PORTARIA N° 001/2023- SEMMA Bom Jardim (MA), 01 de março de 2023.
Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para criar Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino, de Bom Jardim - MA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO, ALCIONE RODRIGUES DOS SANTOS, nomeado por meio da Portaria n° 10/2021 – GB/PMBJ no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
CONSIDERANDO o Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 - que garante que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
CONSIDERANDO ainda Capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 no § 1° do mesmo artigo que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público" as responsabilidades discriminadas nos incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o artigo 225 no § 1° e inciso VI para "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/1999 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA e disciplina "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para
a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade";
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/1996 nos artigos 26 e 35. A que estabelece os "Currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum Curricular. a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada";
CONSIDERANDO o Artigo 10, Parágrafo Único da Lei N° 9.279/2010 que estabelece aos municípios de todo território maranhense "criar seus respectivos orgãos Gestores a partir da parceria entre áreas de Educação Ambiental das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação, buscando a implementação conjunta de políticas, programas e ações."
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Coordenação de Educação Ambiental para desenvolver uma Política de Educação Ambiental, de forma sustentável, na Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim, em conformidade com a Política Estadual de Educação Ambiental do Maranhão.
Art. 2°. Designar os técnicos para compor a equipe de trabalho da Coordenação de Educação Ambiental:
a) ELAÍNE DE JESUS AMARAL SILVA - Coordenadora
b) BRENO VINICIUS DOS SANTOS MEIRELES -Técnico
c) MATHEUS FELIPE DA SILVA MACHADO- Técnico
d) IVILY KAWANNE PINTO SILVA- Técnica
Art. 3°. O Coordenador deverá ser do quadro permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4°. A Coordenação de Educação Ambiental fica constituída em caráter permanente, podendo ser efetuada a substituição de seus membros a qualquer tempo.
Art. 5°. Os trabalhos desenvolvidos por esta equipe são compatíveis às funções e ao regime de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim.
Art. 6°. A Coordenação de Educação Ambiental fica vinculada a Superintendência de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7°. Dos objetivos da Coordenação de Educação Ambiental:
I.Propor políticas, normas e estratégias e promover estudos visando o desenvolvimento da Educação Ambiental nas escolas do município;
II.Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvem atividades voltadas as questões ambientais;
III.Planejar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão de programas e projetos municipais de Educação Ambiental;
IV.Acompanhar e avaliar a implementação de programas federal e estadual de Educação Ambiental e apoiar suas divulgações;
V.Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental;
VI.Promover formação continuada com o tema de Educação Ambiental;
VII.Fazer acompanhamento dessas formações;
VIII.Produzir material didático com o tema de Educação Ambiental;
IX.Participar dos coletivos municipais e estaduais sobre Educação Ambiental e temas afins;
X.Estimular, apoiar e articular parcerias entre organizações governamentais e não governamentais para viabilizar políticas públicas e ações exemplares de Educação Ambiental;
XI.Estimular e apoiar a constituição de uma rede municipal de formação de educadores ambientais;
XII.Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de Educação Ambiental;
XIII.Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em Educação Ambiental;
XIV.Fortalecer mecanismos de apoio a pesquisa em Educação Ambiental;
XV.Desenvolver e implementar estratégias de comunicação e materiais educacionais voltados à questão ambiental;
XVl.Exercer outras competências correlatas.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO 01 DE MARÇO DE 2023.
Alcione Rodrigues dos Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria n.° 010/2021-GB