Diário oficial

NÚMERO: 1014/2023

16/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 39 - ERRATA/2023
PORTARIA NOMEANDO O DIRETOR ESCOLAR
Portaria nº 39/2023-GB (ERRATA)

Bom Jardim - MA, 16 de março de 2023.

A portaria nº 39/2023-GB, publicada na edição nº 1011, de 07 de março de 2023, no Diário Oficial do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º- Nomear RAIMUNDA SULINO ALVES, RG nº 017006672001-0, CPF nº 904.919.713-20, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR EMEB GONÇALVES DIAS, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

Leia-se:

Art. 1º- Nomear EDANES ALVES ARAUJO, RG nº 017006672001-0, CPF nº 904.919.713-20, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR EMEB GONÇALVES DIAS, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de março de 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 46/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 46/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de março de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JACIANE ALVES FEITOSA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 212007, inscrita no CPF sob o nº 025.347.123-06, portadora do RG nº 24953192003-2 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/2023 à 24/03/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D 25;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 24/02/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 47/2023
PORTARIA CONCEDENDO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 47/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 16 de março de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JOSENEIDE DE SOUSA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307998, inscrita no CPF sob o nº 040.732.683-92, portadora do RG nº 030122432005-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 07/03/2023 à 07/06/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 28; F33; F 41;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 07/03/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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