SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO DISTRATANTES: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, localizada à Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP: 65.380-000, CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, doravante designada LOCATÁRIO, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 602.560.393-64 e JÂNIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA, brasileira, inscrita no CPF nº 007.634.823-74, residente e domiciliado neste Município, neste ato denominado LOCADOR. CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente DISTRATO do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel, constituído por contratação direta, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial art. 26 e 24, X, na forma prevista no art. 472 da Lei Federal n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA. O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel regulamentado por Contratação Direta, celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha por objeto a Locação de imóvel situado à Rua Santa Cruz, nº 181, Centro, Bom Jardim/MA, para a instalação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Cultura, por um período de 12 (doze) meses. PARÁGRAFO ÚNICO. O presente distrato se justifica, nos termos do Art. 79, II, da Lei Federal Nº 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA. Não há valores em haver do contrato ora rescindido. CLÁUSULA QUARTA. As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de Locação de imóvel constituído no Processo nº 252/2022, Contratação Direta, firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contido no mesmo. CLÁUSULA QUINTA. Todas as cláusulas e condições contidas no contrato Administrativo de Locação de imóvel do Processo nº 252/2022 restam desde já distratados. CLÁUSULA SEXTA. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo de Locação de imóvel, não havendo quaisquer pendências recíprocas. CLÁUSULA SÉTIMA. Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro dos DISTRATANTES, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, renunciando expressamente qualquer direito de pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de Locação de Imóvel do Processo nº 252/2022 concernente ao presente distrato. CLÁUSULA OITAVA. O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, sendo irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores. Bom Jardim/MA, 24 de janeiro de 2023. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria 001/2021 – GB JÂNIA DE SOUSA RIBEIRO SILVALocador