Diário oficial

NÚMERO: 1026/2023

Volume: 7 - Número: 1026 de 9 de Março de 2023

09/03/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO Nº 398/2022. PROC. ADMINISTRATIVO N° 248/2022. DISPENSA Nº 049/2022
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO Nº 398/2022. PROC. ADMINISTRATIVO N° 248/2022. DISPENSA Nº 049/2022.Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, doravante designada LOCATÁRIO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES E EDUARDO GABRIEL NUNES DE SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF nº 616.651.053-56, neste ato denominado LOCADOR. O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel regulamentado por Contratação Direta, celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha por objeto a Locação de imóvel localizado à Rua do Brejo, Povoado Zé Boeiro, Bom Jardim/MA, para a instalação do depósito da Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração e Planejamento e EDUARDO GABRIEL NUNES DE SOUSA Locador. Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° Nº 070/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° Nº 070/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 06.229.975/0001-72 E ELIELTON DE JESUS ROSA, CPF: 047.306.713-76. OBJETO: Termo o aditivo do Contrato Administrativo de locação de imóvel situado no Povoado Boa Esperança, S/N, Zona Rural de Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento do Anexo da EMEB Deus é por nós. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: valor mensal do contrato sofrerá uma supressão e passará a ser R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Ficha : 610 Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional : 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos. SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. ELIELTON DE JESUS ROSA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 13 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico nº 004/2023 tendo por objeto: Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim/MA, feita no critério Menor Preço por item, sagrando-se vencedora as Empresas: A M SERVICE, inscrita no CNPJ Nº 39.822.342/0001-22, no valor global de R$ 2.259.533,90 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos); P.I.C.ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 16.634.005/0001-06, no valor global de R$ 2.222.310,00 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil trezentos e dez reais); e UML MENDES, inscrita no CNPJ Nº 28.117.156/0001-76, no valor global de R$ 641.390,00 (seiscentos e quarenta e um mil trezentos e noventa reais ), estando de acordo com a Lei nº. 8.666/93.Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022– SRP
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 SRP

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/ MA, por meio da Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados a REABERTURA da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto a Formação de Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 20 de março de 2023, às 15h00min (Quinze horas) horário local de Bom Jardim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. no sistema do TCE/SINC(https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata.Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 03 de março de 2023.Fabiano De Jesus Barbosa Ferreira. Pregoeiro oficial. Port. N° 11.2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº002/2023

PROCESSO Nº 018/2023

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 09 dias do mês de março de 2023, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 07 de fevereiro de 2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa K K R OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.688/0001-79, Rua 28 de julho, nº 165, Centro, Bom Jardim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). KÁSSIA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 015061592000-3 e CPF nº 046.714.933-06 , cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOQTDUNID.V. UNITARIOV.TOTALMODELO1GUIA PARA MEIO FIO PRÉ-MOLDADO. MEDIDAS PARA UMA PEÇA: E=15CM; A=30CM; C=100 CM3250METROSR$ 33,09R$ 107.542,50GUIA MEIO FIO2ESTACA EM CONCRETO ARMADO, TIPO MOURÃO PONTA VIRADA, COM FUROS PARA ENCAIXE DE CERCA. MEDIDAS1250METROSR$ 55,49R$ 69.362,50ESTACA CONCRETO ARMADO3BANCO EM CONCRETO ARMADO, COM ENCOSTO. MEDIDAS: ENCOSTO=60MM; ASSENTO=400MM; COMPRIMENTO:150MM; ESPESSURA DO BANCO=450MM; ALTURA DOS PÉS DO BANCO=450MM125UNID.R$ 226,56R$ 28.320,00BANCO CONCRETO ARMADO5BLOCO SEXTAVADO 16 FACES COM MEDIDAS 11X22CM COM E=6CM. DEVEM ATENDER RIGOROSAMENTE SUAS DIMENSÕES GEOMÉTRICAS, SEM ARRESTAS SALIENTES DA PEÇA, AS RESPECTIVAS ESPESSURAS, AMBOS COM UMA RESISTÊNCIA MÍNIMA DE FCK 35 MPA2000M²R$ 54,10R$ 108.200,00BLOCO SEXTAVADO6BLOCO SEXTAVADO PREMOLDADO DE CONCRETO INTERTRAVADOS. MEDIDAS: 20X20CM E=8CM. DEVEM ATENDER RIGOROSAMENTE SUA DIMENSÕES GEOMÉTRICAS, SEM ARRESTAS SALIENTE DA PEÇA, AS RESPECTIVAS ESPESSURAS, AMBOS COM UMA RESISTÊNCIA MÍNIMA DE FCK 35 MPA.8000M²R$ 60,57R$ 484.560,00BLOCO SEXTAVADO7BLOCO SEXTAVADO PREMOLDADO DECONCRETO INTERTRAVADO COM MEDIDAS 30X30CM E=8CM. DEVEM ATENDER RIGOROSAMENTE SUA DIMENSÕES GEOMÉTRICAS, SEM ARRESTAS SALIENTE DA PEÇA, AS RESPECTIVAS ESPESSURAS, AMBOS COM UMA RESISTÊNCIA MÍNIMA DE FCK 35 MPA.12000M²R$ 60,57R$ 726.840,00BLOCO SEXTAVADO8TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, MODELO MACHO X FÊMEA, D=300 MM, C=1000MM, E=50MM. DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR- 192,268890. PARA ÁGUAS PLUVIAIS.425UNID.R$ 750,00R$ 318.750,00TUBO CONCRETO ARMADO9TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, MODELO MACHO X FÊMEA, D=400 MM, C=1000MM, E=50MM. DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR- 192,268890. PARA ÁGUAS PLUVIAIS.425UNID.R$ 699,00R$ 297.075,00TUBO CONCRETO ARMADO10TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, MODELO MACHO X FÊMEA, D=800 MM, C=1000MM, E=65MM. DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR- 192,268890. PARA ÁGUAS PLUVIAIS.425UNID.R$ 599,00R$ 254.575,00TUBO CONCRETO ARMADO11TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PB, MODELO MACHO X FÊMEA, D=1200MM, C=1000MM, E=100MM.225UNID.R$ 663,65R$ 149.321,25TUBO CONCRETO ARMADO12TUBO DE CONCRETO SIMPLES, MODELO MACHO X FÊMEA, D=500MM, C=1000MM, E=50MM. DEVEM ATENDER AS NORMAS NBR- 8889/2007, CLASSE PS2.425UNID.R$ 299,00R$ 127.075,00TUBO CONCRETO SIMPLESVALOR TOTALR$ 2.671.621,25

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais em concreto para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 09 de março de 2023.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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KÁSSIA KARLA RODRIGUES OLIVEIRA

K. R. Construções Locações e Comercio

Representante da Empresa Gerenciada

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