Diário oficial

NÚMERO: 1060/2023

Volume: 7 - Número: 1060 de 14 de Junho de 2023

14/06/2023 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 14 de junho de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019/2022, conforme Ata realizada em 02 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.842.120/0001-60, com sede na Rua 06, 300, Bairro Jardim Nova Era - Santa Inês/MA, CEP 65306-030, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0386589920103 SESPDGPC - MA e CPF nº 057.793.453-84, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAN° RESGITROVRL.UNITVRL.TOTAL6CR X10 - digitalizador de imagens radiográficas (cr): sistema de radiografia computadorizada (cr) para digitalização de imagens radiográficas em geral. Leitura de chassis por leitor de código de barras incluindo uma unidade leitora completa e uma estação de trabalho para radiologia ou identificação eletrônica dos chassis. Um (01) leitor de chassi cr de alta resolução e alta capacidade de produção, conforme características: equipamento dotado de alimentador monocassete integrado, com tecnologia de 50 micras, ou melhor.UND1AGFA80497200010R$ 137.423,13R$ 137.423,139BERÇO RECÉM NASCIDO CUNA DE ACRÍLICO -pintado - estrutura tubular em aço redondo com pintura epóxi, pés com rodízios giratórios com 2" de diâmetro sendo 2 com freios em diagonal. cesto removível em acrílico transparente com ajuste de inclinação manual. dimensões: 0,75m comprimento x 0,40m largura x 0,80m altura.UND10METALIC80883970009R$ 1.049,00R$ 10.490,0010POLTRONA RECLINAVEL DE DESCANSO -

estrutura em tubo de aço redondo de 1 x 1.20mm e 1 ¼ x 1.20mm - encosto, assento, descansa pés e braços estofados com espuma d26 real revestido em curvem - movimentos simultâneos do encosto, descansa pés e braços comandados por meio de alavanca lateral - reclinável em várias posições através de pistão a gás - acabamento em pintura epóxi com tratamento antiferruginoso dimensão aprox.: 1600(c) x 750(l) x 550(a) mm capacidade aprox.: até 150kg largura asseto (interno): 530 mm

UND60BK80825620011R$ 1.449,00R$ 86.940,00VALOR TOTALR$ 234.853,13

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 14 de junho de 2023.

__________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

_______________________________________________

VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 14 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019/2022, conforme Ata realizada em 02 de junho de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W. S TRINDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.934.454/0001-89, com sede na Rua Rio Anil, Nº 16 A, Recanto dos Vinhais, São Luís-MA, CEP 65070-019, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). WERVESSON SILVA TRINDADE, portador (a) da Cédula de Identidade nº 028007962004-0 / GEJUSPC e CPF nº 022.369.773-79, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOMARCA / MODELOUNID.QUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1CAMA HOSPITALAR PARA PACIENTE INFANTIL. cama hospitalar mecânica, articulável para movimentos Fowler, semi-fawler, flexão, cardíaco e sentado, com acionamento através de duas manivelas escamoteáveis, com suporte de soro em t ganchos, rodízios e freios, para recuperação e repouso de paciente infantil, nas dimensões:150x65x60 cmMODELO MÓVEISUND30R$ 4.003,00R$ 120.090,00TOTALR$ 120.090,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 14 de junho de 2023.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

______________________________________________________

WERVESSON SILVA TRINDADE

W. S TRINDADE EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013.2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013.2023. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 013.2023, tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Bens de consumo e bens duráveis da tecnologia da informação, visando atender as necessidades das secretarias municipais de Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, do tipo menor preço por item, sob regime de Fornecimento, sagrando-se vencedora a Empresa G G MARTINS, inscrita no CNPJ Nº 45.530.507/0001-95, no valor global de R$ 2.327.439,91 (dois milhões trezentos e vinte sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), estando de acordo com a Lei nº 8.666/93. Bom Jardim/MA, 14 de junho de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 - SRP

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a aquisição de veículos novos para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de junho de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Bom Jardim/MA.O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. no sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 12 de junho de 2023.Fabiano De Jesus Barbosa Ferreira Pregoeiro oficial. Portaria N°011/2021

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 - SRP

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 - SRP

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de junho de 2023, às 14h00min (quatorze horas) horário local de Bom Jardim/MA.O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. no sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 12 de junho de 2023.Fabiano De Jesus Barbosa Ferreira Pregoeiro oficial. Portaria N°011/2021

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 - SRP

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, sob regime de Fornecimento, tendo por objeto a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de procedimentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 28 de junho de 2023, às 10h00min (Dez horas) horário local de Bom Jardim/MA.O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. no sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 12 de junho de 2023.Fabiano De Jesus Barbosa Ferreira Pregoeiro oficial. Portaria N°011/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 - SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 - SRP

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de urnas funerárias, vestimentas e prestação de serviços de translado, formalização e serviço de velório para atender as demandas do Município de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 28 de junho de 2023, às 14h00min (quatorze horas) horário local de Bom Jardim/MA.O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. no sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 12 de junho de 2023.Fabiano De Jesus Barbosa Ferreira Pregoeiro oficial. Portaria N°011/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2022 DISPENSA Nº 034/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2022 DISPENSA Nº 034/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 105/2023 PARTES: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, CNPJ: 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JOÃO DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 558.398.863-00. OBJETO: Locação de imóvel situado rua 07 de setembro, nº 651, centro, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, o qual será utilizado por esta Secretaria Municipal para o funcionamento do almoxarifado da Secretaria de Educação. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Ficha: 494 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIO. JOÃO DE OLIVEIRA MOURA. LOCADOR. Bom Jardim/MA, 16 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2021
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO N° 027/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2021 PARTES: SECRETARIA, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 027512443-60 RG 000068029496-1 OBJETO: Locação de imóvel situada na rua Cristalândia, nº 09, Povoado Cristalândia destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Cristalândia no Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) por mês, perfazendo um valor global de R$ 14.040,00 (sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 12 (doze) meses, compreendido no período de 02/05/2022 a 02/05/2023, sem interrupção sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Ficha : 1241 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1242 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção. SIGNÁTARIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde LOCATÁRIO. ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA LOCADORA. Bom Jardim/MA, 02 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210.2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 020.2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240.202
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210.2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 020.2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240.2022 PARTES: Secretaria Municipal De Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 E POSTO MAGNÓLIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.123.447/0001-32, filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR R$ 1.219.450,00 (um milhão duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura Ficha: 735 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 736 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha: 737 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha: 738 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR Ficha: 847 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 848 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha: 849 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha: 850 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR Ficha: 493 Poder: 02 PODEREXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 509 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.550 Transferência do Salário-Educação Ficha: 516 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funciona: 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.551 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 588 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 625 Poder: 02 PODER Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funciona: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 629Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e POSTO MAGNÓLIA LTDA, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 14 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 004.2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 240/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 004.2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PROCESSO Nº 240/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72e POSTO MAGNÓLIA LTDA, com sua matriz, inscrita no CNPJ sob o número 35.123.447/0001-32, e filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. R$ 14.025,00 (quatorze mil e vinte e cinco reais); VIGÊNCIA: O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro, a contar da sua assinatura. Ficha: 219 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 287 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 316 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 317 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 343 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(CRAS) Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 356 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 369 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS Categoria : 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 382 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II Categoria : 3.3.90.30.00Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 387 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria : 3.3.90.30.00Material De Consumo Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 396 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 407 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC- PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 417 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 428 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 458 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Fonte: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATANTE e POSTO MAGNÓLIA LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 14 de junho de 2023.

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