EXTENSÃO TRIPOLAR 13CXFORCE LINER$ 37,14R$ 482,8219HD EXTERNO 01TB 2.5 USB 3.0 30UNSEBKOR$ 398,79R$ 11.963,7020HD SATA 01TB 7200RPM13UNWESTERN DIGITALR$ 516,49R$ 6.714,3721MODEM ADSL+2 TP-LINK TD8816 18UNTP-LINKR$ 262,74R$ 4.729,3222MODEM ROTEADOR WIRELESS 300MBPS 18UNTP-LINKR$ 453,25R$ 8.158,5023MOUSE SEM FIO 30UNGOLDENTECR$ 53,64R$ 1.609,2024MOUSE USB 165UNIBYTER$ 17,61R$ 2.905,6525NOBREAK 1000W 50UNSMSR$ 893,66R$ 44.683,0026PENDRIVE 16GB USB 30UNMULTILASERR$ 22,21R$ 666,3027PENDRIVE 32GB USB 60UNMULTILASERR$ 30,39R$ 1.823,4028PENDRIVE 4GB USB 30UNMULTILASERR$ 11,66R$ 349,8029PENDRIVE 8GB USB 30UNMULTILASERR$ 17,09R$ 512,7030PLACA REDE WIRELESS 300MBPS 50UNGOLDENTECR$ 176,15R$ 8.807,5031ROTEADOR 4SAIDA 300MBPS 30UNTP-LINKR$ 309,16R$ 9.274,8032ROUTER BOARD 951G-2HND,128MB,600MHZ,5-GBIT,USB,1WATT,LV4,2.4GHZ WIRELESS 30UNFURUKAWAR$ 569,38R$ 17.081,4033TECLADO E MOUSE SEM FIO 30UNMULTILASERR$ 102,34R$ 3.070,2034TECLADO SUPER USB MULTIMIDIA COM 7 TECLAS DE ATALHOS COMPATIVEL COM WINDOWS 7, ME, 2000, XP, VISTA, COR PRETO 30UNMULTILASERR$ 123,31R$ 3.699,3035TECLADO USB 170UNMULTILASERR$ 40,24R$ 6.840,8036COMPUTADOR DE MESA DUAL CORE/QUADCORE / 500GBHD / 2GBRAM / SEM MONITOR / TECLADO / MOUSE / CX DE SOM 40UNSTRONG TECHR$ 1.517,24R$ 60.689,6037COMPUTADOR DE MESA DUAL CORE/QUADCORE / 500GBHD / 2GBRAM / TELA 15" / TECLADO / MOUSE / CX DE SOM 40UNSTRONG TECHR$ 1.886,37R$ 75.454,8038COMPUTADOR DE MESA I3 / 1TBHD / 4GBRAM / TELA 19"30UNSTRONG TECHR$ 2.075,26R$ 62.257,8039DATA SHOW / PROJETOR MULTIMÍDIA 3200 10UNRICOHR$ 1.762,23R$ 17.622,3040FRAGMENTADORA DE PAPEL/TIRAS 10 FOLHAS + CARTÃO 220V10UNMULTILASERR$ 614,21R$ 6.142,1041FRAGMENTADORA DE PAPEL/ AUTOMATICAMENTE ATÉ 150 FOLHAS + CARTÃO/CAPACIDADE DE 44 LITROS 220V5UNDMULTILASERR$ 3.458,50R$ 17.292,5042IMPRESSORA LASER + CARTUCHO 2600 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE MÁXIMA EM PRETO ATÉ 30 PPM, RESOLUÇÃO MÁXIMA 2400 X 600 DPI, DUPLEX (FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO)13UNBROTHERR$ 4.159,75R$ 54.076,7543MONITOR 19" LED 13UNLGR$ 655,75R$ 8.524,7544MONITOR 22" LED 13UNLGR$ 786,81R$ 10.228,5345MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA, WI-FI - FUNÇÕES: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, SEM FIO, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO: ISO ATÉ 8 PPM, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO COR: ISO: ATÉ 5,5 PPM13UNEPSONR$ 1.805,17R$ 23.467,2146MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COM BULK EXTERNO + GARRAFAS DE TINTA PRETA T664120 GARRAFA DE TINTA CIANO T664220 GARRAFA DE TINTA MAGENTA T664320 GARRAFA DE TINTA AMARELA T664420 - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO MÁXIMA PRETO 33 PPM / CORES 15 PPM NORMAL 13UNEPSONR$ 1.747,02R$ 22.711,2647MULTIFUNCIONAL LASER + CARTUCHO 12.000 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: IMPRESSÃO RÁPIDA 42/40 PPM (CARTA/A4) PARA ALTOS VOLUMES DE IMPRESSÃO, DUPLEX (FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO), BAIXO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE13UNBROTHERR$ 2.950,49R$ 38.356,3748MULTIFUNCIONAL LASER + CARTUCHO 2600 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA 35 FOLHAS, BANDEJA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS13UNBROTHERR$ 3.265,49R$ 42.451,3749MULTIFUNCIONAL LASER + CARTUCHO 2600 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÕES E CÓPIAS EM ATÉ 30/32 PPM, CONEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, REDE ETHERNET E WIRELESS, IMPRESSÃO A LASER DE ATÉ 2400 X 600 DPI13UNBROTHERR$ 3.373,41R$ 43.854,3350MULTIFUNCIONAL LASER + CARTUCHO 12.000 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: IMPRESSÃO RÁPIDA 42/40 PPM (CARTA/A4) PARA ALTOS VOLUMES DE IMPRESSÃO, DUPLEX (FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO), BAIXO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE, MANUSEIO DE PAPEL EXPANSÍVEL13UNBROTHERR$ 3.191,23R$ 41.485,9951IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL/TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA/CABO USB INCLUSO/CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4/01 KIT DE GARRAFAS ORIGINAIS/5UNHPR$ 1.427,99R$ 7.139,9552NOTEBOOK DUAL CORE/QUADCORE / 500GBHD / 2GBRAM / TELA 14" 13UNSAMSUNGR$ 2.322,12R$ 30.187,5653NOTEBOOK I3 - 500GBHD / 4GBRAM / TELA 15" 13UNSAMSUNGR$ 2.834,99R$ 36.854,8754NOTEBOOK I5 - 1TBHD / 4GBRAM / TELA 15" 13UNSAMSUNGR$ 3.271,38R$ 42.527,9455NOTEBOOK I7 - 1TBHD / 8GBRAM / TELA 15" 9UNSAMSUNGR$ 3.576,64R$ 32.189,7656SCANNER, - DIGITALIZA FRENTE VERSO EM UMA ÚNICA PASSAGEM, - SIMPLES: ATÉ 24 PPM/ DUPLEX: ATÉ 48 IPM, - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO PARA 50 FOLHAS, - CONVERSOR PDF INCLUÍDO, - DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA, - REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO .13UNEPSONR$ 2.882,89R$ 37.477,5757TABLET : REDE: LTE4G, 8CORE 2.1 GHZ, MEMÓRIA 32 GB EXP., GPS, ANDROID 11, DISPLAY 8.7 (1340X800), FOTO 8MPX, VÍDEO FULL HD165UNSAMSUNGR$ 1.375,90R$ 227.023,5058TELA DE PROJEÇÃO 1,80M - VISIOGRAF4UNMULTILASERR$ 562,79R$ 2.251,1659TELA DE PROJEÇÃO 1,80M COM TRIPÉ - VISIOGRAF4UNVISIOGRAFR$ 827,88R$ 3.311,5260TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM 1500W - M&M18UNTECH MAXR$ 210,61R$ 3.790,9861LEITOR BIOMÉTRICO22UNDDIGITAL PERSONAR$ 418,15R$ 9.199,3062COMPUTADOR COMPLETO FÁCIL INTEI CORE I3 4GB HD, 500GB MONITOR 19" HDMI LED TECLADO E MOUSE.132UNDSTRONG TECHR$ 2.484,68R$ 327.977,7663NOBREAK INTELBRAS XNB 720VA 4 TOMADAS PRETO122UNDINTELBRASR$ 691,32R$ 84.341,0464IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER M1132 MFP32UNDHPR$ 1.958,12R$ 62.659,8465CABO DE REDE-CX. C/ 305 METROS12CAIXASELGINR$ 624,74R$ 7.496,8866FONTE ATX 500W REAL - IBYTE50UNDKNUPR$ 115,30R$ 5.765,0067FONTE ATX 200W50UNDFORTREKR$ 244,44R$ 12.222,0068MEMÓRIA DDR3 1333 4GB10UNDKINGSTONR$ 126,71R$ 1.267,1069REFIL TINTA L3150 AMARELO160UNDEPSONR$ 76,43R$ 12.228,8070REFIL TINTA L3150 AZUL160UNDEPSONR$ 76,43R$ 12.228,8071REFIL TINTA L3150 PRETO160UNDEPSONR$ 76,43R$ 12.228,8072REFIL TINTA L3150 VERMELHO160UNDEPSONR$ 76,43R$ 12.228,8073TONER BROTHER GCP1617NW50UNDBROTHERR$ 267,86R$ 13.393,0074PROCESSADOR INTEL CORE I9-9900K, 3.6GHZ, 16MB CACHE, LGA 1151 - BX806849900K5UNDINTELR$ 2.057,99R$ 10.289,9575FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADA 10A 3PINOS CABO 1,5M100UNDMEGATRONR$ 59,77R$ 5.977,0076REFIL DE TINTA HP INK TANK WIRELESS 410 SERIES100UNDHPR$ 68,59R$ 6.859,0077CONECTOR MACHO RJ45 CAT51.500UNDCXRR$ 0,92R$ 1.380,0078ALICATE DE CRIMPAGEM CABO DE REDE3UNDPLUSCABLER$ 66,14R$ 198,4279SUPORTE PARA GABINETE COM ABAS AJUSTAVEIS30UNDMD9R$ 82,72R$ 2.481,6080SSD 240GB COM LEITURA ACIMA DE 450MBPS30UNDKINGSTONR$ 261,23R$ 7.836,9081COMPUTADOR S510 ITEL CORE I5, 3,7GHZ, 4GB, HD 500 GB, GRAV. DVD, TECLADO, MOUSE, SEM MONITOR100UNDFLEX COMPUTERR$ 2.906,05R$ 290.605,0082NOTEBOOK CORE I5 HD 1TERA 8GB RAM TELA 15,6'' PRETO5UNDSAMSUNGR$ 3.576,69R$ 17.883,4583ESTABILIZADOR 1000VA40UNDSMSR$ 440,46R$ 17.618,4084ESTABILIZADOR 500VA40UNDSMSR$ 409,26R$ 16.370,4085IMPRESSORA MULTI. EPSON L315020UNDEPSONR$ 1.276,09R$ 25.521,8086MONITOR LED 18,5"110UNDMULTILASERR$ 741,37R$ 81.550,7087NOBREAK 1.400V30UNDSMSR$ 1.291,88R$ 38.756,4088PROJETOR X36 3600 ANSI LUMENS - XGA ( 1024X 768)5UNDVIEWSONICR$ 4.891,45R$ 24.457,2589COPIADORA MONOCROMÁTICA COM CAPACIDADE DE ATÉ 4.700 PÁGINAS, IMPRESSAÕ ATÉ 40 PPM, COPIA, SCANEIAS E DIGITASLIZA, FAX OPCIONAL, RESOLUÇÃO MÁXIMA, IMPRESSÃO 1200 X 1200 DPI, TELA TOUCH SCREEN 10.1"5UNDBROTHERR$ 5.410,42R$ 27.052,1090REPETIDOR 300MBPS TIB10UNDTP-LINKR$ 237,02R$ 2.370,2091SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 MBPS10UNDMERCUSYSR$ 313,01R$ 3.130,1092PASTA TÉRMICA PARA PROCESSADOR5UNDIMPLASTECR$ 36,86R$ 184,3093TESTADOR PARA FONTES ATX2UNDVBESTLIFER$ 239,10R$ 478,20VALOR TOTALR$ 2.327.439,91CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Bens de consumo e bens duráveis da tecnologia da informação, visando atender as necessidades das secretarias municipais de Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o órgão participantes é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 16 de junho de 2023

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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GUTEMBERG GALVÃO MARTINS

G G MARTINS

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017.2023.
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017.2023.

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72 por meio da Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados a presente ERRATA do aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 SRP. Que tem por objetivo: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de procedimentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA. ONDE SE LÊ: do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento. LEIA-SE: menor preço por item, em regime de Empreitada por preço unitário. Bom Jardim/MA, 15 de junho de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro oficial. Port. N° 11.2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
CONTRATO Nº 187/2023. ADESÃO Nº 002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 046/2023
CONTRATO Nº 187/2023. ADESÃO Nº 002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 046/2023 PARTES: Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.896.522/0001-70. OBJETO: Contratação de empresa especializada Serviços de Manutenção e Construção de Sistema de Abastecimento de Agua poço tubular profundo, recalque e reservação em estrutura de concreto, pré-moldada no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 2.030.508,64 (dois milhões, trinta mil, quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. FICHA: 1493 PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO UNIDADE: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO DOTAÇÃO: 17.511.0034.1053.0000 CONST. E AMPLIAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS FICHA: 1493 PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO UNIDADE: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO DOTAÇÃO: 17.511.0034.1053.0000 CONST. E AMPLIAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Ficha : 1501 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade : 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional : 17.512.0005.2050.0000 MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planeamento - CONTRATANTE e WELLIGTON LIMA BARCELAR JUNIOR, Mix Gestão Construção e Locação LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA,07 de junho de 2023.

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