Diário oficial

NÚMERO: 997/2023

08/01/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2023
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS GESTORES

EDITAL Nº 001/2023 SEMED/BJ/MA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais, dispondo sobre o processo seletivo para a função de gestão escolar das unidades de ensino da rede pública municipal e regulamentada pelo Decreto Nº 25, de 13 de setembro de 2022, torna pública a realização do processo seletivo complementar para as funções de Gestor/Diretor Geral, nos termos a seguir:

CAPÍTULO I

DO GESTOR/DIRETOR GERAL

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Haverá processo seletivo para as funções de Gestor/Diretor Geral, exclusivamente nas escolas com matrículas a partir de 301 estudantes, onde tiver caixa escolar ativo, excetuando-se as escolas indígenas, as escolas quilombolas, as escolas de áreas de assentamento.

Art. 2º. A escolha dos Gestor/Diretor Geral para as unidades de ensino dar-se-á por critérios técnicos e analise curricular.

Art. 3º. O interessado em se candidatar para a função de Gestor/Diretor Geral deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.

Art.4º. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Comisãop de Execução do Processo Seletivo, do Grupo de Trabalho e das Comissões Analíticas serão responsáveis pelo processo seletivo.

Art. 5º. A Comissão de Execução do processo seletivo será composto por membros escolhidos dentro da estrutura da Secretaria, coordenado pela CME, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo para função de gestão escolar.

II DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 6º. Assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão democrática, com relação às atribuições da função.

Art. 7º. Referendar a importância da liderança comunitária do gestor escolar.

III DOS CANDIDATOS

Art. 8º. As funções de Gestor/Diretor Geral são privativas de profissionais do magistério público municipal.

Art. 9º. Para se candidatar, o profissional do magistério público municipal deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ter curso de Licenciatura Plena, ou ter Graduação na área da Educação;

II - Ser efetivo na rede pública municipal;

III- Ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério municipal;

IV- Estar em efetivo exercício na escola em que vai concorrer há pelo menos 12 (doze) meses, comprovado por meio de declaração do chefe imediato;

V- Não esteja em processo de aposentadoria;

VI Não esteja respondendo a Processos Administrativos Disciplinares;

'a7 1º. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a formação exigida poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência:

I- Estejam cursando nível superior;

I- Possuam formação de nível médio com magistério.

'a7 2º. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.

'a7 3º. Nas unidades escolares onde, mesmo com a realização do processo seletivo, inexistir candidato, os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a critérios técnicos a serem definidos pela aludida secretaria.

'a7 4º. Ficarão impedidos os que estão com pendência financeira acerca de recursos públicos do Tesouro Estadual e Federal recebidos pela escola.

Art. 10. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido condenado à sanção disciplinar, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

IV DAS VAGAS

Art. 11. Serão ofertadas 01 (uma) vagas de Gestor/Diretor Geral, distribuídas por Unidade de Ensino Municipal, a partir da definição do número de vagas por U.E.M., conforme demonstrativo de vagas por cargos, abaixo.

ESCOLAS - PROCESSO SELETIVODEMONSTRATIVO DE VAGAS

TOTAL DE CARGOS

Nº

MUNICIPIO / ZONA

ESCOLA

GESTOR GERAL

DIRETOR GERAL

GESTOR AUXILIAR

DIRETOR ADJUNTO1BOM JARDIM / ZONA URBANA

E.M.E.B. PROFESSORA DINARE FEITOSA112BOM JARDIM / ZONA URBANAE.M.E.B. Dr. ANTONIO MUNIZ ALVES113BOM JARDIM / ZONA URBANAE.M.E.B. FREI ANTONIO SINIBALDI114BOM JARDIM / ZONA URBANAINSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADROALDO ALVES MATOS115BOM JARDIM / ZONA URBANA

E.M.E.B. NEY BRAGA11

4BOM JARDIM / ZONA URBANA

EMEB ADROALDO ALVES MATOS

1

1

V DAS INSCRIÇÕES

Art. 12. Para concorrer às funções de Gestor/Diretor Geral da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (disponível no prédio da SEMED/BJ) e encaminhar os seguintes documentos:

I - Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF; II - Comprovante de Residência;

III- Diploma de Curso Superior;

IV- Cópia do Termo de Posse do cargo em que está investido;

V- Certidões de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato à função do cargo a ser preenchido;

VI- Declaração Pessoal que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 Lei da Ficha Limpa;

VII- Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horas para o candidato a função de gestor escolar.

'a7 1º. Os documentos (via original ou cópias autenticadas) deverão ser entregues no momento a inscrição.

'a7 2º. O Candidato preencherá ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo e das normas expressas neste edital.

'a7 3º. A ficha de inscrição para o cargo de Gestor/Diretor Geral, será considerada recebida pela Secretaria Municipal de Educação, somente quando o candidato receber a confirmação de recebimento.

VI DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. As inscrições serão realizadas no período de 09 de janeiro a 13 de janeiro de 2023 no prédio a SEMED/BJ, e os documentos só serão recebidos presencialmente.

Parágrafo Único. Ao entregar os documentos, o candidato deve especificar, no campo assunto, o nome da escola e o município (exemplo: ASSUNTO: EMEB NOME DA ESCOLA - MUNICÍPIO).

Art. 14. No ato da inscrição, se comprovado o preenchimento de todos os requisitos elencados no art. 9º do referido edital, bem como os documentos exigidos, a inscrição estará automaticamente deferida.

Art. 15. No dia 17 de janeiro de 2023, o Comissão de Execução do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação divulgará a relação das inscrições deferidas.

VII HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16. A relação dos candidatos aprovados à diretores no processo seletivo será divulgada na data de 28 de janeiro de 2023, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Avenida José Pedro, Centro Próximo a Prefeitura Municipal.

'a71º. Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos.

'a72º. Caberá à Comissão Municipal fixar e divulgar, no prédio desta Secretaria Municipal de Educação, cronograma para realização da seleção.

CAPÍTULO II DAS SELEÇÕES

VIII - DAS COMISSÕES

Art. 17. A fase do processo de seleção será conduzida por comissões, em âmbito municipal, e escolar, cujas atribuições serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. A Comissão Municipal será constituída de acordo com o Decreto.

CAPÍTULO III

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE XIII - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 19. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado do processo seletivo, que será publicado em Diário Oficial.

'a7 1º. No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de gestão e o termo de aceite.

'a7 2º. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

'a7 3º. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão.

'a7 4º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor.

Art. 20. Os gestores/diretores seletivados tomarão posse até o dia 01 de fevereiro de 2023, o não comparecimento até a data acima indicada configurará vacância do cargo.

Parágrafo Único. A partir da posse, e até o fim do mandato, o Gestor/Diretor deverá obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas.

Art. 21. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.

Art. 22. O Gestor/Diretor Geral poderá ser exonerado por decisão do Governo Municipal ou diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

Art. 23. Ao final do mandato o gestor/diretor que estiver na direção deverá apresentar: I - Avaliação pedagógica de sua gestão;

II- Balanço do acervo documental;

II- Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar; IV - Apresentação de prestação de contas à comunidade.

Parágrafo Único. O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos, sem prejuízos das implicações nas searas penais e cíveis.

Art. 23. Havendo exoneração do Gestor/Diretor Geral, assumirá a Gestão Escolar o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto e, sucessivamente, professor indicado pela Secretaria Municipal de Educação. Neste último caso, o exercício somente se estenderá até a realização de novo processo seletivo democrático.

XIV VALORES DE GRATIFICAÇÕES

Art. 24. Será direito dos seletivados o recebimento de gratificação pelo exercício do cargo, observadas as disposições e regras impostas no Capítulo III e anexo em que consta os valores das gratificações, neste Edital.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Em caso de vacância, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar, ou o Gestor Adjunto, em caso de já houver tomado posse o primeiro colocado e assim sucessivamente.

Parágrafo Único. Se o candidato não assumir a função, caso haja algum impedimento, o cargo será preenchido por indicação feita pelo Governo Municipal.

Art. 26. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: http:// https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 27. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados no endereço eletrônico http:// https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, quando couber.

Art. 28. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital nos endereços eletrônicos http:// https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, quando couber.

Art. 29. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações.

Art. 30. A falsidade de informações prestadas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato/chapa. Serão declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções cíveis e criminais.

Art. 31. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, obedecendo à ordem de classificação do candidato ao cargo no referido processo. Os mandatos assumidos por meio do presente processo findarão juntamente com os mandatos assumidos pelo seletivo.

Art. 32. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Comisão de Execução/SEMED à luz das normas em vigor.

Bom Jardim-MA, 05 de janeiro de 2023.

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

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