Diário oficial

NÚMERO: 1030/2023

Volume: 7 - Número: 1030 de 22 de Março de 2023

22/03/2023 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 09 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GIGANTE RECÉM NASCIDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 62.413.869/0001-15, com sede na Rua Martins Pena, 93 Campos Elíseos CEP: 14080-620.Ribeirão Preto/SP, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). 'c9RICA VERNILE PEREIRA VEZONO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 18.294.531-5 SSP/SP e CPF nº 138.771.588-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDMARCAVALOR UNIT. R$VALOR TOTAL R$2BERÇO AQUECIDO GRNUNID1GIGANTE RECEM NASCIDO

12.525,00

12.525,00

VALOR TOTALR$ 12.525,00

BERÇO AQUECIDO GRN - Marca Gigante Recém-Nascido / Fabricante Gigante Recém-Nascido Sistema Unidade de cuidado intensivo, Calor irradiante, elemento aquecedor em quartzo disposto no módulo refletor na parte superior, sem prejudicar o acesso ao paciente, calha protetora da resistência, refletor em aço inox polido centralizado com o meio do leito e aletas direcionadoras propiciando calor homogêneo em toda área do colchão. Painel Módulo controlador alojando todos seus componentes, instalado na parte frontal da coluna com acabamento em policarbonato evitando a penetração de líquidos, teclas do tipo toque suave do tipo membrana, três mostradores visuais independentes que mantêm a visualização constante das temperaturas programadas e reais. Display digital do nível de potência selecionado pelo usuário, display digital da temperatura de pele do paciente, display em cristal líquido (LCD) para ajuste da temperatura de pele desejada e informações alfa numéricas das condições de alarmes. Indicação através de led posicionada em local alto e a frente da pantalha (elemento aquecedor) para visualização a distância dos alarmes Indicação visual e sonora intermitente dos alarmes de hipotermia, hipertermia, temperatura do modo RN baixa (servo controle), temperatura do modo RN alta (servo controle), Sensor RN desconectado, Falha no Sensor do RN, Falta de Energia, falha no sistema de aquecimento e aquecimento excessivo no modo manual. Comutação automática de um modo para o outro controlada através do sensor de pele. A indicação visual dos alarmes permanecerá visível mesmo com o som inibido, até a solução da causa. Bateria interna recarregável. Sistema que interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência determinada por um tempo consecutivo de 10 Minutos. Sistema de proteção térmica por dispositivo de detecção eletrônica de sobrecarga no elemento aquecedor Alarme de advertência a cada 10 minutos no modo RN para verificação da rotina de temperatura do paciente. Sistema de auto-teste constante das funções, indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. Informa o modo de operação atual do equipamento, modo manual ou modo RN/automático (servo controle). Mostradores para indicação da temperatura da pele do RN e do nível de potência de aquecimento com perfeita visualização das temperaturas devido sua luminosidade. Nível de potência de ajuste para o modo manual de 0 a 100% com ajuste a cada 1% até 10% e a cada 10% de 10% a 100%. Faixa de leitura da temperatura do RN de 0ºC a 50ºC. Faixa de trabalho em ITC (modo servo) de 30 à 38º C com resolução de 0,1ºC., Sistema pela qual, a temperatura do RN é controlada automaticamente através da medição exercida por um sensor que capta a temperatura da pele do RN, conforme um valor estabelecido previamente pelo usuário (Servo Controle), ajustando automaticamente a temperatura do AR. Bip de alerta para informação do procedimento de ajuste das temperaturas e potencias. Retenção de memória na falta de energia dos valores programados Teclas para seleção do modo de operação: Modo RN/automático (Servo controle) ou Modo Manual (Potência). Tecla de inibição de alarme (áudio). Tecla liga e desliga do equipamento. Tecla de auto teste do sistema Corpo Móvel em reforçada construção tubular em aço carbono pintado em tinta epóxi (eletrostática a pó) após tratamento anticorrosivo/antiferruginoso, mobilidade através de quatro rodízios giratórios de 4" e banda larga com freios. Protetor contra choque para segurança, estrutura inferior recuada nas laterais, em formato de Y para permitir uma melhor aproximação lateral do usuário sem interferência dos pés. Leito tipo mesa rádio transparente para colocação do chassi de raios x, abas laterais rebatíveis em acrílico transparente, que podem ser desarmadas para uso da unidade em cirurgias ou atendimento de urgência do RN, permitindo assim livre acesso ao pequeno paciente e aberturas para passagem de tubos, cabos e etc., sistema de inclinação adequado do leito para posicionamento de trendelenburg, horizontal e reverso, colchão de espuma de densidade adequada ao conforto do paciente em material atóxico, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do leito nas dimensões do berço. Alimentação: 110/127 ou 220 VAC 50 ou 60 Hz, fusíveis de proteção para os circuitos. Acompanha: Elemento aquecedor com giro bilateral (180º) para acesso do aparelho de raios x, sensor de pele, foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro cromado, função relógio APGAR no painel do berço ajustável até 20 minutos, bandeja intermediaria sob o leito, alça para locomoção, conjunto com 02 bandejas (prateleira) fixas na lateral e puxador duplo para transporte. Equipamento Fabricado e Certificado conforme Normas Técnicas NBR IEC 60601-1 mais as Emendas Obrigatórias Prescrições Gerais para Segurança NBR IEC 60601-1-2 Compatibilidade Eletromagnética, Prescrições Gerais para Segurança. NBR IEC 60601-2-21 mais as Emendas Obrigatórias Prescrições Particulares para Segurança de Berço Aquecido Registro ANVISA-MS Nº 102287.40032.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

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'c9RICA VERNILE PEREIRA VEZONO

GIGANTE RECÉM NASCIDO LTDA

Representante da Empresa

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