Dispõe sobre deliberação de aprovação de aplicação dos recursos do FIA-Fundo da Infância e Adolescência na reforma, melhorias de acesso e readaptação de prédio público para funcionamento do Centro Municipal Infanto Juvenil.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim- MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990; da Lei Municipal nº 682/2018; da Resolução 137 de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; da Resolução 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA e Resolução CMDCA nº 001 de 03 de novembro de 2021, seguindo as diretrizes do Decreto Municipal nº 37/2021,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, enquanto órgão deliberativo e controlador das ações governamentais e não governamentais relacionadas a Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente (art. 88, inciso II, ECA), através de representações organizativas da sociedade civil e do poder público,
Considerando que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - tem a função de fixar os critérios de utilização e deliberação dos recursos do FIA;
Considerando que o FIA tem por finalidade o financiamento de ações destinadas à política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes do município;
Considerando a deliberação realizada em Reunião Ordinária, em 05 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art 1º- Aprovar a utilização do recurso do FIA para reforma, melhorias de acesso e readaptação do prédio público onde funciona atualmente o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS para funcionamento do Centro Municipal Infanto Juvenil com recursos do FIA.
Art. 2º. Autorizar as medidas cabíveis para realização desse objetivo.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação.
Bom jardim, 05 de maio de 2023.
Isaías Alves Rodrigues
Presidente do CMDCA de Bom Jardim (MA)