Diário oficial

NÚMERO: 1022/2023

Volume: 7 - Número: 1022 de 12 de Abril de 2023

12/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2023
CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE POSSE E ENTREGA DE PORTARIA
EDITAL 02/2023

CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE POSSE E ENTREGA DE PORTARIA

Convoca os candidatos chamados pelo Edital 01/2023 para solenidade de Posse e entrega de Portaria de Concurso Público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a homologação de concurso público objeto do Edital nº 01/2020, realizada por meio do Decreto nº 028/2022, veiculado no Diário Oficial do Município em 21/10/2022, bem como o Edital de Convocação 01/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados no concurso público relacionados no Anexo I, para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de procuração pública, com poderes específicos para o ato, no Auditório da Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada na Av. José Pedro Vasconcelos, s/nº, Centro, em Bom Jardim - MA, em 14 de abril de 2023 (sexta-feira), no horário de 10 horas, para a solenidade de Posse e entrega de Portaria de Concurso Público.

Bom Jardim - MA, 12 de abril de 2023.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I

NºNOMECPFFUNÇÃOLOTAÇÃO01.HELEN ELISA LEITE DOS SANTOS

616.092.813-90TECNÓLOGO EM ALIMENTOSZONA URBANA02.RAYANE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA

033.220.693-97PSICOPEDAGOGOZONA URBANA03.SIDINEIA LIMA DA SILVA026.472.243-40PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- PORTUGUÊS POV. VILA BANDEIRANTE04.JOSENILDO SANTOS PEREIRA001.191.463-71PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- PORTUGUÊS POV. SÃO JOÃO DO TURI05.HERIK JAMES SILVA RAMOS650.039.003-25PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPOV. VILA BANDEIRANTE06.CLICYANE LIMA DE ARAÚJO DAMASO 058.401.763-46PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPOV. SÃO JOÃO DO TURI07.MARCELO RENÊ SILVA DE OLIVEIRA616.177.483-66PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPOV. GURVIA08.JOCIEL FERREIRA COSTA985.236.603-30PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPOV. RIO AZUL09.LUIS RICARDO JOSINO SOARES003.061.813-47PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- MATEMÁTICAZONA URBANA10.DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA NETO018.319.003-35PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO- INGLÊSZONA URBANA11.MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS OLIVEIRA475.329.633-49PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. CANAÃ12.ANTONIO COSTA BARROS061.567.813-07PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. SANTA LUZ13.REGILSON ALVES DO NASCIMENTO056.830.533-74PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. SÃO PEDRO DO CARU14.MARIA JAILMA CONCEIÇÃO E CONCEIÇÃO LOPES607.075.433-63PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. CENTRO DO NASCIMENTO15.SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO AROUCHA035.853.143-84PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA BANDEIRANTE16.ANTONIA COSTA SANTOS035.952.493-13PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. BOA ESPERANÇA DA ÁGUA PRETA 17.REGINALTON DE OLIVEIRA LIMA027.183.713-66PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. SÃO JOÃO DO TURI18.VANESSA NERES DIAS DE OLIVEIRA067.231.073-22PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. BARRACA COMPRIDA19.VIVIAN KATHLEEN FERREIRA CRUZ611.081.323-08PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. BOA ESPERANÇA20.CHARLES DARWIN FERREIRA CRUZ

062.798.233-69PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA PIMENTA21.ANA FLÁVIA ALVES DE SOUZA

003.905.832-86PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. BREJO DA IUMA22.WILKYSON DA CONCEIÇÃO SILVA

051.924.283-19PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. RIO AZUL23.JERRY ADRIANO ALMEIDA DA SILVA

044.166.263-39PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA BOM JESUS24.TAILSON CHAVES DE OLIVEIRA059.035.633-09PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA AEROPORTO25.THIAGO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA

614.850.783-85PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA PAUSADA26.RONIELLE GOMES ARAUJO026.821.963-06PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. VILA BANDEIRANTE27.JAINE VIEIRA DA SILVA

617.814.923-95PROFESSOR DO 1º AO 5º ANOPOV. RIO AZUL28.IZAMARA CONCEIÇÃO DE ABREU RODRIGUES CUNHA045.494.283-41PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILZONA URBANA29.EUGÊNIO SOUSA DE JESUS039.915.543-05PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILZONA URBANA30.CARLOS VONES DE FARIAS SANTOS605.788.483-33PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPOV. SANTA LUZ31.VALCIR DE MOURA NONATO027.641.513-22PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPOV. SÃO PEDRO DO CARÚ32.ANTONIA IDALINA DE SOUSA DE FREITAS057.337.893-28PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPOV. ROSÁRIO33.ELIVANIA DE SOUSA E SOUSA040.230.543-48PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPOV. SANTO ANTÔNIO DO ARVOREDO34.DIEGO SILVA LIMA040.091.653-32PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILPOV. RIO AZUL35.MARIA ANTONIA ALVES DE ALMEIDA847.662.803-00AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISPOV. SANTA LUZ36.FABIA DA ROCHA SILVA612.692.793-19AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISPOV. SÃO JOÃO DO TURI37.JEOVANA NERES FERNANDES099.527.783-41AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISPOV. VILA PIMENTA38.GISELI RODRIGUES DA SILVA619.987.263-04AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISPOV. VILA UNIÃO39.SHEYLA LIMA DA SILVEIRA GUAJAJARA600.230.753-25AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISALDEIA TABOCAL40.JOÃO ALVES DA SILVA NETO

609.402.083-93VIGIAPOV. SANTA LUZ41.JORGER RODRIGUES AREA SILVA

053.165.073-12VIGIAPOV. VILA PIMENTA42.ANIELLE SOUSA DA SILVA

606.216.813-00VIGIAPOV. TIRIRICAL

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 09/2023
Decreto que Regulamenta a Lei nº 744, de 11 de abril de 2023, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Decreto nº 09, de 12 de abril de 2023.

Regulamenta a Lei nº 744, de 11 de abril de 2023, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil, no município.

Art. 2º - São atividades da COMPDEC:

I.Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;

II.Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

III.Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;

IV.Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

V.Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

VI.Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil;

VII.Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;

VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

IX.Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

IX.Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

X.Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

XI.Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

XII.Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIII.Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;

XIV.Implantar programas de treinamento para voluntariado;

XV.Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XVI.Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);

XVII.Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos.

Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:

I.Coordenador ou Secretário-Executivo;

II. Conselho Municipal;

III. Secretaria;

IV.Setor Técnico;

V.Setor Operativo;

Parágrafo Único O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.

Art. 4º - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete:

I.Convocar as reuniões da Coordenadoria;

II.Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;

III.Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;

IV.Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V.Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;

VI.Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.

Parágrafo Único - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.

Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados:

·Representante da Câmara dos Vereadores;

·Representante do Poder Judiciário;

-Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Assistência Social, Infraestrutura e obras públicas;-Representante de Órgãos Não Governamentais;

Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:

I.Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

II.Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:

I.Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

II.Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;

III.Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

IV.Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:

I.Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

II.Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.

Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:

a)diárias e transporte;

b) aquisição de material de consumo;

c)serviços de terceiros;

d)aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e

e)obras e reconstrução.

Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:

a)Prévio empenho;

b)Fatura e Nota Fiscal;

c)Balancete evidenciando receita e despesa; e

d)Nota de pagamento.

Art. 12 - A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil.

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jardim, 12 de abril de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeito Municipal

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