Diário oficial

NÚMERO: 1033/2023

Volume: 7 - Número: 1033 de 15 de Maio de 2023

15/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 85/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 85/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 11 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LAURIJANE SOUSA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303011, inscrita no CPF sob o nº 675.165.643-20, portadora do RG nº 0075239930 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 dias (noventa) dias, a contar de 16/03/2023 à 16/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 16/03/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 86/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 86/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 11 de maio de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. WEDER OLIVEIRA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308099, inscrito no CPF sob o nº 027.740.733-83, portador do RG º 029136652005-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 25/04/2023 à 25/08/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 82.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/04/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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