PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 019.2022
PROCESSO Nº 236.2022
VALIDADE: Até 12 (Doze) meses
No dia 09 de março de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 019.2022, conforme Ata realizada em 01 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Nova Brasilia, 75 - Poeirão - Vitória do Mearim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47875795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL5CARDIOTOCÓGRAFO (CTG) especificações técnicas: cardiotocógrafo digital com controle em tempo real dos batimentos cardíacos fetal, contração uterina e movimentos fetais para avaliação da vitalidade fetal. Deve realizar exames intraparto com indicação para gestação única e gemelar. Monitor com tela lcd, retrátil, tela touch screen de no mínimo 6” polegadas, que permite visualizações de traçado característico e número absoluto dos parâmetros. Frequência cardíaca fetal, batimentos por minuto e contração uterina, configurações de baseline e ganho do toco, detecção automática e manual do movimento fetal, alarme sonoro, visualização para alteração da fhr (bradicardia/traquicardia), parâmetros avaliados na cardiotocografia. Parâmetros fetais externos: us e toco. Parâmetros maternais: mecg, nibp e pulso; autonomia da bateria mínima 4 horas; interface do sistema: serial e lan com memória para armazenamento de monitoração de exames. Impressora térmica embutida ao monitor. grau de proteção dos transdutores ipx1. Acessórios obrigatórios: 01 transdutor us; 01 transdutor gemelar us; 01 transdutor de pressão de contração uterina (toco); 3 01 marcador de movimento fetal; 03 cintas elásticas reutilizáveis; 10 blocos/bobinas de papel termo sensível compatível; 01 cabo de alimentação elétrica; 01 carrinho de transporte com no mínimo 02 rodas com trava de freio. Incluso instalação e treinamento. garantia 12 meses no aparelho e acessóriosBIONETUND1R$ 23.887,34R$ 23.887,347CARRO PARA LIMPEZA: carro funcional hospitalar - carro funcional para limpeza, confeccionado em polipropileno de alta resistência, para transporte de equipamentos e acessórios necessários para limpeza do dia a dia contendo: 01 balde espremedor; mop pó 60cm completo; 01mop água completo; espanador eletrostático; pá coletora profissional; pega fibra completo; placa sinalizador; carro funcional; balde de 4lts (com 4 und).BRALIMPIAUND5R$ 790,50R$ 3.952,508CARRINHO TRANSPORTE, material aço inoxidável, quantidade rodas 2 rodízios fixos e 2 giratórios, tipo fechado, térmico, 24 bandejas, características adicionais 2 portas verticais, trinco, 110v, bandeja 24x32cm, aplicação transporte de alimentosMODELO MOVÉISUND3R$ 12.200,00R$ 36.600,00TOTALR$ 64.439,84EQUIPAMENTOS/MOBILIARIOS ATENÇÃO BÁSICAITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL18FITA ANTROPOMETRICA INELASTICA, em fibra de vidro ou aço plano, marcação em milímetros, com comprimento de 200cm e trava de rebobina mento automáticoCARCIUND140R$ 18,77R$ 2.627,8019ANTROPÔMETRO PEDIÁTRICO (OU INFANTÔMETRO): destinado a medir crianças deitadas. • construída em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura (metal ou madeira de boa qualidade) e de fácil limpeza. • escala numérica com, no mínimo, 100 cm úteisINDAIAUND20R$ 131,55R$ 2.631,0020LANTERNA CLÍNICA, Especificações Técnicas: Material: liga aeroespacial de alumínio adonisado; Lâmpada: Led de 3V; Dimensões: 14x1,2 cm (CxD); Alimentação: 02 pilhas alcalinas tipo AAAMIKATOSUND20R$ 19,15R$ 383,0032MESA GINECOLÓGICA - mesa utilizada para exame ginecológico, construção sólida, cabeceira reclinável através de cremalheira, leito em chapa de aço esmaltada e pés em tubos de aço redondo de 1 1/4, esmaltados, com ponteiras, colchonete dim.: 1.85 m comp. x 0.50m larg. X 0.80 m de altura. cor pretaMODELO MOVÉISUND5R$ 1.500,00R$ 7.500,0033COLAR CERVICAL ADULTO: Características: Ajustável na altura com 16 posições Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro medidas padrões de colar cervical adulto Apoio de queixo (mento)dobrável; Abertura frontal; Abertura posterior.ORTOCENTERUND20R$ 24,26R$ 485,2034COLAR CERVICAL INFANTIL Características: Ajustável na altura com 12 posições Ajuste personalizado, que permite substituir até duas medidas padrões de colar cervical adulto Apoio de queixo (mento) dobrável; Abertura frontal; Abertura posterior.ORTOCENTERUND20R$ 20,89R$ 417,8035CUBA PARA ASSEPSIA Redonda, Dimensões: 10 x 05cm Material: Aço InoxidávelFAMITAUND20R$ 20,86R$ 417,2036CUBA RIM, EM AÇO INOX, Dimensões: 26 x 12 x 6 cm Capacidade: 750 ml. Material: Aço Inoxidável ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO: especificações técnicas mínimas – olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo “y”. auscultador duplo, adultos e pediátrico, com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.FAMITAUND40R$ 30,84R$ 1.233,6040ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO: especificações técnicas mínimas – olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo “y”. auscultador duplo, adultos e pediátrico, com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.PREMIUMUND30R$ 102,76R$ 3.082,8041ESTETOSCÓPIO CLÍNICO PEDIÁTRICO: especificações técnicas mínimas– olivas em plástico resistente, com acabamento sem rebarbas. Conjunto biauricular em metal cromado, resistente e flexível na curvatura do tubo “y”. Auscultador duplo, pediátrico e neonatal, com diafragma resistente e de altasensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de ausculta de sons ambientais e o máximo de sons próprios do paciente. O PRODUTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETROPREMIUMUND30R$ 63,25R$ 1.897,5042TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINA com cabo extensor de máxima e mínima, escala: -25 a graus célsius, divisão: 1 grau c°, limite de erro: 1 grau c°, temperatura máxima, mínima e do momentoINCOTERMUND50R$ 127,42R$ 6.371,00TOTALR$ 27.046,90ITEMDESCRIÇÃO DO ITEMMARCAUNDQTD.V. UNITTOTAL56BALANÇA PEDIÁTRICA PORTÁTIL SUSPENSA: Tipo Mola Estrutura Em Tubo De Alumínio Quadrado. Capacidade Máxima De 25 Kg Com Divisão De 100 G. Com Registro Na Anvisa. Com Suporte Cegonha Confeccionado Em Brim De Alta Resistência, Indicado Para Pesagem De Crianças De 0 A 2 AnosCAUMAQUND140R$ 674,16R$ 94.382,4057BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL - Balança Digital Antropométrica Infantil, Com Concha Em Polipropileno, Injetada Em Material Anti-Germes Totalmente Higienizada E Atóxica, Com Faixa Antropométrica Na Concha. Display Em Led. Alimentada Por Fonte Automática. Pés Antiderrapantes. Estrutura Interna Em Aço Carbono, Com Cobertura Plástica. Função Tara Até A Capacidade Máxima Da Balança. Homologada Pelo Inmetro E Aferidas Pelo Ipem. Capacidade De Pesagem De 25 Kg, Com Divisão De 5g.BALMAKUND30R$ 693,53R$ 20.805,90~TOTAL~~~R$ 115.188,30VALOR TOTALR$ 206.675,04
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos e material permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.
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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Representante do Órgão
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HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO
HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI
Representante da Empresa