Diário oficial

NÚMERO: 22/2023

Volume: 7 - Número: 22 de 2 de Março de 2023

02/03/2023 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 05/2023
PORTARIA/BOMPREV Nº.05/2023
PORTARIA/BOMPREV Nº.05/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Especial por

Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidoraANTONIA ELIETE DE MORAIS, dá outras providências. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 001/2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR à Sra. ANTONIA ELIETE DE MORAIS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 046785022012-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº575.291.594-53, admitida em 12/08/1997, ocupante do cargo de Professor N-III, matrícula nº 774015, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.371,03 (sete mil, trezentos e setenta e um reais e três centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 5.083,47 (salário base) acrescido de R$ 1.270,87 (quinquênio, conforme art. 42 da lei Municipal nº 567/2012) + R$ 1.016,69 (titulação, conforme art. 41, II da Lei Municipal nº 567/2012), com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988. Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 61, parágrafo único da Lei Municipal nº 546/2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023). NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO Superintendente do BOMPREV

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