PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº010/2023
PROCESSO Nº 066/2023
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 05 dias do mês de maio de 2023, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 18 de abril de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SILVIO L. DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.708.246/0001-27, Rua Santo Antônio, n° 161, Centro, Bom Jardim-MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). SILVIO LOPES DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 925526983 SEJUSP/MA e CPF nº 409.305.053-87, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOQTDUNDVRL.UNITVRL.TOTAL1TOUCA UNISSEX, MODELO AMARRAR EM TECIDOMICROFIBRA 100% POLIESTER LISO NA COR BRANCA TAM: ÚNICO. MARCA: MALHARIA GOMES1.000UnidadesR$ 31,20R$ 31.200,002BONÉ TIPO BICO DE PATO COM ABOTOADEIRA DE PLÁSTICO PERSONALIZADO, EM CEDRO BRIM USO PROFISSIONAL 1ª QUALIDADE 100% ALGODÃOPERSONALIZADO DOS DOIS LADOS E FRONTAL. COR: BRANCO, AZUL ROYAL, VERDE BANDEIRA. MARCA: MALHARIA GOMES6.000UnidadesR$ 24,30R$ 145.800,003CAMISA GOLA REDONDA, EM MALHA PV 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, PINTURA SILK SCREEN, FRENTE COSTAS E MANGAS COM LOGOMARCAS. – NAS CORES, BRANCO, VERDE, AZUL, ROSA TAM: P, M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES4.050UnidadesR$ 29,20R$ 118.260,004CAMISA GOLA POLO 100% ALGODÃO, COM DOIS BOTÕES, COM PUNHO, COM BOLSO FRONTAL LADO ESQUERDO COM LOGOMARCA. COR: BRANCA, AZUL, VERDE, PRETA, AMARELA, ROSA.TAM: P,M,G,GG MARCA: MALHARIA GOMES2.000UnidadesR$ 46,50R$ 93.000,005CAMISA TIPO MACHÃO, SEM MANGA, COM VIÉS, PERSONALIZADA EM SUBLIMAÇÃO NA FRENTE LOGOCOSTA, MALHA 100% POLIÉSTER, COR: BRANCA, AZUL, AMARELA, PRETA. TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES1.400UnidadesR$ 26,80R$ 37.520,006COLETE EM BRIM LEVE (SARJA COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, ARMAÇÃO 2 X 1 COM FAIXA REFLETIVA CINZA); DOIS BOLSOS LATERAIS TIPO FACA, ELÁSTICO NA CINTURA. COR: BEGE, AZUL, VERDE. TAM: P ,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES400UnidadesR$ 80,00R$ 32.000,007CALÇA (SERVIÇO GERAIS), TECIDO POLYCOTTON COMPOSIÇÃO 67% POLIÉSTER 33% ALGODÃO. COR: AZUL ROYAL . TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES150UnidadesR$ 112,40R$ 16.860,008CAMISA CONFECCIONADA EM BRIM TECIDO 100% ALGODÃO GRAMATURA 260 G/M² COM BOTÃO RECOBERTO, COM PUNHO, COM BOLSO FRONTAL LADO ESQUERDO COM LOGOMARCA, COR: BRANCA, AZUL. TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES300UnidadesR$ 81,00R$ 24.300,009CALÇA PROFISSIONAL EM BRIM TECIDO 100% ALGODÃO GRAMATURA 260 G/M² COM ZIPER, PASSADOR PARA CINTA, ELASTICO NA CINTURA, REFORÇO ACOLCHOADO NO JOELHO, DOIS BOLSOS LATERAIS, DOIS BOLSOS TRASEIROS. MARCA: MALHARIA GOMES150UnidadesR$ 95,90R$ 14.385,0010CAMISA BRIM LEVE, COM BOLSO FRONTAL FECHADA, GOLA ITALIANA “V”, MANGA COMPRIDA, COM FAIXA REFLETIVA, LOGO MARCA, COR: LARANJA. TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES1.400UnidadesR$ 69,50R$ 97.300,0011CALÇA BRIM PESADO, COM BOLSOS, COM FAIXA REFLETIVA NAS PERNAS COM ELÁSTICO, COR: LARANJA, TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES1.400UnidadesR$ 88,00R$ 123.200,0012LUVA PROFISSONAL PARA GARI, EM LÁTEX PARA COLETA DE LIXO., MODELO FEMININO E MASCULINO. MARCA: SANRO, MODELO: SANRO-283800402800UnidadesR$ 36,00R$ 28.800,0013NECESSAIRE DE NYLON COM ALÇA PERSONALIZADA, TAMANHO 30CM COMP. X 15 CM LARG. X 18 CM ALT. COR: PRETA/ AZUL/ VERDE/AMARELA/ROSA. MARCA: MALHARIA GOMES240UnidadesR$ 47,00R$ 11.280,0014CAMISA GOLA REDONDA EM MALHA PP, PERSONALIZAÇÃO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL, FRENTE E COSTAS E MANGAS COM A LOGO DAS CAMPANHAS,COM LOGOMARCAS, COMPOSIÇÃO DA MALHA: 100% POLIÉSTER. EM CORES VARIADAS MARCA: MALHARIA GOMES2.500UnidadesR$ 29,90R$ 74.750,0015CAMISA GOLA STILO “V”, EM MALHA PV 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, PINTURA SILK SCREEN, FRENTE COSTAS E MANGAS COM LOGOMARCAS. – NAS CORES, BRANCO, VERDE, AZUL, ROSA TAM: P, M, G, GG. MARCA: MALHARIA GOMES700UnidadesR$ 28,90R$ 20.230,0016CAMISA GOLA STILO “V”, EM MALHA PP PERSONALIZADA EM SUBLIMAÇÃO TOTAL, FRENTE COSTAS E MANGAS COM LOGOMARCAS. – NASCORES, BRANCO, VERDE, AZUL, ROSA TAM: P, M, G, GG. MARCA: MALHARIA GOMES500UnidadesR$ 28,90R$ 14.450,0017BLUSA TIPO SOCIAL EM CREPE, MANGA CURTA MODELO FEMININO COM BOTÃO E BOLSOS, COR: AZUL, BRANCO, PRETA, TAM: P, M, G, GG – MARCA: MALHARIA GOMES100UnidadesR$ 70,30R$ 7.030,0018CAMISETA INFANTIL REGATA EM MALHA TAM: P, M, G, GG MARCA: MALHARIA GOMES1.000UnidadesR$ 24,90R$ 24.900,0019BERMUDA MOLETON INFANTIL TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES1.000UnidadesR$ 37,90R$ 37.900,0020CAMISA COM MANGA, MALHA PV, GOLA V, BRASÃO LADO ESQUERDO. COR: BRANCA, TAM: P,M,G,GG – MARCA: MALHARIA GOMES8.750UnidadesR$ 29,90R$ 261.625,0021SHORT DE HELANCA BRASÃO LADO ESQUERDO, COR: AZUL ROYAL , TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES875UnidadesR$ 36,90R$ 32.287,5022SHORT SAIA DE HELANCA BRASÃO LADO ESQUERDO, COR: AZUL ROYAL , TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES875UnidadesR$ 42,80R$ 37.450,0023CALÇA DE HELANCA COM BRASÃO DO LADO ESQUERDO, COR: AZUL ROYAL, TAM: P,M,G,GG. MARCA: MALHARIA GOMES3.125UnidadesR$ 48,90R$ 152.812,5024CAMISA SEM MANGA, MALHA PV, GOLA V, BRASÃO LADO ESQUERDO, COR: BRANCA, TAM: P,M,G,GG – MARCA: MALHARIA GOMES5.000UnidadesR$ 33,90R$ 169.500,0025Colete em tecido BRIM AZUL MARINHO, COM BORDADO DO SLOGAN DA Prefeitura de Bom Jardim e Vigilância Sanitária na costa e peito esquerdo, tamanho padrão. MARCA: MALHARIA GOMES60UnidadesR$ 114,90R$ 6.894,0026Camiseta, manga curta, confeccionada em meia malha 100% algodão com gramatura 150g/m, gola em malha sanfonada tipo ribana, composta por 100% algodão com gramatura de 220 g/m2com 2,0 cm de largura, bainha da barra e manga com 2,0cm. MARCA: MALHARIA GOMES3.000UnidadesR$ 28,90R$ 86.700,0027Camisa, confeccionada em brim, tecido 100% algodão, gramatura 260 g/m2, com botão recoberto, com punho, com um bolso frontal do lado esquerdo, sendo que no bolso seráestampada a logomarca da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, em Silk Screem ou bordado. MARCA: MALHARIA GOMES100UnidadesR$ 94,90R$ 9.490,0028Camisa Polo em tecido BRIM azul, com bordado do slogan da Prefeitura de Bom Jardim e Vigilância Sanitária na costa e peito esquerdo. MARCA: MALHARIA GOMES100UnidadesR$ 104,90R$ 10.490,0029Jaleco Hospitalar UNISEX, de tecido microfibra, na cor branca, sem manga, bolsos externos, sendo um bolso superior do lado esquerdo e dois bolsos inferiores, nos tamanhos P, M G e GG. MARCA: MALHARIA GOMES700UnidadesR$ 131,80R$ 92.260,0030Bolsa Carteiro em Lona Alças Em Couro sintético, Unissex, na cor AMARELA Fecho em zíper, Alça comprida com regulagem até 1,30m Bolso interno central com zíper, repartição internacom zíper Forragem e acabamentos de alta qualidade, com slogan. MARCA: MALHARIA GOMES300UnidadesR$ 113,90R$ 34.170,0031CAMISOLA - USO HOSPITALAR, material cretone pré- encolhido, tamanho adulto M e G, na cor verde, tipo fechamento com transpasse, 1 amarrilho, caseado lateral, gramatura 170 g/m2, logotipo c/ logomarca MARCA: MALHARIA GOMES800UnidadesR$ 66,90R$ 53.520,0032CAPOTE CIRURGICO. EM BRIM LEVE TIPO SAJA ( 3X1), 100% ALGODAO, TAMANHOS VARIADOS, NA COR VERDE BANDEIRA, DUAS SERIGRAFIAS COM NOMENA COR BRANCA, MANGA LONGA, COM PUNHO SANFONADO E CINTO, TEXTURA ENCORPADA. MARCA: MALHARIA GOMES200UnidadesR$ 94,90R$ 18.980,0033CAPA PARA COLCHÃO- confeccionada em courvin ou corino, antiácaro, antifungo, impermeável e antibactérias. Sistema de fechamento por selamento contínuo e sistema de abertura em uma lateral com zíper, medindo 1,90x0,90x0,20m. Cor: A escolha da administração. MARCA: MALHARIA GOMES700UnidadesR$ 99,90R$ 69.930,0034LENÇOL COM ELÁSTICO- para solteiro 100% algodão, medindo aproximadamente, 1,90 x 0,90 m. Cor: A escolha da administração. MARCA: MALHARIA GOMES1.200UnidadesR$ 59,90R$ 71.880,0035LENÇOL SOLTEIRO- Material: 100% algodão, Dimensões: 1,40 x 2,20 m, Cor: azul claro, Características Adicionais: sem elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração. MARCA: MALHARIA GOMES1.200UnidadesR$ 62,90R$ 75.480,0036LENÇOL PARA LEITO INFANTIL - Material: brim, TAM APROX 1,25X ,0,70 CM X 0,16 CM (COM LOGO FRONTAL), Características Adicionais: com elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração. MARCA: MALHARIA GOMES200UnidadesR$ 45,40R$ 9.080,0037CAMPO FENESTRADO PEQUENO, EM BRIM, COM TAM APROX 80X70CM, COR VERDE (COM LOGO FRAONTAL). MARCA: MALHARIA GOMES400UnidadesR$ 41,90R$ 16.760,0038CAMPO FENESTRADO GRANDE, EM BRIM, TAM APROXIMADO APROXI 1,50X2,10CM COR VERDE (COM LOGO FRONTAL). MARCA: MALHARIA GOMES400UnidadesR$ 75,90R$ 30.360,0039CAMPO DE MESA GRANDE EM BRIM COM TAM. APROX. 1,50. MARCA: MALHARIA GOMES200UnidadesR$ 75,80R$ 15.160,0040CAMISOLA CIRURGICA TAM. ÚNICO EM BRAMANTE, COR BRANCA ( COM LOGOMARCA FRONTAL. MARCA: MALHARIA GOMES300UnidadesR$ 58,90R$ 17.670,0041CAMPO CIRÚRGICO DUPLO - EM BRIM, TELA 3/1, 100% ALGODÃO, NA COR VERDE OLIVA CAMADA DUPLA MEDINDO 1.60 X 1.60M SEM FENESTRA. LOGOTIPO DOHOSPITAL E Nº 08. MARCA: MALHARIA GOMES300UnidadesR$ 99,90R$ 29.970,0042CAMISOLA PARA GESTANTE EM BRAMANTE, TAM ÚNICO, COR BRANCA (COM LOGOMARCA FRONTAL). MARCA: MALHARIA GOMES400UnidadesR$ 85,90R$ 34.360,0043ROUPA PRIVATIVA HOSPITALAR 100% ALGODÃO UNISSEX TAMANHOS: M e G CORES: VERDE CLARO, APÓS A COMPRA É SÓ ESCOLHER O TAMANHO E A COR. MARCA: MALHARIA GOMES500UnidadesR$ 118,90R$ 59.450,0044AVENTAL/CAMISOLA PARA PACIENTE BRANCA Composição: TNT (Tecido Não Texturizado): 100% Polipropileno; gramatura de 12 ou 30. Descartável Pct c/ 100und. MARCA: MALHARIA GOMES2.000UnidadesR$ 22,90R$ 45.800,00VALOR TOTALR$ 2.395.244,00 CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de malharia para fornecimento de produtos de confecção a fim de atender as necessidades das Secretarias do Município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 05 de maio de 2023.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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SILVIO LOPES DA SILVA
Silvio L. da Silva
Representante da Empresa Gerenciada