PORTARIA N° 083/2023- SEMAP
Bom Jardim - MA, 09 de maio de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 738/2022, bem como o Decreto de nº 35/2022, que dispõem sobre o Projeto Maternidade e Paternidade Responsável no município de Bom Jardim.
RESOLVE:
Art. 1° - ESTABELECER as diretrizes de operacionalização do Programa Paternidade e Maternidade Responsável, tais como:
-Carga Horaria: 8h;
-Local de Realização do Curso: Auditório da Prefeitura;
-Turma: Manhã e Tarde;
-Modalidade: Presencial;
-Conteúdo Programático: Legislação, Psicologia e Saúde aplicada ao tema;
-Período de Inscrição: 10.05 a 16.05.2023;
-Data do Curso: 17.05.2023;
-Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Administração;
-Validade do Curso: 18 meses (este prazo será contado da realização do curso até o dia do nascimento de seu filho)
-Documentos necessários, conforme art. 2º do Decreto 995/2022 (xerox do RG, CPF, certidão de quitação da Justiça Eleitoral, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Termo de Posse, certidão negativa do PAD, certidão de nascimento da criança)
Art. 2º – ESTABELECE que a servidora pública municipal investida em cargo de provimento efetivo que estiver no gozo de Licença Maternidade, após concluir o curso em comento será beneficiada com mais 60 (sessenta) dias de Licença;
Art. 3º – ESTABELECE que o servidor público municipal investido em cargo de provimento efetivo, que estiver dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) a contar da data de nascimento de seu filho, será beneficiado com 15 (quinze) dias corridos de Licença Paternidade, caso participe do curso em tela.
Art. 4° - ESTABELECE que o servidor público que estiver em serviço no período da citada capacitação não terá prejuízo de remuneração, pois sua ausência será justifica.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB