Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP: 65.380-000, CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada pelo Sr. Secretário WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 856.495.703-53, doravante, denominado LOCATÁRIO e JOSÉ MATIAS PORTO, brasileiro, inscrito no CPF nº 093.754.493-00, residente neste Município, doravante denominado LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão ao Contrato de Locação nº 050/2022 com inteira sujeição à Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: OBJETO: Locação do Imóvel situado à Rua São Raimundo, nº 86, Centro, Bom Jardim/MA, para fins de funcionamento de atividades da Unidade Básica de Saúde – CENTRO. CONSIDERANDO: O falecimento do Contratado, ocorrido no dia 27/12/2022, conforme certidão de óbito em anexo. CONSIDERANDO: A Cláusula Décima Terceira do referido Contrato: CONSIDERANDO: disposição expressa do art. 78, X e 79, I, da lei 8666/93 assinalada in verbis: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; CONSIDERANDO: Que os dispositivos legais citados acima têm como objetivo principal salvaguardar o princípio que impõe ao contratante particular responder pessoalmente pelas obrigações assumidas pela Administração Pública. CONSIDERANDO: Que a responsabilidade pessoal do Contratado está na essência do Contrato Administrativo, motivo pelo qual, ocorrendo a sua morte, a Administração Pública não é obrigada a manter vínculo com os seus sucessores ou herdeiros, haja vista que não participaram do processo de contratação. CONSIDERANDO: As razões acima demonstradas, resolve rescindir unilateralmente a contar da data de 27/12/2022 o CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 050/2022, celebrado em 21/01/2021, entre o Município de Bom Jardim/MA e o Sr. JOSÉ MATIAS PORTO. Bom Jardim/MA, 12 de janeiro de 2023. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria 004/2021 - GB