CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA
LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 – ECA
LEI MUNICIPAL 682/2018.
Resolução 01/2023 - Dispõe sobre a aprovação dos Projetos Sociais referentes ao edital 01/2022 deste CMDCA.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, após analise realizada pela Comissão de Avaliação de Projetos, vem apresentar as instituições aptas a receberem recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
Organizações Sociais beneficiadas:
1Escola Cultural Memorias, inscrita no CNPJ de nº 091009460001-02. O projeto contemplado visa ensinar Capoeira Angola e regional para Crianças e Adolescentes da cidade.2Associação Esportiva e Cultural, inscrita no CNPJ de nº 24361276000163. Visa promover a prática esportiva entre Crianças e Adolescentes em situações de risco social e pessoal.3Associação Beneficente Bom Samaritano, inscrita no CNPJ de nº 31.139.493/0001-79. Versa sobre Inserção de Crianças e Adolescentes no mundo digital por meio de Laboratório de Informática.
4-Associação de Moradores Bem Para Todos de Vila Varig, inscrita no CNPJ de nº 11.875.471/0001-60. Propõe oferecer aulas de futebol e capoeira aos alunos (Crianças e Adolescentes) da comunidade de Vila Varig e Região durante o contra turno escolar.
Bom Jardim-MA, 24 de janeiro de 2023.
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Isaias Pontes Rodrigues
Presidente do CMDCA