Diário oficial

NÚMERO: 1008/2023

17/01/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 050/2022.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 050/2022.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Centro, Bom Jardim/MA, CEP: 65.380-000, CNPJ sob o nº 06.229.975/0001-72, e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada pelo Sr. Secretário WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 856.495.703-53, doravante, denominado LOCATÁRIO e JOSÉ MATIAS PORTO, brasileiro, inscrito no CPF nº 093.754.493-00, residente neste Município, doravante denominado LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão ao Contrato de Locação nº 050/2022 com inteira sujeição à Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: OBJETO: Locação do Imóvel situado à Rua São Raimundo, nº 86, Centro, Bom Jardim/MA, para fins de funcionamento de atividades da Unidade Básica de Saúde CENTRO. CONSIDERANDO: O falecimento do Contratado, ocorrido no dia 27/12/2022, conforme certidão de óbito em anexo. CONSIDERANDO: A Cláusula Décima Terceira do referido Contrato: CONSIDERANDO: disposição expressa do art. 78, X e 79, I, da lei 8666/93 assinalada in verbis: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; CONSIDERANDO: Que os dispositivos legais citados acima têm como objetivo principal salvaguardar o princípio que impõe ao contratante particular responder pessoalmente pelas obrigações assumidas pela Administração Pública. CONSIDERANDO: Que a responsabilidade pessoal do Contratado está na essência do Contrato Administrativo, motivo pelo qual, ocorrendo a sua morte, a Administração Pública não é obrigada a manter vínculo com os seus sucessores ou herdeiros, haja vista que não participaram do processo de contratação. CONSIDERANDO: As razões acima demonstradas, resolve rescindir unilateralmente a contar da data de 27/12/2022 o CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 050/2022, celebrado em 21/01/2021, entre o Município de Bom Jardim/MA e o Sr. JOSÉ MATIAS PORTO. Bom Jardim/MA, 12 de janeiro de 2023. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria 004/2021 - GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Organização e Digitalização dos Documentos Contábeis e administrativos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023; FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93; VALOR: R$ 17.600,00 (Dezesseis mil, seiscentos reais);CONTRATADO: VCQ GALVAO SERVIÇOS EIRELI; CNPJ Nº 41.522.278/0001-06; ENDEREÇO: Rua Aureliano Gomes da Silva, 417, CEP: 65.218-000, Centro, Matinha/MA. DOTAÇÃO:Ficha: 121 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Bom Jardim/MA, 17 de janeiro de 2023. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº 01/2021 - GB

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