Diário oficial

NÚMERO: 1032/2023

10/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 83/2023
Projeto Maternidade e Paternidade Responsável no município de Bom Jardim.

PORTARIA N° 083/2023- SEMAP

Bom Jardim - MA, 09 de maio de 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 738/2022, bem como o Decreto de nº 35/2022, que dispõem sobre o Projeto Maternidade e Paternidade Responsável no município de Bom Jardim.

RESOLVE:

Art. 1° - ESTABELECER as diretrizes de operacionalização do Programa Paternidade e Maternidade Responsável, tais como:

-Carga Horaria: 8h;

-Local de Realização do Curso: Auditório da Prefeitura;

-Turma: Manhã e Tarde;

-Modalidade: Presencial;

-Conteúdo Programático: Legislação, Psicologia e Saúde aplicada ao tema;

-Período de Inscrição: 10.05 a 16.05.2023;

-Data do Curso: 17.05.2023;

-Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Administração;

-Validade do Curso: 18 meses (este prazo será contado da realização do curso até o dia do nascimento de seu filho)

-Documentos necessários, conforme art. 2º do Decreto 995/2022 (xerox do RG, CPF, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Termo de Posse, certidão negativa do PAD, certidão de nascimento da criança)

Art. 2º ESTABELECE que a servidora pública municipal investida em cargo de provimento efetivo que estiver no gozo de Licença Maternidade, após concluir o curso em comento será beneficiada com mais 60 (sessenta) dias de Licença;

Art. 3º ESTABELECE que o servidor público municipal investido em cargo de provimento efetivo, que estiver dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) a contar da data de nascimento de seu filho, será beneficiado com 15 (quinze) dias corridos de Licença Paternidade, caso participe do curso em tela.

Art. 4° - ESTABELECE que o servidor público que estiver em serviço no período da citada capacitação não terá prejuízo de remuneração, pois sua ausência será justifica.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 105/2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR

Portaria nº 105/2023-GB

Bom Jardim - MA, 05 de maio de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear SOLANGE DA SILVA FERREIRA, RG nº 036025442008-1, CPF nº 602.063.823-59, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR EMEB SANTA MARIA I, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

Estado do Maranhão, aos 05 dias do mês de maio de 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito