RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Ratificação através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – BOMPREV da inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei n° 8.666/1993 e Lei 14.039/20; Inexigibilidade: 001/2023; Processo nº 006/2023. Ato: Ratificando nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93 o ato do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, que inexigiu a licitação. Objeto: Contratação de serviços profissionais de advogado para prestação de Serviços Técnicos Especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais em demandas do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV. Advogado: RAIMUNDO FONSECA SANTOS, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 9126-A; Autorização/Ratificação, Bom Jardim (Ma) 03/03/2023.
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente BOMPREV