Diário oficial

NÚMERO: 1008/2023

16/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 01/2023
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR/DIRETOR GERAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS A PARTIR DE 301 ESTUDANTES.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 1/2023 SEMED/BJ/MA.

CANDIDATOS INSCRITOS NA FASE DE AVALIACAO CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR/DIRETOR GERAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM MATRÍCULAS A PARTIR DE 301 ESTUDANTES.

ORDEMESCOLAINSCRITOPONTUAÇÃOSITUAÇÃO01EMEB Adroaldo Alves MatosAuricelma Oliveira Souza Silva72CLASSIFICADO02EMEB Adroaldo Alves MatosAntonio Almeida Bezerra66INSCRITO03EMEB Frei Antonio SinibaldiJoão Borba Costa68CLASSIFICADO04EMEB Ney BragaElton Alves Memória52CLASSIFICADO05EMEB Profª Dinare FeitosaAntonia Alciane Barbosa dos Santos Oliveira48CLASSIFICADO06I.E.I Adroaldo Alves MatosAnna Ruth Correa dos Anjos54CLASSIFICADO07EMEB Dr. Antonio Muniz AlvesNÃO HOUVE INSCRITO

Seguindo as orientações do Edital:

Art. 9º. § 3º. Nas unidades escolares onde, mesmo com a realização do processo seletivo, inexistir candidato, os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a critérios técnicos a serem definidos pela aludida secretaria.

Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria 02/2021-GB-PMBJ

ANEXO

RECURSO A INDEFERIMENTO DE RESULTADO

À Comissão de Homologação das Inscrições;

Candidato: Seletivo Público: Processo Seletivo Complementar para as Funções de Gestor/Diretor Geral: Edital Nº..

Requer reconsideração da decisão de resultado parcial, conforme abaixo: Motivo do Recurso:

Documento Anexado:

Orientações: O Recurso poderá ser entregue:

a)Pessoalmente no mesmo endereço da Inscrição;

b)Por procuração simples;

Data://.

Assinatura:.

Parecer da Comissão:( )Deferido( )Indeferido

Assinaturas:

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 04/2023
Decreta ponto facultativo no dia 22 de fevereiro de 2023 em virtude das festas carnavalescas
Decreto nº 04/2023-GB

Decreta ponto facultativo no dia 22 de fevereiro de 2023 em virtude das festas carnavalescas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-Feira de cinzas), em virtude das festividades carnavalescas.

Art. 2º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados aÌ população, tais como, coleta de lixo e limpeza pública, serviços de hospitais e segurança pública e congêneres.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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