Diário oficial

NÚMERO: 1035/2023

30/03/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 021.2022

PROCESSO Nº 241.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 30 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 021.2022, conforme Ata realizada em 24 de março de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CLÍNICA PRÓ-DENTE LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.645.931/0001-59, com sede na Rua Frei Henrique, Canecão CEP: 65.306-345. Santa Inês MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). BARBARA CARVALHO ARRAIS, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0242113720031 SESP/MA e CPF nº 038.125.163-22, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1PRÓTESE TOTAL MANDIBULARUNID.250R$ 250,00R$ 62.500,002PRÓTESE TOTAL MAXILARUNID.250R$ 250,00R$ 62.500,003CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL REMOVÍVEL MAXILARUNID.250R$ 250,00R$ 62.500,00VALOR TOTALR$ 187.500,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 30 de março de 2023.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

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BARBARA CARVALHO ARRAIS

CLÍNICA PRÓ-DENTE LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005.2023
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005.2023

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 021.2022 tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, sagrando-se vencedora as Empresas: 1. JULIO C. M. PINHEIRO SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.560.386/0001-04, no valor global de R$ 1.089.586,80 (um milhão e oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), 2. NOVA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 86.863.412/0001-70, no valor global de R$ 259.345,50 estando de acordo com a Lei nº 8.666/93. Bom Jardim/MA, 30 de março de 2023. Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ: 06.229.975/0001-72 e MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Prestação de serviços de link de internet para atender as necessidades do Municipio de Bom Jardim /MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 03 (três) meses, compreendido no período de 21/03/2023 a 21/06/2023. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta reais) Ficha: 1001 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 1091 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal bloco de manutenção Ficha : 1196 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SEDE Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal bloco de manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário de Municipal de Saúde -CONTRATANTE E MARANET TELECOM LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 21 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, CNPJ: 06.229.975/0001-72 e MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Prestação de serviços de link de internet para atender as necessidades do Municipio de Bom Jardim /MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 03 (três) meses, compreendido no período de 21/03/2023 a 21/06/2023. VALOR: R$ 37.680,00 (trinta e sete mil e seiscentos e oitenta reais) Ficha: 121 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário de Municipal de Administração e Planejamento -CONTRATANTE E MARANET TELECOM LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 21 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020. PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ: 06.229.975/0001-72 e MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Prestação de serviços de link de internet para atender as necessidades do Municipio de Bom Jardim /MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 03 (três) meses, compreendido no período de 21/03/2023 a 21/06/2023. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta reais), Ficha : 290 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 324 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 325 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 346 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILIA (PAIF)/(CRAS) Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 359 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇÃO DO SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 372 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 384 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV II Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 388 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 398 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 409 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC- PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 420 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 430 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 444 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 445 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 446 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Ficha : 447 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES / OFERTAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Ficha : 461 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha : 465 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade : 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS Funcional : 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, Secretária de Municipal de Assistência Social CONTRATANTE E MARANET TELECOM LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 21 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.323.110/0001-55 e MARANET TELECOM LTDA, CNPJ: 10.833.144/0001-82. OBJETO: Contratação de empresa Especializada para Prestação de serviços de link de internet para atender as necessidades do Municipio de Bom Jardim /MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será renovado por 03 (três) meses, compreendido no período de 21/03/2023 a 21/06/2023. VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta reais) Ficha : 495 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 590 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria : 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 611 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha : 743 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 744 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 745 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT Ficha : 855 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Ficha : 856 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF Ficha : 857 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional : 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% Categoria : 3.3.90.39.00Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte : 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Municipal de Educação -CONTRATANTE E MARANET TELECOM LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 21 de março de 2023.

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