Diário oficial

NÚMERO: 1001/2023

Volume: 7 - Número: 1001 de 26 de Janeiro de 2023

26/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - ATO NORMATIVO: 01/2023
ATO DE SANÇÃO DA Lei nº 743/2023
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de sua atribuição legal, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 01/2023, aprovado pela Nobre Casa Legislativa Local, em sessão extraordinária.

Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 743/2023 (em apenso), que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPO DE BOM JARDIM/MA, NO ANO DE 2023, e dá outras providências, e dá outras providências.Cumpra-se na forma da Lei.

Bom Jardim, MA, 24 de janeiro de 2022.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 743/2023
LEI SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPO DE BOM JARDIM/MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIMCNPJ: 06.229.975/0001-72

Gabinete da Prefeita

LEI MUNICIPAL Nº 743/2023

Bom Jardim/MA, 24 de janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPO DE BOM JARDIM/MA, NO ANO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Bom Jardim/MA, no ano de 2023, conforme definido em Anexo Único desta Lei.

'a71º. O reajuste a que se refere o caput deste artigo refere-se ao art. 212-A, XII, da Constituição Federal de 1988, à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e à Lei Municipal nº 567/2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Bom Jardim/MA).

'a72º. O disposto nesta Lei será aplicado às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CLASSE

REFERENCIAPROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOVENCIMENTOREMUNERAÇÃOI14.420,554.420,5524.641,584.641,5834.862,614.862,6145.083,645.083,6455.304,675.304,6765.525,705.525,70II75.083,635.083,6385.337,815.337,8195.591,995.591,99105.846,175.846,17116.100,356.100,35126.354,536.354,53III135.304,665.304,66145.569,895.569,89155.835,125.835,12166.100,356.100,35176.365,586.365,58186.630,816.630,81

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