Diário oficial

NÚMERO: 1027/2023

Volume: 7 - Número: 1027 de 13 de Março de 2023

13/03/2023 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 09 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Nova Brasilia, 75 - Poeirão - Vitória do Mearim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47875795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL5CARDIOTOCÓGRAFO (CTG) especificações técnicas: cardiotocógrafo digital com controle em tempo real dos batimentos cardíacos fetal, contração uterina e movimentos fetais para avaliação da vitalidade fetal. Deve realizar exames intraparto com indicação para gestação única e gemelar. Monitor com tela lcd, retrátil, tela touch screen de no mínimo 6 polegadas, que permite visualizações de traçado característico e número absoluto dos parâmetros. Frequência cardíaca fetal, batimentos por minuto e contração uterina, configurações de baseline e ganho do toco, detecção automática e manual do movimento fetal, alarme sonoro, visualização para alteração da fhr (bradicardia/traquicardia), parâmetros avaliados na cardiotocografia. Parâmetros fetais externos: us e toco. Parâmetros maternais: mecg, nibp e pulso; autonomia da bateria mínima 4 horas; interface do sistema: serial e lan com memória para armazenamento de monitoração de exames. Impressora térmica embutida ao monitor. grau de proteção dos transdutores ipx1. Acessórios obrigatórios: 01 transdutor us; 01 transdutor gemelar us; 01 transdutor de pressão de contração uterina (toco); 3 01 marcador de movimento fetal; 03 cintas elásticas reutilizáveis; 10 blocos/bobinas de papel termo sensível compatível; 01 cabo de alimentação elétrica; 01 carrinho de transporte com no mínimo 02 rodas com trava de freio. Incluso instalação e treinamento. garantia 12 meses no aparelho e acessóriosBIONETUND1R$ 23.887,34R$ 23.887,347CARRO PARA LIMPEZA: carro funcional hospitalar - carro funcional para limpeza, confeccionado em polipropileno de alta resistência, para transporte de equipamentos e acessórios necessários para limpeza do dia a dia contendo: 01 balde espremedor; mop pó 60cm completo; 01mop água completo; espanador eletrostático; pá coletora profissional; pega fibra completo; placa sinalizador; carro funcional; balde de 4lts (com 4 und).BRALIMPIAUND5R$ 790,50R$ 3.952,508CARRINHO TRANSPORTE, material aço inoxidável, quantidade rodas 2 rodízios fixos e 2 giratórios, tipo fechado, térmico, 24 bandejas, características adicionais 2 portas verticais, trinco, 110v, bandeja 24x32cm, aplicação transporte de alimentosMODELO MOVÉISUND3R$ 12.200,00R$ 36.600,00TOTALR$ 64.439,84EQUIPAMENTOS/MOBILIARIOS ATENÇÃO BÁSICAITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL18FITA ANTROPOMETRICA INELASTICA, em fibra de vidro ou aço plano, marcação em milímetros, com comprimento de 200cm e trava de rebobina mento automáticoCARCIUND140R$ 18,77R$ 2.627,8019ANTROPÔMETRO PEDIÁTRICO (OU INFANTÔMETRO): destinado a medir crianças deitadas. construída em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura (metal ou madeira de boa qualidade) e de fácil limpeza. escala numérica com, no mínimo, 100 cm úteisINDAIAUND20R$ 131,55R$ 2.631,0020LANTERNA CLÍNICA, Especificações Técnicas: Material: liga aeroespacial de alumínio adonisado; Lâmpada: Led de 3V; Dimensões: 14x1,2 cm (CxD); Alimentação: 02 pilhas alcalinas tipo AAAMIKATOSUND20R$ 19,15R$ 383,0032MESA GINECOLÓGICA - mesa utilizada para exame ginecológico, construção sólida, cabeceira reclinável através de cremalheira, leito em chapa de aço esmaltada e pés em tubos de aço redondo de 1 1/4, esmaltados, com ponteiras, colchonete dim.: 1.85 m comp. x 0.50m larg. X 0.80 m de altura. cor pretaMODELO MOVÉISUND5R$ 1.500,00R$ 7.500,0033COLAR CERVICAL ADULTO: Características: Ajustável na altura com 16 posições Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de colar cervical adulto Apoio de queixo (mento)dobrável; Abertura frontal; Abertura posterior.ORTOCENTERUND20R$ 24,26R$ 485,2034COLAR CERVICAL INFANTIL Características: Ajustável na altura com 12 posições Ajuste personalizado, que permite substituir até duas medidas padrões de colar cervical adulto Apoio de queixo (mento) dobrável; Abertura frontal; Abertura posterior.ORTOCENTERUND20R$ 20,89R$ 417,8035CUBA PARA ASSEPSIA Redonda, Dimensões: 10 x 05cm Material: Aço InoxidávelFAMITAUND20R$ 20,86R$ 417,2036CUBA RIM, EM AÇO INOX, Dimensões: 26 x 12 x 6 cm Capacidade: 750 ml. Material: Aço Inoxidável ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO: especificações técnicas mínimas olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo y. auscultador duplo, adultos e pediátrico, com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.FAMITAUND40R$ 30,84R$ 1.233,6040ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO: especificações técnicas mínimas olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo y. auscultador duplo, adultos e pediátrico, com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.PREMIUMUND30R$ 102,76R$ 3.082,8041ESTETOSCÓPIO CLÍNICO PEDIÁTRICO: especificações técnicas mínimas olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo y. Auscultador duplo, pediátrico e neonatal, com diafragma resistente e de altasensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETROPREMIUMUND30R$ 63,25R$ 1.897,5042TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINA com cabo extensor de máxima e mínima, escala: -25 a graus célsius, divisão: 1 grau c°, limite de erro: 1 grau c°, temperatura máxima, mínima e do momentoINCOTERMUND50R$ 127,42R$ 6.371,00TOTALR$ 27.046,90ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL56BALANÇA PEDIÁTRICA PORTÁTIL SUSPENSA: Tipo Mola Estrutura Em Tubo De Alumínio Quadrado. Capacidade Máxima De 25 Kg Com Divisão De 100 G. Com Registro Na Anvisa. Com Suporte Cegonha Confeccionado Em Brim De Alta Resistência, Indicado Para Pesagem De Crianças De 0 A 2 AnosCAUMAQUND140R$ 674,16R$ 94.382,4057BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL - Balança Digital Antropométrica Infantil, Com Concha Em Polipropileno, Injetada Em Material Anti-Germes Totalmente Higienizada E Atóxica, Com Faixa Antropométrica Na Concha. Display Em Led. Alimentada Por Fonte Automática. Pés Antiderrapantes. Estrutura Interna Em Aço Carbono, Com Cobertura Plástica. Função Tara Até A Capacidade Máxima Da Balança. Homologada Pelo Inmetro E Aferidas Pelo Ipem. Capacidade De Pesagem De 25 Kg, Com Divisão De 5g.BALMAKUND30R$ 693,53R$ 20.805,90~TOTAL~~~R$ 115.188,30VALOR TOTALR$ 206.675,04

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.

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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

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HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO

HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 09 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.842.120/0001-60, com sede na Rua 06, 300, Bairro Jardim Nova Era - Santa Inês/MA, CEP 65306-030, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0386589920103 SESPDGPC - MA e CPF nº 057.793.453-84, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCANÚMERO DO REGISTROUNDQNTDV. UNIT.V. TOTAL4BOMBA DE INFUSÃO EQUIPAMENTO MICROPROCESSADO, configurável, para administração de soluções para via parenal ou enteral, através de equipos. -sistema peristaltico linear com apenas 1 canal. -indicada para infusões em paciente adulto, pediatrico ou neo. -máximo de até 8 teclas para programação e recursos. -software interativo e sequencial para programação e informações do canal. - -ícones visuais e indicadores luminosos com informação da infusão na tela central. -alarme em casos de: oclusão superior ou inferior, término de volume administrado, porta aberta, bateria, mal funcionamento, ar na linha. - parâmetros de seleção e desempenho para volumes em até 9.999 ml adulto e 999,9 ml neo. -taxa de infusão de no mínimo 1.400 ml/h adulto e 99,9 ml/h neo. -função purgar/bolus a 1 toque programavel de no minimo 60 ml adulto com velocidade de 999ml/h e no minimo 30 ml neo com velocidade 99,9ml/h -kvo programavel de no minimo 0,1 a 3,0 ml neo e 1,0 a 5,0 ml adulto. -equipamento bivolt -bateria externa, litio, com autonomia de até 6horas - tempo de recarga, máximo de 10 horas -com no minimo 36 rotulos de medicamentos. -funções: purgar equipo, selecionar níveis de pressão, ativar pausa com ou sem kvo, 3 un 15 selecionar nivel sonoro, rotina dieta enteral, zerar volumes parciais e totais , travar teclado , mudar fluxo durante a infusão , informar nivel de bateria , repetir programação . -memória das ultimas infusões e historico de no minimo 2000 eventos. garantia de no minimo 1 anoLIFEMED10390410064UND30R$ 6.569,00R$ 197.070,00VALORR$ 197.070,00~~~~~~ITEMDESCRIÇÃOMARCANÚMERO DO REGISTROUNDQNTV. UNIT.V. TOTAL11Armário vitrine, 2 portas - chapa armário com porta e 04 prateleiras em vidro - armário vitrine, 2 portas - chapa armário com porta e 04 prateleiras em vidro; lateral, fundo e teto em chapa de aço; fechadura tipo yale; pés protegidos por ponteiras plásticas; acabamento com pintura eletrostática a pó; dimensões: 1,65m altura x 0,70m de largura x 0,35 m profundidade. Produto já com vidros instaladosMODELO MOVEISISENTOUND20R$ 1.249,00R$ 24.980,0012Escada para leito hospitalar, com 02 degraus, piso antiderrapante, desmontável, caixa: 0,44 x 0,40 x 0,20 m, com capacidade de peso de 100kgMODELO MOVEISISENTOUND70R$ 148,00R$ 10.360,0013Purificador de água natural e gelada, bivolt para parede, corpo em aço inox, vazão de 2,5 a 4 litros, tamanho de 41x31x36 cm (altura x largura x profundidade), podendo variar em até 5% em todas as medidas para mais ou para menos, acionamento de torneiras giratórias ou pressão, dupla filtragem, sistema de retro lavagem e mangueira atóxicaCONSULCONSULUND25R$ 663,00R$ 16.575,0014Banqueta Giratória em Aço Preto. Altura do Assento até o Chão 74 cm, Altura do Encosto 27 cm; Altura (cm) 98 cm; Largura (cm) 39 cm Profundidade (cm) 44 cm; Peso (kg) 5.1 kg Material Principal Aço Revestimento do Assento Couríssimo Material do Encosto Almofada com Espuma Material do Assento Almofada com Espuma Material da Estrutura Aço Revestimento do Encosto CouríssimoMODELO MOVEISISENTOUND1R$ 590,95R$ 590,9515SONAR PORTATIL MED MEGA DM 406 OU SIMILAR. DETECTOR FETAL. Faixa de medida do bcf - 50 a 210batimentos por minuto. Sonar utilizado para detectar batimentos cardíacos fetais. Faixa de medida do bcf - 50 a 210 batimentos por minuto. Tensão (volts) - 9vdc. Tipo de corrente - cc (contínua). Proteção contra penetração nociva de água - 1 un. tipo de alimentação - bateria 9v não recarregável. Gabinete abs. potência máxima de consumo (mw) 288. Frequência ultrassom 2,25 mhz ± 10%. Peso líquido (g) - 190. Peso bruto (c/embalagem) (gramas) - 445. Dimensões do equipamento (mm) - 73 x 173 x 36. Controles - liga/desliga volume. Indicadores - liga/desliga. acompanha tubo de 100 gr. de gel condutorMEDMEGA80257089005UND10R$ 599,43R$ 5.994,3016OTOSCÓPIO DE BOLSO moderno em um desenho único e compacto. Pode ser somente usado com o sistema de cabos mini 3000. otoscópio mini 3000 com cabo a pilhas mini 3000 d- 001.70.210. Com lâmpada sobressalente xênon halógena xhl. acompanham: 10 espéculos standard.MD80070210012UND10R$ 493,05R$ 4.930,5017ESTADIÔMETRO MOVEL E FIXO PORTÁTIL 2,10 metros com trenaBALMAKISENTOUNID20R$ 307,66R$ 6.153,2021CARRO PARA CURATIVO ESTRUTURA: confeccionada em tubo de aço inoxidável de ø 1" x 1,20 mm. tampo e prateleira: confeccionados em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm e gradil em toda volta. Puxador: confeccionado em tubo de aço inoxidável de ø 1" x 1,20 mm. acessórios fornecidos: bacia de aço inoxidável de ø 32 cm e balde de aço inoxidável com capacidade de 5 litros. Rodízios: giratórios de ø 2". dimensões: 0,75 x 0,45 x 0,80 (c x l x a)MODELO MOVEISISENTOUNID16R$ 1.341,70R$ 21.467,2022MESA AUXILIAR CROMADA COM TAMPO E PRATELEIRA inox. armação em tubo quadrado de aço cromado de 20 x 20 x 1,2mm, tampo e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm. rodízios de 50mm. dimensões: 0,75 x 0,45 x0,80mMODELO MOVEISISENTOUND40R$ 1.000,00R$ 40.000,0023FOCO REFLETOR AMBULATORIAL- foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos. Com haste superiorflexível e cromada. Pedestal com haste inferior pintada. Altura variável entre (100 a 150 cm s/ espelho) (100a 160 cm c/ espelho). Pintura em epóxi à 250¨ c. de alta resistência. Baseado pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento.MEDMEGA80257089010UND10R$ 398,10R$ 3.981,0024AMBÚ EM SILICONE adulto-balão em silicone translúcido autolavável (adulto 1600ml), máscara facial em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), reservatório não autolavável (adulto 2500ml)ROMED81284390011UND20R$ 170,38R$ 3.407,6025AMBÚ EM SILICONE INFANTIL- reanimador pulmonar balão em silicone translúcido autolavável, infantil 500ml. válvula unidirecional (bico de pato).reservatório (não autolavável) 1000ml. Extensão plástica 2,0m (não autolavável).ROMED81284390011UNID20R$ 164,43R$ 3.288,6026BIOMBO DUPLO, estrutura em tubo, pintura epóxi com tratamento anticorrosivo, medindo 1,80 x 1,20, tecido resistente, com rodízioMODELO MOVEISISENTOUNID30R$ 519,45R$ 15.583,5027NEGATOSCÓPIO CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO 0,75MM. tratamento antiferruginoso, acabamento em pinturaeletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. Frente em acrílico. em 110 ou 220 v. dimensões: 0,40 x 0,50mKONEXISENTOUND20R$ 693,40R$ 13.868,0028SUPORTE DE SORO, material de confecção aço inoxidável, tipo pedestal altura regulável, com 3 ganchos.MODELO MOVEISISENTOUND30R$ 412,70R$ 12.381,0029SUPORTE DE BRAÇO esmaltado com braçadeira em aço.MODELO MOVEISISENTOUND20R$ 203,89R$ 4.077,8030POLTRONA DE HIDRATAÇÃO, reclinável, estrutura em aço, estofado revestido curvi n, componentes assento/encosto anatômicos, suporte frascos e bolsa, características adicionais braçadeira aço cromado, apoio para braços, para aplicação de medicamentos e coleta de sangueBK80825620011UND20R$ 2.340,20R$ 46.804,0031tubular, como divã) - confeccionada em tubos de aço de 1,80 mm, pés com ponteiras de borracha, espuma de 5 cm, revestido em courvin, com acabamento em epóxi. desenvolvida em materiais de alta qualidade, na cor azulMODELO MOVEISISENTOUND25R$ 720,00R$ 18.000,0037AUTOCLAVE 12 LX, com volume interno de 18 L, 1 ciclo de esterilização total de 15 minutos, cobertura em aço inox, enchimento manual de água da câmara através de um copo dosador, câmara de esterilização fabricada em aço inox, duas bandejas em alumínio com pegador em aço cromado, painel de controle com leds indicativos das funções e manômetro com escalas de pressão e temperatura de precisão absoluta, tempo de esterilização de 6 minutos após atingir a temperatura e pressão, válvula de segurança contra sobre pressão, termostato de segurança contra sobre temperatura, trava da porta rosqueável, com sinal sonoro ao final do ciclo de esterilização, reservatório externo de água para despressurilação da câmara. pressão de esterilização: 2,3 kgf/cm2+/-0,2kgf/cm2 temperatura de operação: 134ºc diâmetro da câmara: 200 mm profundidade da câmara:380 mm dimensões externas: profundidade:520 mm largura:385 mm altura: 325 mm potência: 640 w peso: 18 kg tensão: 220v ou 110vGNATUS10229030042UND31R$ 4.619,78R$ 143.213,1838ASPIRADOR PORTÁTIL, Especificações: Dimensões do produto 30 x 10 x 15 cm, Acompanha: 01 Unidade de aspiração: 01 tubo de sucção 01 recipiente 01 Tampa do Recipiente 01 Conjunto com 3 filtros de ar 01 Extensão 01 Manual de InstruçõesMD80070210069UND20R$ 429,00R$ 8.580,0039CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL Em Alumínio Portátil 1 Litro, Capacidade hidráulica: 1.0L Pressão de serviço:153bar Altura: 299mm Diâmetro: 81.4mm Rosca de entrada: 3/4-16UNF-2B Peso: 1.0kgOXIGEL10330520062UND20R$ 465,80R$ 9.316,00VALOR R$ 413.551,83CAIXA PARA SUTURAS EM GERALITEMDESCRIÇÃOMARCANÚMERO DO REGISTROUNDQNTDV. UNIT.V. TOTAL43PINÇA HEMOSTÁTICA Mosquito Curva 12 CMGOLGRAN10401310081UND75R$ 32,76R$ 2.457,0044PINÇA KELLY Reta 14 CMEUROMEDICAL81290400001UND75R$ 55,50R$ 4.162,5045PINÇA PEAN Reforçada 16 CMABC10304850055UND75R$ 54,11R$ 4.058,2546PINÇA DISSECÇÃO SERRILHA 12 CMABC10304850069UND75R$ 36,45R$ 2.733,7547PINÇA DISSECÇÃO Adson Dente 12 CMABC10304850069UND75R$ 30,15R$ 2.261,2548PINÇA HALSTEAD RETA Fabricado em aço inoxidável 12 CMGOLGRAN1040131011UND120R$ 43,37R$ 5.204,4049PORTA AGULHA MAYO HEGAR - 15 cm Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgico (AISI- 420.Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade.ABC10304850055UND75R$ 36,54R$ 2.740,5050TESOURA Mayo-Stille Reta 14 CMABC10304850053UND75R$ 53,16R$ 3.987,0051CABO DE BISTURI, Material: Aço Inoxidável Modelo: Nº3 (lâminas Nº10 a 17); Tamanho: 13cm;ABC10304850025UND75R$ 17,94R$ 1.345,5052CAIXA CIRÚRGICA 20X10X05CM PerfuradaFAVA81629170008UND75R$ 249,38R$ 18.703,5053ESTILETE BIOLIVAR 15 CM Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgicos; Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação.ABC10304850054UND75R$ 17,04R$ 1.278,0054AFASTADOR FARABEUF Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgicos 1,5X15CMABC10304850069UND75R$ 31,98R$ 2.398,5055TESOURA METZENBAUM RETA 18 CM Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável CirúrgicoABC10304850053UND75R$ 86,97R$ 6.522,75VALORR$ 57.852,90VALOR TOTALR$ 668.474,73

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.

__________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

_______________________________________________

VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 10 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº : 29.316.592/0001-37, com sede na Av. Governador Luiz Rocha, 12, Potosí, Balsas/MA, CEP 65.800-000, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). NAIARA COSTA DE ARAUJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 021343522002-0 SSP/MA e CPF nº 014.240.203-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAFABRICANTEN° RESGITROVRL.UNITVRL.TOTAL3CAMA HOSPITALAR PARA PACIENTE INFANTIL. cama hospitalar mecânica, articulável para movimentos Fowler, semi-fawler, flexão, cardíaco e sentado, com acionamento através de duas manivelas escamoteáveis, com suporte de soro em t ganchos, rodízios e freios, para recuperação e repouso de paciente infantil, nas dimensões:150x65x60 cmUND30MODELO MÓVEISJIR BRANDÃO EIRELLIISENTO4.000,00R$ 120.000,006CR X10 - digitalizador de imagens radiográficas (cr): sistema de radiografia computadorizada (cr) para digitalização de imagens radiográficas em geral. Leitura de chassis por leitor de código de barras incluindo uma unidade leitora completa e uma estação de trabalho para radiologia ou identificação eletrônica dos chassis. Um (01) leitor de chassi cr de alta resolução e alta capacidade de produção, conforme características: equipamento dotado de alimentador monocassete integrado, com tecnologia de 50 micras, ou melhor.UND1IBFAGFA GEVAERT DO BRASIL LTDAISENTO134.589,66R$ 134.589,669BERÇO RECÉM NASCIDO CUNA DE ACRÍLICO -pintado - estrutura tubular em aço redondo com pintura epóxi, pés com rodízios giratórios com 2" de diâmetro sendo 2 com freios em diagonal. cesto removível em acrílico transparente com ajuste de inclinação manual. dimensões: 0,75m comprimento x 0,40m largura x 0,80m altura.UND10MODELO MÓVEISJIR BRANDÃO EIRELLIISENTO1.040,00R$ 10.400,0010POLTRONA RECLINAVEL DE DESCANSO -estrutura em tubo de aço redondo de 1 x 1.20mm e 1'bc x 1.20mm - encosto, assento, descansa pés e braços estofados com espuma d26 real revestido em curvem - movimentos simultâneos do encosto, descansa pés e braços comandados por meio de alavanca lateral - reclinável em várias posições através de pistão a gás - acabamento em pintura epóxi com tratamento antiferruginoso dimensão aprox.: 1600(c) x 750(l) x 550(a) mm capacidade aprox.: até 150kg larguraassento (interno): 530 mmUND60MODELO MÓVEISJIR BRANDÃO EIRELLIISENTO1.440,00R$ 86.400,00VALOR TOTALR$ 351.389,66

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 10 de março de 2023.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

______________________________________________________

NAIARA COSTA DE ARAUJO

NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022

PROCESSO Nº 236.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 13 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W. S TRINDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.934.454/0001-89, com sede na Rua Rio Anil, Nº 16 A, Recanto dos Vinhais, São Luís-MA, CEP 65070-019, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). WERVESSON SILVA TRINDADE, portador (a) da Cédula de Identidade nº 028007962004-0 / GEJUSPC e CPF nº 022.369.773-79, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOMARCA / MODELOUNID.QUANTVALOR UNIT.VALOR TOTAL1CAMA HOSPITALAR MOVIMENTOS: elevação dorsal, fowler, semi-fowler, flexão de pernas, cardíaco e sentado; acionamento através de manivelas; estrutura em aço carbono com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó; cabeceiras removíveis em material termoplástico injetado decorativo; acompanha grades e aço carbono; rodízios de 3 sendo dois com freios em diagonal; capacidade máxima: 150kg; dimensões úteis: 1,90 x 0,90 x 0,65.*acompanha colchão d28**adesivos decorativosvendidos separadamenteMODELO MÓVEISUND30R$ 4.149,00R$ 124.470,00TOTALR$ 124.470,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 13 de março de 2023.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Representante do Órgão

______________________________________________________

WERVESSON SILVA TRINDADE

W. S TRINDADE EIRELI

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023.

PROCESSO Nº 030/2023

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 10 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, brasileira, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 08 de fevereiro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A M SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.822.342/0001-22, com sede na AV. CASTELO BRANCO, Nº 3514, ÁREA 42, FOMENTO, CEP 65.200-000, PINHEIRO/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). MARCELO VICTOR SOARES SOUZA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 211715220028 SSP/MA e CPF nº 045.600.653-22, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1Aveia - Em flocos finos de 1ª qualidade, em caixa de 200g. QUACKER CAIXA 2.000R$ 3,41R$ 6.820,002Açúcar cristal, granulado, sem umidade e sujidade. Integro, resistente, vedado hermeticamente. Validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega. Embalagem 1kg (não pode ser refinado) UNIÃO KG 50.000R$ 4,00R$ 200.000,003Alho In Natura nacional, graúdo (tipo 5) do tipo comum, cabeça inteira com bulbos curados, sem chocamentos e danos mecânicos ou causados por pragas. 01kg IN NATURA KG 8.000R$ 15,39R$ 123.120,004Arroz - Polido, longo, fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados, isentos de sujidades, materiais estranhos, parasitas, larvas e bolores. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Pacote de 01 Kg. RECORD KG 65.000R$ 4,02R$ 261.300,006Adoçante Dietético, Líquido. Tipo STEVIA Extraído da planta de stevia, 100% natural, zero açúcares. Zero lactose, zero calorias. Composto de edulcorantes natural glicosídeos de esteviol. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número do lote, informação nutricional, 80 ml. ZERO CAL FRASCO 10R$ 7,49R$ 74,907Biscoito Doce tipo rosquinha - sabor coco, valor energético embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. 400g FORTALEZA PCT 2.000R$ 5,27R$ 10.540,0010Batata inglesa- Tubérculo de boa qualidade com tamanho mediano, com caracteristicas adequadas de normalidades. 1kgIN NATURA KG 4.500R$ 5,30R$ 23.850,0011Beterraba-Tamanho medio no tempo de maturação,sem ferimentos, defeitos ou machucados, livres de residuos de fertilizantes.1kgIN NATURA KG 4.500R$ 5,00R$ 22.500,0012Cacau em pó natural,70% a 100% cacau, não alcalino, embalagem loog, sem aditivos químicos, sem adição de açúcar, livre de aromas artificiais, sem açúcar, livre degordura'trans. sem lactose. 1 KG NESTLÊ KG 5.000R$ 22,50R$ 112.500,0015Carne Bovina de Primeira Coxão mole, coxão duro, patinho, congelada ou resfriada de 1ª qualidade, magra, sem pele, sem gordura, sem contra peso, sem pontas e abas, embalada a vácuo e impresso, em tinta, na embalagem plástica, o selo de inspeção ( S.I.F, SIE ou SIM), e dados da origem, validade, fabricação. Acondicionado em caixa de papelão lacrada, com identificação do produto. FRIBOI KG 1.000R$ 40,50R$ 40.500,0018Cenoura in natura 1º qualidade, inteira, acondicionada em redes plásticas transparentes com identificação de peso, sem brotamentos, em grau de amadurecimento médio.1kgIN NATURA KG 5.500R$ 5,50R$ 30.250,0021Coco ralado, parcialmente úmido e desengordurado, adoçado e em flocos finos. Especificação: pacote com 100g, deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. SOCÔCO PCT 3.500R$ 4,20R$ 14.700,0024Feijão carioca - Tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem 1 Kg KICALDO KG 50.000R$ 8,50R$ 425.000,0025Frango inteiro congelado sem tempero, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas. . congelado, acondicionado em saco de polietileno transparente, tipo A, nenhum sangue excessiva ou manchas de sangue, sem almofadas pretas ou manchas de amônia,sem hematomas, pele branca, nenhum osso quebrado, não há excesso de água, teor de umidade é inferior a 3%. Validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. . Peso médio da unidade de 2,5kg SEARA KG 40.000R$ 14,24R$ 569.600,0031Leite vegetal, contendo proteína isolada de soja, nutricionalmente completa, isenta de sacarose. Embalagem latas de 400 g. Data de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. SOY KG 2.000R$ 40,26R$ 80.520,0034Macarrão Integral formulado com farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, farinha de aveia, farinha de arroz, farinha de cevada e farinha de soja, com ovos. Fabricado com matérias primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco plástico, atóxico, pesando 500 g. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto. RICHESTER PCT 100R$ 6,59R$ 659,0037Multicereais - Cereal para alimentação infantil, preparo instantâneo, preparado a partir de matérias primas sãs, limpas, enriquecido com vitaminas. Embalagem: em latas , bem vedada, com 400g do produto. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. MUCILON LATA 1.000R$ 13,00R$ 13.000,0046Suco de goiaba concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. DAFRUTA UND 5.000R$ 4,02R$ 20.100,0047Suco de Acerola concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagem garrafa de plástico pet transparente com 500 ml.. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. DAFRUTA UND 5.000R$ 5,22R$ 26.100,0048Tempero completo sem pimenta, concentrado de ingredientes: sal, alho, cebola, óleo vegetal. Embalagem pote plástico contendo 01 kg.. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega. MARATÁ KG 3.000R$ 8,75R$ 26.250,0050Vinagre De álcool, ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matéria agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências e sem adição de açucares. De acordo com a RDC nº 276/2005, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem 500ml.CASTELOUND 5.000R$ 2,38R$ 11.900,0051Ovo branco grande tipo extra, classe A, íntegro, sem manchas ou sujidades. Apresentar casca seca e limpa, pouco porosa, resistente e formato característico. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias no momento da entrega. Cartela com 30 unidades. SÃO JOSÉ CARTELA 8.500R$ 19,30R$ 164.050,0052Pão tipo Hot-dog Tipo hot-dog, peso de 50g cada unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasitas, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso liquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. PLUSVITA Pct 6.000R$ 12,70R$ 76.200,00~VALOR TOTALR$ 2.259.533,90CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação e o participante é a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 10 de março de 2023.

_____________________________________

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão

____________________________________

MARCELO VICTOR SOARES SOUZA

A M SERVICE LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 030/2023

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 10 de fevereiro de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, brasileira, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 08 de fevereiro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa UML MENDES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.117.156/0001-76, com sede na Rua 02, N° 09, Ipem São Cristóvão, São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1072471997-SESP/MA e CPF nº 175.778.373-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUND.QUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL5Arroz Integral - Características: classe: longo, fino, tipo I integral. O produto no deve apresentar mofo, substancias nocivas, Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Pacote de 01 Kg.URBANOPCT100R$ 5,00R$ 500,008Biscoito Doce Sem recheio, com 100% dos biscoitos inteiros, vitaminado, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas até 2 gramas e sódio de 50 a 100mg por porção. O biscoito deverá

ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 400gPOTY/POTY ALIMENTOPCT60.000R$ 5,05R$ 303.000,009Biscoito Salgado Tipo cream cracker, água e sal. Com 100% dos biscoitos inteiros, com 0% de gorduras trans, gorduras saturadas de 2 a 4 gramas por porção e sódio até 230mg por porção. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 400gPOTY/POTY ALIMENTOPCT60.000R$ 4,90R$ 294.000,0013Carne Bovina moída congelada músculo - com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e 3% aponevroses cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens e de ossos. Embalagem atóxica em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, flexível e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas de 10 kg, em pacotes de 1 kg. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.FORTE BOI/FRIGORIFICO FORTE BOI COD 3614KG1.000R$ 14,90R$ 14.900,0014Carne Bovina Acém Ou Músculo Congelada em peças,com no máximo 3% de água, 10% de gordura e 3%aponevroses, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro esabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser de cartilagens. Embalagem a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, flexível e resistente, que garantaintegridade do produto até o momento do consumo. Empacotes de 1 kg, acondicionados em caixas lacradas de 10 kg. Na embalagem devem constar dados de identificação einformações nutricionais do produto, validade mínima de 30dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.LKJ / LKJ FRIGORIFICOCOD. 723KG1.000R$ 28,99R$ 28.990,00VALOR TOTALR$ 641.390,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação e o participante é a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 13 de março de 2023.

______________________________________

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão

____________________________________

UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES

UML MENDES - ME

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 030/2023

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia10 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr.ª JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, brasileira, Secretária Municipal de Educação, RG nº 037450442009-5, CPF nº 852.100.483-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 08 de fevereiro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P.I.C.ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.634.005/0001-06, com sede na Av. Beta, Qdr-K, nº 15A, Jardim Bela Vista, Parque Athenas, São Luis/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 518964965/SESP/MA e CPF nº 925.165.563-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCA/FABRICANTEUNIDADEQUANT.VALORUNITARIO R$VALORTOTAL R$16Carne de frango tipo peito congelada, sem tempero, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas. Não deve apresentar sinal de descongelamento. Embalagemplástica atóxica, com peso de 01kg.Marca: CONGRAN Fabricante: Congran - Cooperativa dosGranjeiros do Oeste de Minas Ltda.Cnpj nº 21.483.359/0011-09KG20.000R$ 16,50R$ 330.000,0017Cebola in natura. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, firmes e bem desenvolvidos e sem murchamento. Embalagem de saco de 01kgMarca: IGARASHIHFabricante: Lavoura e Pecuária Igarashi LtdaCnpj nº 83.144.733/0006-31KG5.500R$ 7,00R$ 38.500,0019Café Torrado e moído, acondicionado em pacote alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, quantidade do produto, selo de pure. Embalagem de 500 grMarca: SANTA CLARAFabricante: Três Corações Alimentos S/A. Cnpj nº 63.310.411/0014-18PCT4.000R$ 7,60R$ 30.400,0020Colorau em pó Produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas, boa qualidade, deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Pacote de 100gMarca: DONA CLARAFabricante: Três Corações Alimentos S/A. Cnpj nº 63.310.411/0026-51PCT18.000R$ 1,20R$ 21.600,0022Extrato de tomate Em conserva, embalagem isenta de ferrugem e amassados quando for em lata, produto industrializado preparado com tomate, açúcar e sal, teor de sódio máximo de 130mg em porção de 30g; 0g de gorduras totais e 0g de gorduras trans; mínimo de 0,8 de fibra alimentar. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 190g.Marca: BONARE Fabricante: Goiás Verde Alimentos LtdaCnpj nº 24.866.741/0001-18UND5.500R$ 2,70R$ 14.850,0023Ervilha em conserva, em latas de 200g, acondicionadas em caixas; com data de fabricação e validade.200gMarca: STELLA D'OROFabricante: Stella D'oro Cnpj nº 05.117.323/0001-83LATA1.000R$ 3,95R$ 3.950,0026Farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal, pré0cozida enriquecida com ferro e ácido fólico, livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem plástica em pacote com 500 g. Data do prazo de validade de nomínimoMarca: SERTÃO Fabricante: Vanda Benicio Coelho EireliCnpj nº 33.439.504/0001-61PCT35.000R$ 2,10R$ 73.500,0027Farinha de arroz flocada, em flocos grandes, sem sal, embalada em pacotesplásticos não violados, resistentes. Validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 500 g.Marca: URBANO Fabricante: Urbano Agroindustrial LtdaCNPJ n°. 84.432.111/0001-67PCT50.000R$ 2,78R$ 139.000,0028Farinha de trigo especial c/fermento - Especificações: A base de: sal, fermento químico, pirofosfato de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato. Embalagem plástica de 01 kg com identificação do produto, data validade, conteúdo nutricional. FARDO C/10 KG.Marca: DONA BENTA Fabricante: M Dias Branco S.A. Ind. E Comerc. de Alimentos Cnpj nº 07.206.816/0042-93FARDO2.000R$ 7,60R$ 15.200,0029Leite em Pó Integral, bovino, laminada sem umidade, com mínimo 6,5g de proteína, 0% de gordura trans, gordura saturada de 4 a 5g e sódio até 95mg por porção. Validade mínima 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem200gMarca: BETANIA Fabricante: Betania Lacteos S/ACnpj nº10.483.444/0027-18PCT80.000R$ 7,60R$ 608.000,0030Leite Zero Lactose UHT Leite semidesnatado, enzima de lactase e estabilizantes citrato de sódio, trisfofato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Embalagem de 1 litro. Validade mínima de 6 meses acontar data da entrega.Marca: BETANIA Fabricante: Betania Lacteos S/ACnpj nº10.483.444/0027-18LITRO2.500R$ 9,20R$ 23.000,0032Margarina vegetal cremosa, com sal, 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, enriquecida de vitaminas. Cheiro, sabor e cor peculiares. Isenta de ranço e de bolores. Embalagem de polietileno atóxico resistente. Pote de 500 g.Acondicionados em caixa resistente com 06 kg. Data do prazo de validade de no minimo de 03 meses da data da entrega.Marca: PURO SABORFabricante: Puro Sabor Industria e Comercio de Alimentos Ltda.Cnpj nº 10.808.054/0001-31KG3.000R$ 9,45R$ 28.350,0033Macarrão tipo espaguete, vitaminada, isenta de sujidades, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.Embalagem 500gMarca: PURISSIMAFabricante: S.L Alimentos S.A Cnpj nº 30.647.870/0001-18PCT60.000R$ 3,60R$ 216.000,0035Milho Verde - em conserva, em latas de 200g, acondicionadas em caixas; com data de fabricação e validade.Marca: STELLA D'OROFabricante: Stella D'oro Cnpj nº 05.117.323/0001-83LATA1.000R$ 3,96R$ 3.960,0036Milho para mungunzá, tipo 1, cor amarelo e sem películas, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos. Embalagem plástica. Pacotes de 500 g. Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega.Marca: NATURAL Fabricante: Natural Comércio Atacadistade AlimentosCnpj nº 06.349.421/0001-09PCT3.000R$ 3,44R$ 10.320,0038Oleo de soja Refinado de primeira qualidade, 100% natural, extrato refinado, limpo, obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor eodor característicos. Embalagem de 900mlMarca: VITALIV Fabricante: ADM do Brasil Ltda.Cnj nº 02.003.402/0009-22UND5.500R$ 9,80R$ 53.900,0039Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor Acerola. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega.Marca: ACEROLIMAFabricante: Acerolima Produtos Alimenticios EireliCnpj nº 02.211.986/0001-74KG6.000R$ 14,00R$ 84.000,0040Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor Caju. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega.Marca: ACEROLIMAFabricante: Acerolima Produtos Alimenticios EireliCnpj nº 02.211.986/0001-74KG6.000R$ 14,00R$ 84.000,0041Polpa de Fruta - Selecionada, isenta de contaminação. Produto manipulado, obtido pela trituração, peneiração e congelamento de frutas com adição de no máximo 10 (dez) por cento de água potável por quilo de fruta triturada, sem adição de conservantes. Sabor Goiaba. A embalagem de 01 kg, deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs. de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, validade mínima 90 dias a partir da data de entrega.Marca: ACEROLIMAFabricante: Acerolima Produtos Alimenticios EireliCnpj nº 02.211.986/0001-74KG6.000R$ 14,00R$ 84.000,0042Sal Refinado de mesa iodado, com teor mínimo de cloreto de sódio igual a98,5%, em saco de polietileno transparente.Acondicionados em fardos lacrados com 30kg. Embalagem de 1kg.Marca: VENEZA Fabricante: Veneza Alimentos LtdaCnpj nº 26911014000150KG3.800R$ 32,00R$ 121.600,0043Sardinha em óleo comestível, com sardinhas íntegras, sem vísceras, descamadas, não estufadas ou amassadas. Embalagem em latas de 125 g.Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. peso líquidodrenado 84 g.Marca: PALMEIRAFabricante: Palmeira Costa Marine Cnpj nº 31.687.429/0002-03UND15.500R$ 4,78R$ 74.090,0044Sardinha ao molho de tomate Produto elaborado com sardinhas integras, evisceradas, descabeçadas, descamadas e livres de nadadeiras. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Embalagem de 125gr, pesolíquido drenado 84 g.Marca: PALMEIRAFabricante: Palmeira Costa Marine Cnpj nº 31.687.429/0002-03UND15.500R$ 4,78R$ 74.090,0045Suco de caju concentrado, pasteurizado e homogeneizado. Embalagemgarrafa de plástico pet transparente com 500 ml. . Data do prazo de validade de no mínimo 03 meses da data da entrega.Marca: JANDAIA Fabricante: Jandaia Industria LtdaCnpj nº 73.461.717/0001-04UND5.000R$ 2,80R$ 14.000,0049TOMATE Especificação: Graúdo, com polpa firme e intacta, de 1ª qualidade, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, firme, íntegro, sem manchas, batidas e esfolões, aparado, lavado, inteiro, não amassada, com cor e odor característicos aplicação culinária em geral. Não serão aceitos tomates estragados, murchos, ou que não se enquadrem no processo seletivo de padrão dequalidade os mesmos. 01 KgMarca: IGARASHIHFabricante: Lavoura e Pecuária Igarashi LtdaCnpj nº 83.144.733/0006-31Página 3 de 4KG10.000R$ 7,60R$ 76.000,00VALOR TOTALR$ 2.222.310,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação e o participante é a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 13 de março de 2023.

_______________________________________

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação

Representante do Órgão

_________________________________

PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJO

P.I.C.ARAUJO EIRELI

Representante da Empresa

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