Diário oficial

NÚMERO: 1000/2023

25/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 01/2023
Aprovação dos Projetos Sociais referentes ao edital 01/2022 deste CMDCA.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA

LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ECA

LEI MUNICIPAL 682/2018.

Resolução 01/2023 - Dispõe sobre a aprovação dos Projetos Sociais referentes ao edital 01/2022 deste CMDCA.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim/MA (CMDCA), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90 e Lei Municipal n.º 682/2018, após analise realizada pela Comissão de Avaliação de Projetos, vem apresentar as instituições aptas a receberem recurso do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).

Organizações Sociais beneficiadas:

1Escola Cultural Memorias, inscrita no CNPJ de nº 091009460001-02. O projeto contemplado visa ensinar Capoeira Angola e regional para Crianças e Adolescentes da cidade.2Associação Esportiva e Cultural, inscrita no CNPJ de nº 24361276000163. Visa promover a prática esportiva entre Crianças e Adolescentes em situações de risco social e pessoal.3Associação Beneficente Bom Samaritano, inscrita no CNPJ de nº 31.139.493/0001-79. Versa sobre Inserção de Crianças e Adolescentes no mundo digital por meio de Laboratório de Informática.

4-Associação de Moradores Bem Para Todos de Vila Varig, inscrita no CNPJ de nº 11.875.471/0001-60. Propõe oferecer aulas de futebol e capoeira aos alunos (Crianças e Adolescentes) da comunidade de Vila Varig e Região durante o contra turno escolar.

Bom Jardim-MA, 24 de janeiro de 2023.

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Isaias Pontes Rodrigues

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 01/2023
PORTARIA DA FISCAL DE CONTRATO do SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO ESCOLAR
PORTARIA N° 001/2023- SEMED

Bom Jardim (MA), 19 de janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Sra. JAIDINA SILVA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, RG Nº 024952272003-4 e CPF Nº 024.987.943-36, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 46/2021 e MATRÍCULA 001688 como FISCAL DE CONTRATO do SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/Ma;

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 (dois) de janeiro de 2023.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO 19 DE JANEIRO DE 2023

Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.° 002/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 06/2023
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 06/2023-SEMAP DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de janeiro de 2023, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA CIRILO DE SOUSA COSTA, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 600636, inscrita no CPF sob o nº 438.353.172-53, portadora do RG nº 055521902015-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 03/01/2023 à 03/02/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 40.9;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/01/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 07/2023
PORTARIA CONCEDENDO O AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 07/2023-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de janeiro de 2023, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. WEDER OLIVEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308099, inscrito no CPF sob o nº 027.740.733-83, portador do RG º 029136652005-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 17/11/2022 à 17/02/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S82.2;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/11/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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