Decreta Luto Oficial, pelo prazo de (dois) dias, em todo o território do Município de Bom Jardim/MA, pelo falecimento do Sr. João Batista Feitosa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Território do Município de Bom Jardim/MA, pelo período de 2 (dois) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. João Batista Feitosa, Primeiro Interventor do Município de Bom Jardim/MA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim/MA, 19 de abril de 2023;
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal