PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 008/2023
PROCESSO Nº 064/2023
VALIDADE: Até 12(doze) meses
Aos 06 dias do mês de junho de 2023 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2023, conforme Ata realizada em 26 de maio de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VANDERLAN P. SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05, com sede na Rua Roberto Rios,04, Bairro: Firmino, CEP: 65.380-000, no Município de Bom Jardim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). VANDERLAN PIRES SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000077250797-0 e CPF nº 817.447.223-15, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOUNIDMARCAQTDVRL.UNITVRL.TOTAL1ACIDO MURIATICO (ACIDO CLORIDRICO 33% COM.) Formula hci / Peso Molecular: 36,46 / Ensaio 32 - 33% / CaracterIstica Fumegante do Ar / Odor Caracteristico / Aparência Liquido Limpido, 1000 ml. Cx com 12 Unid. CaixasLIMPA FACIL64054,18R$ 34.675,202AGUA SANITÁRIA – 2,5 teor ativo-galão 5 LITROS com tampa rosqueáel, lacrada com respiro - embalagem resistente com certificadi da anvisa.UnidadesBOM JESUS80017,35R$ 13.880,003AGUA SANITARIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, embalagem de 01 LITROS, cx com 12 Unid.CaixasBOM JESUS64032,9R$ 21.056,004ALCOOL LIQUIDO 92,8º embalagem de 01 LITRO.UnidadesSOL1.20010,8R$ 12.960,005ALCOOL TIPO ETILICO, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, aplicação produto limpeza doméstica, concentração mínima 70 inpm, acondicionado em frasco de 1 LITRO, especificações na embalagemUnidadesSOL1.6004,93R$ 7.888,006ALCOOL TIPO GEL sanitisante, composição hidro alcóolica, aparência visual gel, aplicação uso doméstico, concentração 65% inpm, aroma de lavanda, acondicionado em embalagem plástica, frasco com 500 ML.UnidadesSOL1.6004,53R$ 7.248,007AMACIANTE para roupas – Frangancias variadas, embalagem de 05 LITROS - com certificado da Anvisa.UnidadesKLIP64023,74R$ 15.193,608AVENTAL tamanhos adultos, em PVC branco.UnidadesLAGROTTA AZZURA64011,39R$ 7.289,609BOTA em borracha branca, forrada, cano médio,numeração simples do (33/34, 34/35, 35/36, 36/37, 38/39, 40/41, 42/43, 44/45, 46/47, 48/49).ParesCARTOM20039,11R$ 7.822,0010BOTA de pvc -ParesCARTOM20049,95R$ 9.990,0011BALDE PLÁSTICO; com alça 10 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.UnidadesARQPLAST16014,41R$ 2.305,6012BALDE PLÁSTICO; com alça 15 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.UnidadesARQPLAST16020,94R$ 3.350,4013BALDE PLÁSTICO com alça, 20 Litros - Reforçado, material: plástico Polipropileno, pigmento, Alça: arame galvanizado.UnidadesARQPLAST16024,5R$ 3.920,0014CONTENTOR PLÁSTICO 120 Litros, Cor: Azul ,Com Rodas 200mm, Material: Plástico polipropileno, Altura x Largura x Profundidade: 98 cm x 48 cm x 55 cmUnidadesGENERIC100257,19R$ 25.719,0015CERA líquida incolor com alto brilho, renovável,boa resistência ao tráfego, fragrância, 05 LITROS. Com certificado da anvisa.GalõesMARQUI20077,13R$ 15.426,0016CLORO LIQUIDO, galão de 5 LITROS, hipoclorito de sódio(cloro liquido) com 10% de cloro ativo- com tampa rosqueavel - lacrada com embalagem resistente.GalõesVALENCIA24026,61R$ 6.386,4017COLHER refeição descartável reforçada, tam. 16 cm, cor branca, cx c/1000 Unid.CaixasPRAFESTA160122,27R$ 19.563,2018COPO DESCARTAVEL 180ml, transparente, com 100 unid. cada pacote, de boa qualidade, resistente feito em material PS (poliestireno), atóxico.CAIXA contendo 25 pacotes, em poliuretano com nbr e abnt.CaixasMARATA2.800146,22R$ 409.416,0019COPO DESCARTAVEL 50ml, 100x50 = 5.000 Copos em poliuterano, cor branca, com nbr e abnt de boa qualidade, resistente feito em material PS (poliestireno), atóxico.CaixasMARATA3.600129,96R$ 467.856,0020CORDA PARA VARAL, em nylon, com 10 METROS Nº 05,cores variadas.UnidadesPOLIFORT2408,95R$ 2.148,0021CESTO PARA LIXO - para papel, em plástico, TELADO, formato cilíndrico, fundo plano, cores variadas, capacidade para 10 LITROS.UnidadesARQPLAST4007,76R$ 3.104,0022DESENTUPIDOR DE PIA, com a base em material emborrachada, Polipropileno, PVC , 24 cm.UnidadesBRILHUS32011,83R$ 3.785,6023DESINFETANTE LIQUIDO, com germicida e bacterecida fragrância variadas, galão de 05 LITROS embalagem resistente com certificado da Anvisa.GalõesDRAGAO80024,97R$ 19.976,0024DESIFETANTE para banheiro fragrância pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida frasco com 500 ML.C/ 12 Unid.CaixasDRAGAO48043,71R$ 20.980,8025DESIFETANTE para banheiro fragrância pinho, floral ou lavanda com ação germicida e bactericida frasco 1000ml cx. C/ 12 Unid.CaixasDRAGAO40043,71R$ 17.484,0026DESENTUPIDOR de vaso grande, Material do desentupidor,PVC, com cabo em plástico, Comprimento do cabo: 44 cm, Material: Borracha NaturalUnidadesBRILHUS488,9R$ 427,2027DESODORIZADOR de ar aromatizador de ar, frasco de 360 ML com registro da anvisa.UnidadesGLADE48014,58R$ 6.998,4028DESODORIZADOR de ar em aerossol - Lata c/400 ML cx c/12 Unid.CaixasGLADE24015,47R$ 3.712,8029DETERGENTE LIQUIDO, neutro, glicerinado, biodegradável concentrado com alto poder de limpeza embalagem de 05 LITROS embalagem resistente com certificado da anvisaGalõesECONOMICO1.04053,01R$ 55.130,4030ESCOVA DENTAL INFANTILUnidadesMACIA8004,24R$ 3.392,0031ESCOVA DE LAVAR ROUPA-oval- totalmente de plástico com cerdas de nylon macia.UnidadesCONDOR3203,1R$ 992,0032ESCOVA DE PIA, uso doméstico com cabo plástico e cerdas em nylon.UnidadesLIMPABEM3203,82R$ 1.222,4033ESCOVA PARA VASO sanitário totalmente de plástico com cerdas de nylon tipo bola.UnidadesLIMPABEM4009,59R$ 3.836,0034ESFREGÃO MOP limpeza prática com balde plástico.UnidadesMOR120118,17R$ 14.180,4035ESPANADOR com cerdas finas em polipropileno e cabo longo de madeira plastificado com 15 cm. Facilita a extração de pó, é durável e pode ser lavado.UnidadesCONDOR3206,62R$ 2.118,4036ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL LÃ AÇO, FORMATO ANATÔMICO, ABRASIVIDADE MÉDIA, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS, com 04 unid.PacotesBOMBRIL4801,74R$ 835,2037ESPONJA MULTIUSO, dupla face, sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo, dimensões aproximadas 100x70x20mmPacotesBOMBRIL4800,95R$ 456,0038ESTRADOS EM PLASTICO - polietileno, encaixaveis nas laterais, 50 cm de largura. 50 cm de comprimento, 5 cm de altura, capacidade para 03 Toneladas por M².UnidadesIMPALLETS16042,48R$ 6.796,8039GUARDANAPO DE PAPEL, folha simples, medida aproximada de 22x22cm, pacote com 50 unidadesPacotesKITCHEN4001,83R$ 732,0040HIPOCLORITO de sódio 1% galão com 5 LITROSGalõesSTART6408,62R$ 5.516,8041INSETICIDA aerossol, composição: praletrina, cipermetrina, imiprotina, solventes e propelentes, embalagem de 360ml/217gUnidadesBAIGON64012,13R$ 7.763,2042LENÇOS DE PAPEL, extra macio, folha dupla, caixa com 50 unidadesCaixasNESS56035,27R$ 19.751,2043LIMPADOR DE ALUMINIO - frasco com 500 ML.UnidadesALUMAX4003,19R$ 1.276,0044LIMPADOR MULTIUSO frasco com 500 ML, com certificado da anvisaUnidadesVEJA1.6005,42R$ 8.672,0045LIMPADOR DE VIDROS, composição: tenso ativo aniônico, tenso ativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água, embalagem plástica com 500 ML.UnidadesVEJA9604,75R$ 4.560,0046LIXEIRA 40 LITROS UnidadesPLASNORTHON16044,67R$ 7.147,2047LIXEIRA na cor branca, capacidade para 100 LITROS.UnidadesPLASNORTHON160160,54R$ 25.686,4048LIXEIRA EM PVC, altura 660mm, diametro 502mm, com tampa e pegador.UnidadesPLASNORTHON16036,23R$ 5.796,8049LUSTRA MOVEISUnidadesPEROBA80011,9R$ 9.520,0050LUVA de borracha reforçada-Tamanho GParesVOLK32012,52R$ 4.006,4051LUVA de borracha reforçada-Tamanho MParesVOLK32012,52R$ 4.006,4052LUVA emborrachadas para limpeza grande, luva multiuso de latex 100% natural, com forro 100% algodão, com natural, com forro 100% algodão, com selo do inmetro, Tamanhos P, M e G, embaladas em pacote plástico contendo um par de luvasParesVOLK6404,89R$ 3.129,6053LUVAS de raspas de couro punho de 15cm, tamanho médioParesVOLK8013,52R$ 1.081,6054LÃ DE AÇO; Especificação : Lã de aço para lavar louças, fardo com 14 embalagens e cada embalagem contendo 8 unidades cada.FardosASSOLAN80023,38R$ 18.704,0055MANGUEIRA trançada com revestimento em nylon ¾. 50 MTS.MetrosFORCELINE75114,3R$ 8.572,5056MANGUEIRA trançada com revestimento em nylon 5/16, 50 MTS.MetrosFORCELINE75207,35R$ 15.551,2557ORGANIZADOR plástico, com capacidade aproximada para 8,6 LITROS (400x270x133 mm)UnidadesTOP40021,97R$ 8.788,0058PÁ DE LIXO grande de lata com cabo plastico medidas minimas 30cm comprx25cm altura cm diagonal caseiro.UnidadesNOVIÇA40012,36R$ 4.944,0059PÁ DE LIXO, em plastico, cabo de aproximadamente (variacao máxima 10%) 75cm revestido com plástico.UnidadesNOVIÇA32016,59R$ 5.308,8060PAPEL ALUMINIO rolo c/ 45cm x7,5 metros comprimento.UnidadesALUMIN80011,59R$ 9.272,0061PAPEL HIGIÊNICO -fardo com 16 pacotes com 4 undidades, rolos de 30 mts- folha macia, dupla e branca.PacotesFOFINHO8.00050,25R$ 402.000,0062PAPEL HIGIENICO olão com 8 und 300 mts papel higiênico rolão - fardo com 8 unidades.PacotesFOFINHO4.00032,12R$ 128.480,0063PAPEL TOALHA FardosFOFINHO40092,1R$ 36.840,0064PAPEL TOALHA Inter folha - branco - pacote com 1000 folhas.PacotesFOFINHO96029,39R$ 28.214,4065PASTILHA SANTÁRIA 35g cx c/12 und.CaixasAZULIM801,59R$ 127,2066PLÁSTICO FILME pvc 28x30 cm.RolosWYDA16019,95R$ 3.192,0067SACO DE PANO CRU; especificação: algodão cru, comprimento mínimo de 60 cm, largura mínima de 40 cm, tipo saco, aplicação: limpeza de chão.UnidadesDIMAVI1.6006,86R$ 10.976,0068REFIL PARA RODO de alumínio de 40cm.UnidadesSTART2405,01R$ 1.202,4069REFIL PARA RODO de alumínio de 60cm.UnidadesSTART2405,01R$ 1.202,4070RODO de alumínio de 40 cm.UnidadesWNS40021,71R$ 8.684,0071RODO de madeira de 1 metro -borracha dupla, firme e separada uma da outra - com cabo já colocado e reforçado.UnidadesWNS32019,61R$ 6.275,2072RODO de madeira rosque Avel de 40 cm borracha dupla, firme e separada uma da outra.UnidadesWNS24011,46R$ 2.750,4073RODO de madeira rosque Avel de 60 cm borracha dupla, firme e separada uma da outra.UnidadesWNS24015,39R$ 3.693,6074SABÃO DE COCO em barra de 200 gramas com certificado da anvisaBarrasMINUANO6406,51R$ 4.166,4075SABÃO EM BARRA neutro, glicerinado sem perfume, barra de 200g, pacote com 05 unidades.BarrasMINUANO1.00012,06R$ 12.060,0076SABÃO EM PÓ para lavar roupas 1ª qualidade, com registro na anvisa, em embalagens plasticas ou caixa de papelao com 1 kg, composição: tensoativo anionico, fosfato, sais inorganicos, branqueador optico, perfume, pigmento e enzimas cx c/24pct.PacotesBRILHANTE800203,49R$ 162.792,0077SABÃO LIQUIDO para roupas 3 LITROS.UnidadesECONOMICO1.04015,99R$ 16.629,6078SABONETE LIQUIDO com ph neutro fragrancia agradável e suave dermatologicamente testado e aprovado p uso humano -embalagem de 5 LITROS com certificado da anvisa.UnidadesPALMOLIVE64013,49R$ 8.633,6079SACO DE LIXO - 200 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.PacotesEXTRA LIXO1.68068,99R$ 115.903,2080SACO DE LIXO - 100 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.PacotesEXTRA LIXO1.04043,99R$ 45.749,6081SACO DE LIXO - 30 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.PacotesEXTRA LIXO1.04069,74R$ 72.529,6082SACO DE LIXO - 15 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.PacotesEXTRA LIXO80060R$ 48.000,0083SACO DE LIXO - 50 LITROS/100 unid. preto. Reforçado, fabricado em polietileno de baixa densidade.PacotesEXTRA LIXO1.20078,14R$ 93.768,0084SACOLA DESCARTAVEIS, 40x50, (aproximadamente 750 unid.) tipo reciclada capacidade 10kg.PacotesSACOLA &CIA16053,87R$ 8.619,2085SACOLA DESCARTAVEIS tipo, 40x50, (aproximadamente 1000 Unid.) reciclada capacidade 3kg.QuilogramasSACOLA &CIA16043,5R$ 6.960,0086SACOLA DESCARTAVEIS, 40X50, (aproximadamente 900 unid.) tipo reciclada capacidade 5kg.QuilogramasSACOLA &CIA16043,5R$ 6.960,0087SAPONÁCEO em pó 300 gramas, saponacio em pó, com certificado da Anvisa.QuilogramasBOMBRIL6406,76R$ 4.326,4088SUPORTE TIPO DISPENSER dispensado p/ copo descartável, capacidade para 100 copos, cor branca, suspenso 50ml.UnidadesCOFFE20038,33R$ 7.666,0089SUPORTE TIPO DISPENSER p/ copo descartável, capacidade para 100 copos, cor branca, suspenso 200ml.UnidadesCOFFE40048,18R$ 19.272,0090TOALHA DE BANHO 100% algodão-medindo 0,70x1,40m.UnidadesBRK64021,48R$ 13.747,2091TOALHA DE ROSTO 100% algodão-medindo 0,45x0,90cm.UnidadesBRK8009,8R$ 7.840,0092VASCULHADOR com cerdas nylon, cabo de madeira, revestido com plástico.UnidadesDU-KANTO32025,24R$ 8.076,8093VASSOURA de nylon com base em polipropileno cabo de madeira de 1,20 metro rosqueável com no minimo de 23 cm na base 3,5 cm largura no minimo 76 tucho de fios com minimo 24 fios cada tuchoUnidadesMENDOÇA40011,58R$ 4.632,0094VASSOURA de palha - Em sua fabricação utiliza se 600 gramas de palha, o que torna esta vassoura um diferencial entre as diversas vassouras existentes no mercado. UnidadesMENDOÇA40023,01R$ 9.204,0095VASSOURA de pelo sintetico, resistente, com cabo de madeira e base medindo com cabo de madeira e base medindo entre 30 e 40 cmUnidadesCONDOR40011,74R$ 4.696,0096VASSOURA de piaçava com cabo de madeira rosque AvelUnidadesCLEANER40011,86R$ 4.744,0097VASSOURA nylon-com base pintada, dimensões: comprimento x largura x altura (59cmx4,5cmx3,5cm) cerdas de nylon na cor preta, cabo de madeira medindo 1.30mts x 22mmUnidadesNOVIÇA40011,18R$ 4.472,0098VASSOURÃOUnidadesCONDOR40042R$ 16.800,00VALOR TOTALR$ 2.781.192,75CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 06 de junho de 2023.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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VANDERLAN P. SANTOS EIRELI
Vanderlan Pires Santos
Representante da Empresa Gerenciada