ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019.2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº005/2023
PROCESSO Nº 049/2023
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 12 dias do mês de abril de 2023, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 16 de março de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIO. C. M. PINHEIRO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.560.386/0001-04, Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís-MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JULIO CESAR MARTINS PINHEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0306418820066 e CPF nº 417.952.293-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOUNDQNTVRL.UNITVRL.TOTAL2BACKDROP EM LONA, TAMANHO 6,00X2,00MUND150R$ 309,00R$ 46.350,007CREDENCIAL EM PAPEL SUPREMO,4X0 COR, COM CORDÃOUND3000R$ 3,96R$ 11.880,008ENVELOPE KAFIT, MED.29X21CM, IMPRESSÃO 01 COUND3000R$ 1,32R$ 3.960,009ENVELOPE KRAFIT, MED. 31X41CM,IMPRESSÃO 01 CORUND3000R$ 1,79R$ 5.370,0010ENVELOPE OFÍCIO BRANCO, MED.11,5X23CM, IMPRESSÃO 01 CORUND3000R$ 0,67R$ 2.010,0016PAPEL TIMBRADO, POLICROMIA 4X0 COR, 29X21CM, PAPEL AP. 75G 100 FOLHASBLC500R$ 27,50R$ 13.750,0017PASTA PARA TREINAMENTOS PERSONALIZADAS, TAMANHO: 31X45 (ABERTA) 21X30 CM (FECHADA), PERSONALIZADA NO PAPEL COUCHÊ 250G VERNIZ TOTALUND5000R$ 4,10R$ 20.500,0018CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND25000R$ 1,62R$ 40.500,0019CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA 380, CO IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, COM ILHÓS.UND25R$ 886,50R$ 22.162,5020DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND12500R$ 2,40R$ 30.000,0021DOSSIÊ DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.44X31CM, AP 120G, 01 CORUND12500R$ 0,75R$ 9.375,0022DOSSIÊ DO ALUNO EJA, MED. 44X31CM, AP 120G, IMP. 01 CORUND12500R$ 0,75R$ 9.375,0023DOSSIÊ DO ALUNO ENSINO FUNDAMENTAL MED.44X31CM, AP 120G, IMP.01 CORUND12500R$ 0,78R$ 9.750,0024FICHA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMUND25000R$ 0,18R$ 4.500,0025FICHA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.29X21CM F/VUND25000R$ 0,34R$ 8.500,0026FICHA DE MATRICULA EJA, MED. 29X21CM F/V, AP75G, 01 CORUND25000R$ 1,53R$ 38.250,0027FICHA DE MOVIMENTO MENSAL (EJA), MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND5000R$ 1,59R$ 7.950,0028FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 1° AO 5° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND7500R$ 1,61R$ 12.075,0029FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 6° AO 9° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND7500R$ 0,60R$ 4.500,0030FICHA DE MOVIMENTO MENSAL EDUCAÇÃO INFANTIL, MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 CORUND7500R$ 0,60R$ 4.500,0031FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 75G, 01 CORUND12500R$ 0,84R$ 10.500,0032FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ - ESCOLA, 75G, 01 CORUND12500R$ 1,63R$ 20.375,0033FICHA MAPA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CMUND7500R$ 1,63R$ 12.225,0034FICHA MAPA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.21X15CM F/V, AP 120GUND7500R$ 1,63R$ 12.225,0035HISTÓRICO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 CORUND25000R$ 1,63R$ 40.750,0036BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃOUND4000R$ 0,35R$ 1.400,0037CARTAZ 42 X 29,7 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHE LISO, 115 G FOTOLIT INCLUSOUND2000R$ 0,36R$ 720,0038CARTAZES 42X60 CM, 4X0 TINTA ESCALA E COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSOUND2000R$ 0,36R$ 720,0041CONVITES EM PAPEL COUCHE FOSCO 210 TAMANHO 10 X 15 COM QUATRO CORES, COM ENVELOPE, 4 X 0 COR.UND3000R$ 1,30R$ 3.900,0042FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 02 DOBRAS.UND2000R$ 0,90R$ 1.800,0043FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 04 DOBRAS.UND2000R$ 0,90R$ 1.800,0044LIVRETOS/CARTILHAS: ESTATUTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TAMANHO X 21 COM CAPA DURA.UND4000R$ 15,86R$ 63.440,0045PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, 1000 X 2500 M (AXL), CONFECCONADA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL, ESTRUTURA EM METALON, INCLUSOS ITENS NECESSARIO A INSTALAÇÃO.UND100R$ 549,99R$ 54.999,0046PRODUÇÃO, IMPRESSÃO, INSTALAÇÃO E VEICULAÇÃO, 100% IMPRESSÃO DIGITAL OUTDOORSUND30R$ 449,99R$ 13.499,7047PRONTUARIO SUAS - PARA GRÁFICAS FORMATO:21 X 29,7 CM. NUMERO DE PÁGINAS: 56 CAPA: PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G - 4/4 CORES. MIOLO: PAPE AP 90G - 4/4 CORES. 2 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, PLASTIFICAÇÃO BRILHO DE PROTEÇÃO. ACABAMENTO: CANOUND2000R$ 9,99R$ 19.980,0048ATENDIMENTO DIÁRIO C/100 FOLHAS PAPAEL AP 75GBLC1000R$ 5,49R$ 5.490,0049ATESTADO MÉDICO F: 16 PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC400R$ 5,49R$ 2.196,0050AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC500R$ 5,99R$ 2.995,0051BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE 100 FOLHASBLC1000R$ 4,29R$ 4.290,0052BPA I - BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZADOS 100 FOLHASBLC1000R$ 0,25R$ 250,0053BPA I - IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTES (TESTE RÁPIDO HIV) 100 FOLHASBLC800R$ 4,29R$ 3.432,0054CARTEIRA DE GESTANTE PAPEL AP 150G- LIVROUND1000R$ 0,42R$ 420,0055CADERNETA DE VACINAÇÃO DA MENINA COR ROSA AP 150GUND5000R$ 0,39R$ 1.950,0056CADERNETA DE VACINAÇÃO DO MENINO COR AZUL AP 150GUND5000R$ 0,64R$ 3.200,0057CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO, MED. 29X21CM, AP 150GUND10000R$ 0,73R$ 7.300,0058CARTÃO SOMBRA MENINA, MED. 29X21CM, PAPEL APUND1500R$ 0,77R$ 1.155,0059CARTÃO SOMBRA MENINO, MED. 29X21CM, PAPEL AP 150GUND1500R$ 1,53R$ 2.295,0060ESUS - FICHA DE VACINAÇÃO MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC1000R$ 25,19R$ 25.190,0061ESUS - MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC600R$ 4,44R$ 2.664,0062E-SUS- FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC400R$ 25,19R$ 10.076,0063E-SUS- FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC200R$ 25,19R$ 5.038,0064E-SUS- FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC500R$ 25,19R$ 12.595,0065E-SUS-FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC900R$ 4,49R$ 4.041,0066E-SUS-FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC400R$ 4,49R$ 1.796,0067E-SUS-FICHA DE PROCEDIMENTO MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC400R$ 4,39R$ 1.756,0068ESUS-FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75G 100 FOLHASBLC4000R$ 4,39R$ 17.560,0069PLANILHA P/ANOTAÇÕES DOS NASC. VIVOS, MED.29X21CM, PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC100R$ 25,19R$ 2.519,0070FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - 100 FOLHASBLC100R$ 25,19R$ 2.519,0071FICHA DE MONITORAMENTO DE CONTATOS DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - COVID - 19 100 FOLHASBLC100R$ 4,19R$ 419,0072FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (TUBERCULOSE) PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC100R$ 3,99R$ 399,0073FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (HANSEANISE) PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC100R$ 4,39R$ 439,0074FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AP 75G 100 FOLHASBLC200R$ 4,19R$ 838,0075FICHA DE SEMANA NEGATIVA — MED.29X21CM,PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC250R$ 3,99R$ 997,5076FICHA GERAL, F/V MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC500R$ 4,29R$ 2.145,0077FICHA ODONTOLÓGICA 100 FOLHASBLC200R$ 3,99R$ 798,0078FICHA PERINATAL 100 FOLHASBLC150R$ 3,99R$ 598,5079FICHA REFERENCIA AO PACIENTE MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC300R$ 3,99R$ 1.197,0080FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE 100 FOLHASBLC200R$ 3,99R$ 798,0081FORMULÁRIO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA 100 FOLHASBLC200R$ 25,10R$ 5.020,0082INTINERÁRIO DO GUARDA DE EPIDEMIOLOGIA 100 FOLHASBLC100R$ 25,19R$ 2.519,0083LAUDO MÉDICO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO (TFD) 100 FOLHASBLC400R$ 4,77R$ 1.908,0084LAUDO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE (APAC) 100 FOLHASBLC400R$ 4,39R$ 1.756,0085LAUDO P/SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 100 FOLHASBLC400R$ 4,49R$ 1.796,0086MAPA DE COLETA DE PREVENTIVOS SEMANAL 100 FOLHAS 100 FOLHASBLC100R$ 7,99R$ 799,0087MAPA DIÁRIO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA 100 FOLHASBLC100R$ 12,09R$ 1.209,0088MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOS 100 FOLHASBLC200R$ 25,19R$ 5.038,0089MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOS 100 FOLHASBLC100R$ 25,19R$ 2.519,0090PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA 75G 100 FOLHASBLC100R$ 4,55R$ 455,0091PLANILHA PARA ANOTAÇÕES DE ÓBITOS, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G 100 FOLHASBLC100R$ 25,15R$ 2.515,0092PROGRAMA NACIONAL DE CONROLE DA DENGUE- PNCD RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL AP 75G 100 FOLHASBLC1000R$ 26,35R$ 26.350,0093RECEITA B CHEKIN CARBONADA NUMERAÇÃO CONFORME VIGILÂNCIA SANITÁRIA 100 FOLHASBLC500R$ 20,20R$ 10.100,0094RECEITÚÁRIO 100 FOLHASBLC4000R$ 14,20R$ 56.800,0095RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADA 100 FOLHASBLC2000R$ 20,10R$ 40.200,0096REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO 100 FOLHASBLC200R$ 14,50R$ 2.900,0097REQUISIÇÃO DE EXAMES 100 FOLHASBLC4000R$ 14,50R$ 58.000,0098RESUMO SEMANAL DE ATIVIDADES MICROSCOPITAS E DE LÂMINAS PARA REVISÃO 100 FOLHASBLC50R$ 25,10R$ 1.255,0099RESUMO SEMANAL DE CASO DE MALÁRIA 100 FOLHASBLC50R$ 25,10R$ 1.255,00100RAAS – FORMULÁRIO DEW ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CAPS 100 FOLHASBLC200R$ 25,10R$ 5.020,00101ENTREVISTA INICIAL – ADMISSÃO (CAPS)BLC200R$ 25,10R$ 5.020,00102EVOLUÇÃO (CAPS) 100 FOLHASBLC200R$ 25,10R$ 5.020,00103TERMO DE CONHCIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO (CARBONADA EM 3 VIAS) 100 FOLHASBLC40R$ 25,10R$ 1.004,00104USO EXXCLUSIVO DOS MEDICAMENTOS ROACUTAN (CARBONADA EM 3 VIAS) 100 FOLHASBLC40R$ 25,10R$ 1.004,00105BOLETIN DIÁRIO DA DENGUE 100 FOLHASBLC100R$ 25,10R$ 2.510,00106RESUMO SEMANAL DA DENGUE 100 FOLHASBLC50R$ 25,10R$ 1.255,00107FICHA DE VISITA DOMICILIAR DA DENGUE 100 FOLHASBLC100R$ 25,10R$ 2.510,00108FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA (SIVEP) 100 FOLHASBLC50R$ 25,10R$ 1.255,00109FICHA DE ADMISSÃO 100 FOLHASBLC450R$ 25,10R$ 11.295,00110FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA 100 FOLHASBLC400R$ 25,10R$ 10.040,00111ATESTADO BLC 100 FOLHASBLC60R$ 25,10R$ 1.506,00112EVOLUÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 FOLHASBLC100R$ 7,70R$ 770,00113EVOLUÇÃO MULTIPROFISSIONAL 100 FOLHASBLC300R$ 7,70R$ 2.310,00114FICHA DE REFERÊNCIA DO PACIENTE 100 FOLHASBLC90R$ 7,70R$ 693,00116LIVRO DE ATENDIMENTO RAIO X 300 PÁGINA ENCADERNADO/CAPA DURAUND10R$ 9,90R$ 99,00117LIVRO DE RELATÓRIO CENTRO CIRURGICO 370 PÁGINAS/CAPA DURAUND10R$ 47,90R$ 479,00118LIVRO DE RELATÓRIO OBSTETRICIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAUND10R$ 47,90R$ 479,00119RELATÓRIO EMERGÊNCIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAUND10R$ 47,99R$ 479,90120RELATÓRIO RECEPÇÃO 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURAUND20R$ 47,99R$ 959,80121FICHA DE TESTE RÁPIDO 100 FOLHASBLC60R$ 25,10R$ 1.506,00122FICHA DE ANESTESIA, BLC 100 FOLHASBLC60R$ 25,10R$ 1.506,00123FICHA DE SOLICITAÇÃO DE LEITO, BLC 100 FOLHASBLC100R$ 25,10R$ 2.510,00124CONSENTIMENTO INFORMADO, BLC 100 FOLHASBLC60R$ 25,10R$ 1.506,00125TERMO DE RESPONSABILIDADE, BLC 100 FOLHASBLC50R$ 25,10R$ 1.255,00126EVOLUÇÃO TÉCNICO CLINICA MÉDICA, BLC 100 FOLHASBLC720R$ 25,10R$ 18.072,00127EVOLUÇÃO OBSTETRICA, BLC 100 FOLHASBLC120R$ 25,10R$ 3.012,00128SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO, BLC 100 FOLHASBLC60R$ 25,10R$ 1.506,00130LIVRO DE MEDICAÇÃO 300 PÁGIINA FRENTE E VERSO CAPA DURAUND10R$ 58,99R$ 589,90131LIVRO DE CURATIVO 300 PÁGINAS FRENTE E VERSO CAPA DURAUND10R$ 66,90R$ 669,00132CARTAZES TAMANHOS 60 X 60 E 50 X50UND500R$ 1,05R$ 525,00135ADESIVOS PERSONALIZADOS PARA PORTA E JANELASUND800R$ 109,85R$ 87.880,00VALOR TOTALR$ 1.089.586,80CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os participantes são: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 12 de abril de 2023.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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JÚLIO CESAR MARTINS PINHEIRO
Júlio. C. M. Pinheiro Serviços LTDA
Representante da Empresa Gerenciada