Diário oficial

NÚMERO: 1015/2023

Volume: 7 - Número: 1015 de 20 de Março de 2023

20/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 01/2023
Portaria de Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Bom Jardim - MA.

PORTARIA N° 001/2023- SEMMA Bom Jardim (MA), 01 de março de 2023.

Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Bom Jardim - MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, ALCIONE RODRIGUES DOS SANTOS, nomeado por meio da Portaria n° 10/2021 GB/PMBJ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

CONSIDERANDO ainda Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no § 1° do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 225 no § 1° e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para

a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35. A que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular. a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o Artigo 10, Parágrafo Único da Lei N° 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos orgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.

Art. 2°. Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:

a) ELAÍNE DE JESUS AMARAL SILVA - Coordenadora

b) BRENO VINICIUS DOS SANTOS MEIRELES -Técnico

c) MATHEUS FELIPE DA SILVA MACHADO- Técnico

d) IVILY KAWANNE PINTO SILVA- Técnica

Art. 3°. O Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4°. A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.

Art. 5°. Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim.

Art. 6°. A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7°. Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

I.Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

II.Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

III.Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V.Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de

Educação Ambiental;

VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;

VII.Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;

X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;

XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;

XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental;

XVl.Exercer outras competências correlatas.

Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO 01 DE MARÇO DE 2023.

Alcione Rodrigues dos Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria n.° 010/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 03/2023
Portaria para Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Bom Jardim - MA.

PORTARIA N° 003/2023- SEMED Bom Jardim (MA), 01 de março de 2023.

Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Bom Jardim - MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, nomeada por meio da Portaria n° 02/2021 GB/PMBJ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.";

CONSIDERANDO ainda Capitulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no § 1° do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o artigo 225 no § 1° e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para

a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35. A que estabelece os "Curriculos da Educação Jnfantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular. a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";

CONSIDERANDO o Artigo 10, Parágrafo Único da Lei N° 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos orgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."

CAPITULOI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.

Art. 2°. Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:

a) FRANCISCA DE ASSIS ALVES DA CONCEIÇÃO - COORDENADORA

b) ANTONIO COSTA - TÉCNICO

c) GUIOMAR DA SILVA DO NASCIMENTO - TÉCNICO

d) RAIMUNDA DAYANE DE AMORIM RIBEIRO - TÉCNICA

Art. 3°. 0 Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação

Art. 4°. A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.

Art. 5°. Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compativéis as funções e ao

regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim.

Art. 6°. A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7°. Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:

I.Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;

II.Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;

III.Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;

IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;

V.Representar a Secretaria Municipal de Educação na Comissão Interinstitucional de

Educação Ambiental;

VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;

VII.Fazer acompanhamento dessas formações;

VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;

IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;

X.Estirnular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;

XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;

XII.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;

XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;

XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educacação Ambiental;

XV.Desenvolver e irnplementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados a questão ambiental;

XVl.Exercer outras competências correlatas.

Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO 01 DE MARÇO DE 2023.

Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.° 002/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CONCESSÃO: 04/2023
PORTARIA DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 004/2023 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 20 de março de 2023.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias a possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1CLAHSIA ROCHA DA SILVA 309435Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de março de 2023.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

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