RESOLUÇÃO Nº 06 DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Jardim para o quadriênio 10/01/2024 à 09/01/2028 e dá outras providências, CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente CMDCA, a responsabilidade da realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob fiscalização do Ministério Público.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n°. 682/2018, que atribui ao CMDCA, artigo 69 A responsabilidade de regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar as providências que julgar cabíveis, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros dos Conselhos Tutelares; CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado do CMDCA, ,aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o processo de escolha para a renovação dos membros do Conselho Tutelar de Bom Jardim.
RESOLVE:
EDITAL 01/2023 - CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Bom Jardim MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 69 da Lei Municipal nº 682/2018, bem como considerando o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução Conanda nº 231/2022 e a Resolução do CMDCA nª 06/2023, abre as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Município de Bom Jardim durante o quadriênio 2024/2028, conforme especificações presentes neste edital e seus anexos que se seguem:
1.0DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O 3º Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares de Bom Jardim é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/MA em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990, na Lei Municipal nº 682/2018 e Resolução CMDCA nº 06/2023 e nas demais disposições legais pertinentes.
1.2O processo de escolha se dividirá etapas, a saber:
1.2.1Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos;
1.2.2Segunda etapa: Análise da documentação exigida;
1.2.3Terceira etapa:Frequência do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares;
1.2.4Quarta etapa: Avaliação escrita;
1.2.5Quinta etapa: Escolha em data unificada;
1.2.6Sexta etapa: Formação inicial;
1.2.7Sétima etapa: Diplomação, Nomeação e Posse;
2.DO CONSELHO TUTELAR E DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1Atribuição: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
2.2Das vagas no município de Bom Jardim/MA: existe 01 (um) Conselho Tutelar com área de competência e jurisdição correspondente ao município de Bom Jardim com 05 (cinco) membros titulares.
2.3O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
2.3.1O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
2.3.2A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;
2.3.3O Processo de Escolha será conduzido por uma Comissão Especial/Eleitoral, constituída por 05 (cinco) conselheiros sendo 03 (tres) representantes do poder público municipal e 02 (dois) da sociedade civil local, conforme resolução 05/2023.
2.3.4São membros da Comissão Especial/Eleitoral que conduzirá o 3º Processo Unificado de Escolha:
01Ana Mirtes Gomes Contanhede 02Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira 03Haroldo Araujo Alves 04Isaias Alves Rodrigues 05Jeferson Andrade Leite
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da justiça federal e estadual.
3.2idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data limite para inscrição;
3.3residir no município há 02 (dois) anos completos, até a data limite para inscrição;
3.4estar em gozo dos direitos políticos;
3.5apresentar laudo médico de sanidade mental;
3.6apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso do ensino médio;
3.7frequência minina no curso de formação;
3.8ser aprovado em prova de conhecimentos;
3.9ser escolhido pela população local.
DAS VAGAS VENCIMENTOS MESAL E CARGA HORÁRIA
4.0Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada e vencimentos mensal
conforme apresentado na tabela a seguir:
CargoVagasVencimentosConselheiro Tutelar5R$ 2.811,004.1O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
4.2O valor do vencimento será de R$ 2.811,00 (dois mil e oitocentos e onze reais)
4.3Decicação exclusiva (expediente e plantão)
5.0DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 231 do Conanda e na Lei Municipal 682/2022, sem prejuízo das demais leis correlatas.
6.0DA COMISSÃO ESPECIAL/ELEITORAL
6.1A Comissão Especial/Eleitoral do 3º Processo Unificado é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório e os elementos probatórios.
6.3A Comissão Especial do 3º Processo de Escolha deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa.
6.4A Comissão Especial do 3º Processo de Escolha realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5Das decisões da Comissão Especial do 3º Processo Unificado de Escolha em data unificada caberá recurso ao plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do 3º Processo Unificado de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7A Comissão Especial do 3º Processo Unificado de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.8A Comissão Especial do 3º Processo Unificado de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.9O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao 3º Processo de Escolha Unificado que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.10O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.11A Comissão Especial do 3º Processo Unificado de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7.0DOS IMPEDIMENTOS
7.1São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.
7.3Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8.0DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1As etapas do 3º Processo de Escolha em data unificado deverão ser organizadas da seguinte forma:
8.1.1Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos;
8.1.2Segunda etapa: Análise da documentação exigida;
8.1.3Terceira etapa: Exame de conhecimento específico;
8.1.4Quarta etapa: dia do Processo de Escolha em data unificada;
8.1.5Quinta: Frequência no curso de formação;
8.1.6Sexta etapa: Formação inicial;
8.1.7Sétima etapa: Diplomação Nomeação e Posse;
9.0DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1A participação no presente Processo de Escolha em data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
entregue pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo CMDCA em anexo I neste Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2As inscrições ficarão abertas do dia 04/04 a 01/05 de 2023 de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela Administração Pública Municipal.
9.3Horário de 08:00 (oito) às 14:00 (quatorze) horas. Exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social situada à avenida José Pedro Vasconcelos, sn, Centro, Bom Jardim/MA.
9.4Antes de efetuar a inscrição, o (a) pré-candidato (a) deverá conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro (a) tutelar.
9.5No ato da inscrição o (a) interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
9.5.1Requerimento de Inscrição, no modelo oficial constante no Anexo I deste Edital, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital e resolução regulamentadora;
9.5.2Apresentar original e entregar cópia dos seguintes documentos:
9.5.3Cópia da cédula de identidade para comprovação da idade mínima de 21 anos completos;
9.5.4Cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição;
9.5.5Comprovantes da residência nos dois últimos anos no município de Bom Jardim-MA, no mínimo, mediante apresentação de contas de água, luz, telefone, recibos de condomínio ou aluguel atestando a residência atual e outro com data até abril de 2021, para a comprovação de residência nos dois últimos anos no município;
CertidãodeantecedentescíveisecriminaisdaJustiçaEstadual;nosite: https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao . CertidãodeantecedentescriminaisdaJustiçaMilitardaUnião;nosite: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
9.5.6https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
9.5.7Atestado de antecedentes expedido pela policia civil;
9.5.8Comprovante de conclusão do ensino médio completo (Diploma e Historico Escolar)
9.5.9Comprovante de estar em gozo dos direitos políticos, mediante certidão expedida pelo cartório eleitoral.
9.5.10Documento comprovando experiência nos últimos 05 (cinco) anos, nas areas dos direitos da criança e do adolescente ,de no minino 02 (dois) anos, mediante apresentação de certidão emitida por entidades publicas ou privadas.
9.5.11No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos documentos acompanhados dos originais.
9.5.12Somente será aceito o requerimento que estiver devidamente instruído, sendo vedada a apresentação de protocolos ou certidões desatualizadas.
9.5.13Caso haja necessidade, a Comissão Eleitoral procederá a realização de diligência para constatação da veracidade dos documentos.
9.6.0O Conselheiro/a Tutelar em exercícios que requeiram registro de candidatura será dispensados(a) de apresentar os documentos exigidos no item 9.5.10, deste edital.
9.6.1A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.6.2Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
9.6.3O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha referente à ausência ou
irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, somente será permitido ao (a) pré-candidato (a) ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na sede do CMDCA/Bom Jardim, conforme item 9.3 deste edital.
9.6.4O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha através de procurador
(a) somente será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a).
9.6.5A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e demais fases subsequentes do 3º Processo de Escolha, bem como a nomeação e a posse, caso comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na participação em quaisquer das fases da primeira e/ou da segunda etapas, devendo o (a) pré- candidato/candidato (a) ser eliminado (a) do processo de escolha.
9.6.6Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 10.4, deste edital, no prazo previsto no calendario contido no item 23.1 deste edital;
9.6.7O recurso previsto no item 10.4 deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo VI deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha e eliminação do (a) pré-candidato
(a) do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
9.6.8O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 10.4 deste edital, somente será permitido ao (a) pré-candidato (a) ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na sede do CMDCA/Bom Jardim, conforme item 9.3 deste edital.
9.6.9O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 9.6.6 deste edital através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com foto do (a) procurador (a).
9.6.10São impedidos de se candidatarem ao Conselho Tutelar da mesma circunscrição regional: cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante o cunhadio, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
9.6.11Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária e aos representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital, bem como aos (as) Conselheiros (as) de Direitos, titulares e suplentes no exercício do mandato, de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.6.12O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no item 9.6.6 deste edital através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a).
9.6.13Para controle interno do CMDCA/Bom Jardim, a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha atribuirá numeração à inscrição.
10.0DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1A Comissão Especial do 3º Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10.2A análise dos requerimentos de inscrições será conforme calendario descrito no item 23,1 deste edital;
10.3A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas será publicada no diário Oficial do Município conforme calendario descrito no item 23,1 deste edital;10.4Caberá recurso administrativo a Comissão Especial/Eleitoral no prazo previsto no item 23.1 deste edital.
10.5O candidato com inscrição indeferida terá acesso junto a Comissão Especial do motivo do indeferimento de sua inscrição.
10.6A lista dos candidatos com as inscrições deferidas estará disponível no mural do CMDCA/Bom Jardim e em outros meios equivalente conforme programação do item 23.1 deste edital.11.0DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão do município de Bom Jardim poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período contido no item 23.1, das 08 às 14h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdcabomjardimma@hotmail.com.
11.2Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do 3º Processo de Escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3O candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias de 16/05/ a 18/05/2023, após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha em data unificada.
11.4A Comissão Especial do 3° Processo de Escolha terá 04 (quatro) dias para análise dos recursos de 18/05 a 24/05/2023.
11.5Dia 25/05/2023 após análise da documentação pela Comissão Especial de pedido de impugnação será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do 3º Processo de Escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.6De 26 a 29/05/3023 prazo para interposição de recurso ao Plenária do CMDCA
11.7De 05/06 a 09/06/2023 divulgação dos resultados dos recursos.
11.8Dia 09/06/2023 publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética.
12.0DA TERCEIRA ETAPA Curso de Formação de Conselheiros Tutelares
12.1Será oferecido pelo CMDCA e o candidato deverá ter no minimo 75% de frequência.
12.2Será realizado em dois dias no periodo de manhã e tarde
12.3Nesta etapa será trabalhado conteúdo previsto neste edital.
12.4DA QUARTA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.5Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento, dia 25 (vinte e cinco) de junho e deverá abordar sobre os sequintes temas:
12.6Estatuto da criação e do adolescente Lei Federal 8.069/90:
12.6.1O Título I das Disposições Preliminares (art. 1º a 6º);
12.6.2Título II dos Direitos Fundamentais (art. 7º a 69); Título III da prevenção (art. 70 a 85);
12.6.3Parte Especial Título I da Política de Atendimento (art. 86 a 97);
12.6.4Título II das Medidas de Proteção (art. 98 a 102);
12.6.5Título III da Prática de Ato Infracional (art. 103 a 128;
12.6.6Título IV das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (129 a 130;
12.6.7Título V do Conselho Tutelar (arts. 131 a 140);
12.6.812.2.9. Título VI do Acesso à Justiça Capítulo I (arts.141 a 144); Seção II (arts. 150
Capítulo III, Seção I, (arts. 152 a 154); Seção V (arts. 171); Seção V-A, (arts. 190 a 190-E); Seção VI (arts. 191 a 193); Seção VII (art. 194 a 197) e Capítulo V do Ministério Público art. 200 a 205;
12.6.9Título VII dos Crimes e das Infrações Administrativas (arts. 225 a 258_C).
12.7PORTUGUÊS
12.8Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto. Redação Oficial (Manual da Presidencia da Republica)12.9INFORMÁTICA
Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2019. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 10. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2019). Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware
12.10CONHECIMENTO GERAL SOBRE O MUNICIPIO DE BOM JARDIM
Aspectos historicos, geograficos, culturais, socio-economicos,politicas.Atualidades.
A avaliação de conhecimentos específicos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, todas valendo 01 (um) ponto, contendo 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), considerando apenas uma como verdadeira para cada questão a ser assinalada no gabarito oficial, conforme abaixo:
12.10.125 (vinte e cinco) questões sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 9069/90); 05 (cinco) questões sobre informática; 05 (cinco) questões sobre português e 05 (cinco) questões de conhecimento geral referente ao municipio de Bom Jardim, totalizado 40 (quarenta) pontos;
12.10.2Todas as questões valerão 1 (um) ponto cada, totalizando 40 (quarenta) pontos. Será considerado aprovado na avaliação escrita de conhecimento o candidato que obtiver percentual de acerto das respostas igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
12.10.3O gabarito será publicado até as 18:00 horas do dia 26/06/2023. e o prazo para interposição de recursos relativo as questões de prova de conhecimento especifico será de 2 (dois) dias úteis de 27/06/2023 à 28/06/2023.
12.10.4Será facultado aos candidatos interposição de recurso de 27/06/2023 à 28/06/2023, junto à Comissão Especial do 3º Processo de Escolha, após a publicação do gabarito da prova de conhecimento específico.
12.10.5Os candidatos que deixarem de atingir a média igual ou superior a 75% (setenta e cinco) por cento não estará apto a prosseguir para 4ª (quarta) etapa do Processo de Escolha.
12.10.6Após as provas e decisão final dos recursos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar no diário oficial do município a lista dos candidatos a Conselheiro Tutelares aptos ao pleito.
12.10.7O número do candidato será atribuído pela Comissão Especial através de sorteio em reunião realizada dia 13/07/2023
com todos os inscritos aprovados na prova de conhecimento especifico, em data a ser definida pela Comissão.
13.0 DA QUARTA ETAPA DO 3º PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2A Campanha e a Propaganda do Processo de Escolha se darão entre 18 de julho a 28 de setembro.
13.3Os (as) candidatos (as) poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos (as) eleitores (as), através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos, santinhos e internet.
13.4É livre a distribuição de panfletos e santinho, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do processo de escolha.
13.5O material de divulgação das candidaturas não poderá conter nenhuma informação ou conteúdo além dos dados e das propostas do (a) candidato (a), sob pena de deferimento pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha.
13.6Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates terão que formalizar convite a todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as) na regional onde se der a realização, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 05 (cinco) candidatos (as) e supervisão de membro da Comissão Especial/Eleitoral do 3º Processo de Escolha, sob pena de indeferimento do debate pela referida Comissão e de eliminação do candidato do processo de escolha.
13.7Os debates promovidos pela mídia deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos (as) os (as) candidatos (as) participantes e a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de sua realização, sob pena de indeferimento do debate pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha.
13.8Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos (as) os (as) candidatos (as), para exposição e resposta.
13.9O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14.0DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1É proibido aos (as) candidatos (as) promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas deferidas no Diário Oficial do Município e em outros meios de comunicação do CMDCA.
14.2É proibido aos (as) candidatos (as) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.
14.3É proibida a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (uma) ou mais candidatos (as), exceto na forma prevista no item 14.6 deste edital.
14.4É proibida a propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os (as) concorrentes.
14.5É proibido boca de urna no dia da eleição.
14.6É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
14.7É proibida a formação de chapas de candidatos (as), uma vez que cada candidato (a) deverá concorrer individualmente.
14.8É proibido ao (a) candidato, conselheiro (a) tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função;
14.9É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes
14.10É proibido aos membros da Comissão Especial do 3º Processo de Escolha promoverem campanha para qualquer candidato (a).
14.11É proibido ao (a) candidato (a) promover o transporte de eleitores (as) no dia da votação.
14.12É proibido o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.
14.13As denúncias relativas ao descumprimento das regras do Processo de Escolha, referentes a quaisquer das etapas da primeira etapa do Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha, apontando com clareza o motivo da denúncia, preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da ocorrência fato.
14.14As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, situada na avenida José Pedro, sn, centro, Bom Jardim, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 14:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, ou, formalizadas por meio eletrônico, através do endereço eletrônico (e-mail: cmdcabomjardimma@hotmail.com).
14.15Não serão protocoladas ou recebidas as denúncias caso estejam ilegíveis.
14.16As denúncias realizadas em desacordo com o disposto no item 14.12 não serão apreciadas pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha.
15.0DAS PENALIDADES
15.1Aplica-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:
15.2abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
15.3Será penalizado (a) com o cancelamento da candidatura e eliminação do processo de escolha e/ou com a perda do mandato, o (a) candidato (a) que comprovadamente fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
15.4A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os (as) concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha que, se entender incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 15.3.
15.5O descumprimento do disposto nos itens 14.1 a 14.11 deste edital implicará na imediata eliminação do (a) candidato (a) do processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha, que deverá fundamentar suas decisões.
15.6Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) candidato (a) do processo de escolha com fundamento nos itens 15.1 e
15.3. deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
15.7O recurso previsto no item 14.13, deverá ser formalizado exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo VIII deste edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha e eliminação do (a) pré-candidato
(a) do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
15.8Da decisão proferida pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha não caberá à interposição de novo recurso.
16.0 DA VOTAÇÃO
16.1. Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
16.2A votação será realizada das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, em 01 de outubro de 2023 em locais a serem divulgados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município e em outros meios de comunicação do CMDCA.
16.3Cabe à Comissão Especial do 3º Processo de Escolha a indicação dos locais de votação, preferencialmente em unidades públicas municipais, e a sua definição dependerá da convalidação da Comissão Especial/Eleitoral.
16.4Às 17:00 (dezessete) horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos (as) votantes presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.
16.5Ocorrendo excepcional atraso para o início da votação, deverá ser feito o registro em ata.
16.6O CMDCA, em parceria com a Justiça Eleitoral e a Comissão do 3º Processo de Escolha, instalará o maior e mais
adequado número de locais de votação, agregando seções e facilitando o acesso do eleitorado.
16.7Será de responsabilidade da Comissão Especial do 3º Processo de Escolha confecção e distribuição de cédulas para votação, em caso de necessidade.
16.8No processo de apuração será permitida a presença do candidato e mais 01 (um) fiscal por mesa apuradora.
16.9Para o processo de apuração dos votos, a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha nomeará representantes para essa finalidade.
16.10A apuração dos votos iniciará logo após o encerramento da votação, recebendo-se os boletins e as urnas.
16.11À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pelos representantes nomeados pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha e comunicadas ao Ministério Público.
17.0DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
17.1Após a identificação, o (a) votante assinará a lista de presença e procederá votação;
17.2Cada eleitor/a poderá votar em (01) um Candidato/a, sendo nulos os votos em quantidade superior a esta.
17.3O (a) votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
17.4Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas deferidas por circunscrição regional, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de votação.
17.5Será considerado inválido o voto cuja cédula:
17.5.1esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato (a);
17.5.2contiver expressão, frase ou palavra;
17.5.3não corresponder ao modelo oficial;
17.5.4não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
17.5.5estiver em branco.
18.0DAS MESAS CEPTORAS DE VOTOS E DA APURAÇÃO
18.1.1As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, sendo:
18.1.2(um) presidente e primeiro e segundo mesários.
18.1.3A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Especial do 3º Processo de Escolha, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data de votação.
18.1.4Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o (a) candidato (a) inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro(a).
18.1.5Compete à mesa de votação:
18.1.6solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
18.1.7lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
18.1.8remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Especial do 3º Processo de Escolha e entregar a urna de votação para junta apuradora em local a ser definido pela Comissão Especial.
18.1.9Cada candidato poderá contar com 01 (um) fiscal de sua indicação para cada local de votação, previamente cadastrado junto à Comissão Especial do 3º Processo de Escolha.
18.1.10A apuração dos votos iniciará logo após o encerramento da votação, recebendo-se os boletins e as urnas.
18.1.11À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar pedidos de impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha e comunicadas ao Ministério Público.
18.1.12O/a Presidente/a da Comissão do Processo de Escolha Juntamente com Presidente do CMDCA anunciaram os resultados da Eleição.
18.1.13Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará e divulgará o resultado da eleição.
18.1.14Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, assim como o número de sufrágios recebidos, deverá ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município ou meio equivalente.
18.1.15Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais candidatos como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
18.1.16O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução mediante novo processo eleitoral.
18.1.17Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
18.1.18Anunciado o resultado da Eleição, abre-se prazo de 03 de outubro para reclamações, tendo o CMDCA até dia 06 de outubro para manifestação final, quando publicará relação dos/as conselheiros tutelares eleitos/as, titulares e respectivos/as suplentes.
19.0DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1Ao final de todo o Processo de Escolha em data unificada, a Comissão Especial do 3º Processo de Escolha divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
20.0DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
20.1Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença dos 05 (cinco) candidatos eleitos titulares e os 05 (cinco) primeiros suplentes.
20.2As diretrizes e parâmetros para a formação dos eleitos titulares e suplentes serão apresentados pelo CMDCA, após a
realização do Processo de Escolha sendo essa faze obrigatória para todos os titulares e para os 05 (cinco) primeiros suplentes.
21.0DA SEXTA ETAPA - TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA.
21.1Os candidatos eleitos terão o direito de durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
21.2Os membros do Conselho Tutelar que não forem reconduzidos ao cargo, deverão elaborar relatório circunstanciado, indicando o andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasião do período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse dos novos membros do Conselho Tutelar.
22.0DA SETÍMA ETAPA DIPLOMAÇÃO NOMEAÇÃO E POSSE
22.1Os candidatos eleitos titulares e suplentes serão diplomados após 05 (cinco) da homologação final.
22.2Os 05 (cinco) titulares e os 05 (cinco) primeiros suplentes serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de termo de posse assinado onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a descrição da função de membro do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art. 136, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
22.3A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
23.0DO CALENDÁRIO
23.1Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
ETAPADATAPublicação do Edital31/03/2023Período de registro de candidatura03.04 a 01/05/2023Análise de pedidos de registro de candidatura02 a 04/05/2023Publicação da relação de candidatos inscritos05/05/2023Impugnação de candidatura05 a 10/05/2023Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa10 e 11/05/2023Apresentação de defesa pelo candidato impugnado16/ a 18/05/2023Análise e decisão dos pedidos de impugnação e sua publicação pela Comissão18 a 24/052023Divulgação do julgamento dos recursos pela Comissão Especial25/05/2023Prazo para interposição de recurso ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão.26 a 29/05/2023Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições.05 a 09/06/2023Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética.09/06/2023Curso de formação12 e 13/06/2023Prova de conhecimento específico25/06/2023Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos específico26/06/2023Prazo para interposição de recursos relativos às questões da prova de conhecimentos específico.27 a 28/06/2023Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos específico.04/07/2023Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão.06/07/2023Sorteio dos números dos candidatos13/07/2023Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação da prova de conhecimentos.12/07/2023Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha e convocação deles para comparecerem à reunião.14/07/2023Reunião com os candidatos para firmar compromisso17/07/2023Campanha eleitoral18/07 a 28/09/2023Convocação das pessoas que trabalharão no processo de escolha como mesários e/ou escrutinadores, bem como suplentesAté 31/08/2023Divulgação dos locais do processo de escolha01 a 23/09/2023Dia do Processo de Escolha01/10/2023Divulgação do resultado oficial da escolhaImediatamente após a apuração
Publicação do Resultado oficial02/10/2023Interposição de recursos ao resultado oficial03 a 06/10/2023Diplomação dos candidatos eleitosDia 11/12/2023Nomeação pelo Prefeito dos 05 titulares e dos 05 primeiros suplentes.10 de janeiro de 2024Posse dos conselheiros 05 titulares e dos 05 primeiros suplentes.10 de janeiro de 2024
24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do 3º Processo de Escolha em data unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 682/2022, na Resolução Regulamentadora nº 05 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Resolução 231/2022 do CONANDA.
2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Resoluções e comunicados referentes ao 3º Processo de Escolha em data unificada dos conselheiros tutelares de Bom Jardim.
3O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao 3º Processo de Escolha em data unificada.
4O Ministério Público do Estado do Maranhão é o órgão competente para fiscalizar o 3º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Bom Jardim, em conformidade com o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.
5O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
6as regras do Processo de Escolha em data unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
7as penalidades previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do 3º Processo de Escolha em data unificada de acordo com o item 15;
8Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jardim para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim, 31 de março de 2023
Isaias Alves Rodrigues Presidente do CMDCA
ANEXO I
3º PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BOM JARDIM
1.Requerimento de Inscrição
Nome:
Data de nascimento: //Sexo:
Naturalidade:Nacionalidade:
Identidade nº, CPF nº
Rua/Avenida/outro: _________________________________________________________ Nº _______, Complemento nº
, Bairro:
Cidade, CEP nº-
Telefone:Telefone celular:
E-mail (legível-preferencia letra de forma) Assinatura do Pré-Candidato
ANEXO II DECLARAÇÃO
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no 3º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Jardim, bem como declaro me submeter às normas expressas no Edital CMDCA/Bom Jardim-ma nº 001/2023 e demais legislações pertinentes.
Bom Jardim/MA,de2023
Assinatura do(a) pré-candidato(a)
ANEXO III
2.Documentos:
Nº Identidade: CPF Nº Carteira de Trabalho: NºSérie Título de Eleitor: Documento Militar Nº Registro Profissional Nº 3.Grau de Escolaridade:
A)( ) Ensino Médio completo;
B)() Ensino Superior incompleto - curso:
C)( ) Ensino Superior em curso - curso:
D)( ) Ensino Superior completo - curso:
4.Profissão:
5.Já foi eleito(a) como conselheiro(a) tutelar? () Não
() Sim () Titular () Suplente
Município:
Período(s):
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas.
Bom Jardim- MA,/2023
Assinatura do (a) pré-candidato (a)
ANEXO IV
3º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de
Bom Jardim
Declaração de Residência no Município de Bom Jardim
Eu,,
NacionalidadeEstado civil,
portador(a)doDocumentodeIdentidadenº________________________,expedido por___________________________________________________, em ____/____/,
CPF nº,, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do artigo 21, inciso III, da Lei Municipal nº 132/97, que resido no Município de Bom Jardim há pelo menos 02 (dois) anos.
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.
Bom Jardim-MA,/2023
Assinatura do(a) pré-candidato(a)
ANEXO VI
3º Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Bom Jardim
Recurso referente Etapa INSCRIÇÃO Nº
Lançar apenas o número de inscrição do (a) pré-candidato (a) Razões Recursais
Bom Jardim- MA,/2023.
Assinatura do (a) Pré-Candidato (a)