Diário oficial

NÚMERO: 1002/2023

Volume: 7 - Número: 1002 de 2 de Janeiro de 2023

02/01/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2022

PROCESSO Nº 240/2022

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 02 dias do mês de janeiro de 2023, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob n.º nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim, Maranhão, Brasil, CEP 65.380-000, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2022, conforme Ata realizada em 14/12/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa POSTO MAGNÓLIA LTDA, sua matriz inscrita no CNPJ sob o nº 35.123.447/0001-32, localizado à Av. Marechal Castelo Branco, nº 3707, Centro, Santa Inês/MA, CEP 65.300-001 e filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02, localizado à Rodovia BR 316, KM 232, Centro, Bom Jardim/MA, CEP: 65.380-000, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, portador da Cédula de Identidade nº 047222312013-2 SEJUSP/MA e CPF nº 392.557.113-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALORVALOR TOTALPERCENTUAL DE DESCONTO1GASOLINA COMUMLTS155.000R$ 5,61R$ 869.550,001,4%2'd3LEO DIESEL COMUMLTS370.000R$ 6,86R$ 2.536.350,001,2%3'd3LEO DIESEL S10LTS470.000R$ 7,10R$ 3.337.000,000,8%TOTALR$ 6.742.900,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total, a subcontratação parcial será admitida mediante autorização da secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 02 de janeiro de 2023

_________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Representante do Órgão

________________________________________

FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM

Posto Magnólia LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002.2023

PROCESSO Nº 245.2022

VALIDADE: Até 12 (Doze) meses

No dia 02 de janeiro de 2023, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob n.º 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal o Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEAMENTO, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 022.2022, conforme Ata realizada em 15 de dezembro de 2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 14.809.336/0001-04, com sede na Av. Nova Brasilia, 75 - Poeirão - Vitória do Mearim/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 47875795-8 SSP/MA e CPF nº 616.080.684-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQTD.UNIT.TOTAL1Cadeado 20 mmPADOUnidades150R$ 11,31R$ 1.696,502Cadeado 25 mmPADOUnidades150R$ 19,37R$ 2.905,503Cadeado 30 mmPADOUnidades150R$ 23,26R$ 3.489,004Cadeado 40 mmPADOUnidades150R$ 30,79R$ 4.618,505Cadeado 50 mmPADOUnidades150R$ 33,22R$ 4.983,006Cadeado 60 mmPADOUnidades75R$ 101,68R$ 7.626,007Pa de bico com caboTRAMONTINAUnidades150R$ 61,83R$ 9.274,508Carro de mão galvanizadoTRAMONTINAUnidades150R$ 357,19R$ 53.578,509Cavadeira articuladaTRAMONTINAUnidades75R$ 46,52R$ 3.489,0010Enxada com cabo 2.1/2VONDERUnidades150R$ 32,14R$ 4.821,0011Enxadão com caboVONDERUnidades150R$ 56,18R$ 8.427,0012Serrote 22VONDERUnidades30R$ 41,93R$ 1.257,9014Talhadeira 12"VONDERUnidades45R$ 34,52R$ 1.553,4015Picareta com caboTRAMONTINAQuilogramas150R$ 64,72R$ 9.708,0016Prego 15x15GERDAUQuilogramas150R$ 18,08R$ 2.712,0017Prego 20x36GERDAUQuilogramas150R$ 20,50R$ 3.075,0018Prego 26x72GERDAUQuilogramas150R$ 29,88R$ 4.482,0019Prego Telheiro 18x36GERDAUUnidades150R$ 19,75R$ 2.962,5021Disco Turbo diamantado p marmoreSTARRETUnidades150R$ 9,51R$ 1.426,5022Disco Turbo diamantado p alvenariaSTARRETUnidades150R$ 4,90R$ 735,0023Disco para madeira 24 dentesSTARRETUnidades150R$ 7,94R$ 1.191,0026Prumo 700gCORTAGUnidades54R$ 25,07R$ 1.353,7828Espatula 3/4ATLASUnidades36R$ 12,93R$ 465,4831Brocas para concreto 5/16"BLACK & DECKERUnidades75R$ 5,80R$ 435,0034Cavador com caboTRAMONTINAUnidades45R$ 34,71R$ 1.561,9535Alicate 8"FERTAKUnidades45R$ 28,44R$ 1.279,8036Torques p azulejo 8"CORTAGUnidades45R$ 17,50R$ 787,5037Trena 5 mLUFKINUnidades54R$ 23,56R$ 1.272,2438Trena 7,5 mLUFKINUnidades54R$ 30,68R$ 1.656,7239MasseiraTHOMPSONUnidades54R$ 157,40R$ 8.499,6040Camara de ar para pneu de carro de maoLEVORINUnidades75R$ 13,55R$ 1.016,2549Dobradiça galvanizada 4'ALIANÇAUnidades360R$ 19,29R$ 6.944,4050Dobradiça polida3'1/2ALIANÇAUnidades360R$ 15,40R$ 5.544,0052Ferrolho galvanizada 450X5' largoSOPRANOUnidades225R$ 1,62R$ 364,5053Ferrolho galvanizada 450X4'SOPRANOUnidades225R$ 1,62R$ 364,5054Ferrolho galvanizada 450X3'SOPRANOUnidades225R$ 1,64R$ 369,0055Porta de compensado 2,10X0,60 MCLMUnidades51R$ 99,66R$ 5.082,6656Porta de compensado 2,10 x0,70 MCLMUnidades51R$ 140,85R$ 7.183,3557Porta de compensado 2,10x0,80 MCLMUnidades150R$ 126,34R$ 18.951,0058Porta de compesando 2,10X0,90 MCLMUnidades45R$ 151,14R$ 6.801,3059Porta de madeira 2,10X0,80 MARTESANALUnidades60R$ 293,02R$ 17.581,2060Janela de aluminio veneziana 100 x 100FREEDOMUnidades50R$ 233,51R$ 11.675,5061Janela de aluminio veneziana 120 x100FREEDOMUnidades200R$ 233,51R$ 46.702,0062Basculante de aluminio 40X60CMFREEDOMUnidades36R$ 67,65R$ 2.435,4063Basculante de aluminio 40X80CMFREEDOMUnidades36R$ 79,89R$ 2.876,0464Cal pct.5KgHIDRACORUnidades1.500R$ 8,83R$ 13.245,0065Selador acrilico 18LCORALUnidades300R$ 71,63R$ 21.489,0066Massa corrida PVA 18LCORALUnidades300R$ 59,89R$ 17.967,0067Massa acrilica 18LCORALUnidades300R$ 85,61R$ 25.683,0068Tinta acrilica externa 18LIQUINEUnidades360R$ 123,06R$ 44.301,6069Tinta acrilica interna 18LIQUINEUnidades600R$ 123,06R$ 73.836,0070Tinta acrilica semi-brilho 18LIQUINEUnidades75R$ 123,06R$ 9.229,5071Esmalte sintetico 3,6LCORALUnidades180R$ 43,24R$ 7.783,2072Verniz copal para madeira 3,6LSUVINILUnidades60R$ 60,33R$ 3.619,8073Rolo la de carneiro 23CMATLASUnidades75R$ 49,44R$ 3.708,0074Rolo de espuma 15CMATLASUnidades75R$ 3,27R$ 245,2577Garfo p rolo 23CMATLASUnidades75R$ 7,97R$ 597,7578Tinta de piso 18LSUVINILUnidades150R$ 168,81R$ 25.321,5079Fixador p cal 45gJUNTALIDERUnidades150R$ 6,77R$ 1.015,5081Bacia sanitaria comumDECAUnidades45R$ 13,08R$ 588,6085Sifão gargantaHERCUnidades75R$ 4,82R$ 361,5086Caixa de descarga comumTIGREUnidades90R$ 26,85R$ 2.416,5087Cano de descargaKRONAUnidades36R$ 10,92R$ 393,1288Veda anelPOLYTUBESUnidades60R$ 6,65R$ 399,0089Lavatorio de louça com colunaDIMARUnidades51R$ 124,75R$ 6.362,2590Pia inox 1.20 mtGEOPLUSUnidades21R$ 119,63R$ 2.512,2391Pia inox 1.50 mtGEOPLUSUnidades21R$ 260,23R$ 5.464,8392Valvula comumKRONAUnidades60R$ 12,11R$ 726,6093Valvula de pia inoxPANDOVAUnidades36R$ 8,10R$ 291,6095Caixa de água 1000 LTFORTLEVUnidades36R$ 456,48R$ 16.433,2896Caixa de água 2000 LTFORTLEVUnidades15R$ 862,26R$ 12.933,9097Caixa de água 5000 ltFORTLEVUnidades15R$ 2.105,83R$ 31.587,4598Piso ceramica tipo A 45 X45KARINAMetros Quadrados2.100R$ 21,55R$ 45.255,0099Piso ceramica tipo A 50 x 50KARINAMetros Quadrados2.100R$ 25,90R$ 54.390,00100Piso revestimento 32 x 45KARINAMetros Quadrados1.500R$ 89,71R$ 134.565,00101Piso revestimento 32 x 57KARINAMetros Quadrados1.500R$ 148,98R$ 223.470,00102Argamassa AC ISUPERFLEXPacotes900R$ 11,09R$ 9.981,00103Argamassa AC IISUPERFLEXPacotes600R$ 23,65R$ 14.190,00104Argamassa AC IIISUPERFLEXPacotes600R$ 27,61R$ 16.566,00105RejunteQUARTZOLITQuilogramas450R$ 4,34R$ 1.953,00106Cola branco 1000mlIQUINEUnidades150R$ 8,44R$ 1.266,00107Vedacit 3,6 mlQUARTZOLITUnidades36R$ 38,13R$ 1.372,68108Vitror basculhante de ferro 40x40FREEDOMUnidades36R$ 141,62R$ 5.098,32109Vitror basculhante de ferro 40x60FREEDOMUnidades36R$ 136,96R$ 4.930,56110Vitror basculhante de ferro 40x80FREEDOMUnidades36R$ 144,67R$ 5.208,12112Porta saboneteBOGNARUnidades54R$ 18,13R$ 979,02114Cano soldavel 60 mmKRONAUnidades200R$ 24,11R$ 4.822,00115Cano soldavel 50 mmKRONAUnidades500R$ 41,71R$ 20.855,00116Cano soldavel 40 mmKRONAUnidades200R$ 20,39R$ 4.078,00117Cano soldavel 25 mmKRONAUnidades500R$ 9,70R$ 4.850,00118Cano soldavel 20 mmKRONAUnidades750R$ 13,75R$ 10.312,50119Cano esgoto 200 mm pvcKRONAUnidades100R$ 243,46R$ 24.346,00120Cano esgoto 150 mm pvcKRONAUnidades100R$ 27,49R$ 2.749,00121Cano esgoto 100 mm pvcKRONAUnidades150R$ 58,69R$ 8.803,50122Cano esgoto 75 mm pvcKRONAUnidades200R$ 81,15R$ 16.230,00123Cano esgoto 50 mm pvcKRONAUnidades200R$ 25,06R$ 5.012,00124Cano esgoto 40 mm pvcKRONAUnidades200R$ 41,47R$ 8.294,00125Joelho liso soldavel 60 mmKRONAUnidades45R$ 19,65R$ 884,25126Joelho liso soldavel 50 mmKRONAUnidades60R$ 3,47R$ 208,20127Joelho liso soldavel 20 mmKRONAUnidades525R$ 1,39R$ 729,75128Joelho LL soldavel 25 mmKRONAUnidades150R$ 1,89R$ 283,50129Adesivo PVC, com 75gBRASCOLAUnidades150R$ 6,10R$ 915,00130Serra para lamina de açoSTARRETUnidades150R$ 8,70R$ 1.305,00131Veda rosca 50 mSEAL TAPEUnidades75R$ 4,19R$ 314,25132Torneira de jardim pretaKRONAUnidades150R$ 3,03R$ 454,50133Torneira de lavatorio brancaDIMARUnidades150R$ 16,91R$ 2.536,50134Torneira para pia inox longaDIMARUnidades75R$ 48,05R$ 3.603,75135Registro comum de plasico 20 mmVIQUAUnidades18R$ 40,48R$ 728,64136Registro inox 20DIMARUnidades18R$ 51,59R$ 928,62137Registro comum de plástico 25 mmVIQUAUnidades18R$ 44,11R$ 793,98138Registro comum 60VIQUAUnidades30R$ 12,05R$ 361,50139Arandela para lâmpadaDILUXUnidades36R$ 28,32R$ 1.019,52141Bocal plástico com rabichoDILUXUnidades450R$ 3,20R$ 1.440,00142Cabo pp 2 x 1,5 mmSILMetros5.000R$ 6,01R$ 30.050,00143Cabo pp 2x2,5mmSILMetros5.000R$ 3,90R$ 19.500,00144Cabo pp 3x2,5mmSILMetros5.000R$ 6,92R$ 34.600,00145Fio torcido 2x050SILMetros2.000R$ 4,17R$ 8.340,00146Fio torcido 2x075SILMetros3.000R$ 3,99R$ 11.970,00147Fio Torcido 2x100SILMetros2.250R$ 1,59R$ 3.577,50148Fio Torcido 2x2,5SILMetros1.500R$ 3,16R$ 4.740,00149Fio cabo flex 1,5SILMetros6.000R$ 2,78R$ 16.680,00150Fio cabo flex 2.5SILMetros7.500R$ 2,22R$ 16.650,00152Fio cabo flex 6mSILMetros3.000R$ 3,53R$ 10.590,00153Centro de dstribuição 3x4 elementos PVCTIGREUnidades54R$ 220,38R$ 11.900,52154Centro de distribuição 6x8 elementos PVCTIGREUnidades54R$ 220,38R$ 11.900,52155Centro de distribuição 16x24 elementos PVCTIGREUnidades36R$ 382,61R$ 13.773,96156Extenção pp 2p+t 3 MetrosMECTRONICUnidades36R$ 16,39R$ 590,04157Extenção pp 2p+t 10 metrosMECTRONICUnidades36R$ 24,56R$ 884,16158Filtro de linha 4 entradaMECTRONICUnidades36R$ 38,00R$ 1.368,00159Filtro de linha 5 entradaMECTRONICUnidades36R$ 40,59R$ 1.461,24161Disjuntor monofásico 25 ASOPRANOUnidades90R$ 5,77R$ 519,30162Disjuntor monofásico 30 ASOPRANOUnidades54R$ 22,34R$ 1.206,36163Disjuntor monofásico 63 ASOPRANOUnidades54R$ 9,14R$ 493,56164Disjuntor monofásico 100 ASOPRANOUnidades36R$ 48,87R$ 1.759,32165Disjuntor trifásico 50 ASOPRANOUnidades36R$ 40,05R$ 1.441,80166Disjuntor trifásico 100 ASOPRANOUnidades30R$ 146,43R$ 4.392,90167Haste aterramento 1:80J LOBATOUnidades60R$ 33,83R$ 2.029,80168Haste aterramento 2:00J LOBATOUnidades60R$ 45,60R$ 2.736,00169Haste aterramento 2:40J LOBATOUnidades60R$ 37,28R$ 2.236,80170Lâmpada superled 9 WOUROLUXUnidades600R$ 15,17R$ 9.102,00171Lâmpada superled 12WOUROLUXUnidades600R$ 6,27R$ 3.762,00172Lâmpada superled 15 WOUROLUXUnidades750R$ 6,01R$ 4.507,50173Lâmpada superled 16 WOUROLUXUnidades300R$ 15,17R$ 4.551,00174Lâmpada superled 20 WOUROLUXUnidades450R$ 18,67R$ 8.401,50175Lâmpada superled 30 WOUROLUXUnidades225R$ 36,17R$ 8.138,25176Lâmpada superled 50 WOUROLUXUnidades450R$ 51,04R$ 22.968,00177Lâmpada superled 70wOUROLUXUnidades300R$ 54,85R$ 16.455,00178Caixa de luz 4x 2 plásticaTRAMONTINAUnidades750R$ 1,39R$ 1.042,50179Caixa para medidor monofásicoINPLASTUnidades36R$ 51,18R$ 1.842,48180Caixa para medidor trifásicoINPLASTUnidades36R$ 104,04R$ 3.745,44181Conector para haste ½INCOBRAMUnidades300R$ 4,36R$ 1.308,00182Pontalete 1:00 mDILUXUnidades45R$ 52,50R$ 2.362,50183Pontalete 2:00 mDILUXUnidades45R$ 45,14R$ 2.031,30184Plafornier de polipropileno E-27;MECTRONICUnidades300R$ 5,60R$ 1.680,00185Plafornier duplo de polipropileno E-27MECTRONICUnidades150R$ 5,92R$ 888,00186Interruptor externoMECTRONICUnidades150R$ 7,88R$ 1.182,00187Tomada externaMECTRONICUnidades150R$ 7,48R$ 1.122,00188Pino macho 10 ATRAMONTINAUnidades75R$ 3,84R$ 288,00189Pino fâmea 10 ATRAMONTINAUnidades75R$ 4,26R$ 319,50190Pino macho 20 ATRAMONTINAUnidades75R$ 4,69R$ 351,75191Pino fêmea 20 ATRAMONTINAUnidades75R$ 3,06R$ 229,50192Tomada sobrepor 10 AMECTRONICUnidades150R$ 5,29R$ 793,50193Tomada dupla sobrepor 10 AMECTRONICUnidades150R$ 8,62R$ 1.293,00194Interruptor sobreporMECTRONICUnidades90R$ 9,16R$ 824,40195Tomada sobrepor 20 AMECTRONICUnidades90R$ 7,35R$ 661,50196Fita isolante 10mtsDILUXUnidades90R$ 4,98R$ 448,20197Fita isolante 20mtsDILUXUnidades90R$ 6,43R$ 578,70198Fita alta fusão 10mts3MUnidades30R$ 17,27R$ 518,10199Tomada embutida 10 ATRAMONTINAUnidades450R$ 24,27R$ 10.921,50200Tomada embutida duplaTRAMONTINAUnidades360R$ 7,33R$ 2.638,80201Tomada embutida triplaTRAMONTINAUnidades240R$ 12,75R$ 3.060,00202Interruptor embutidoTRAMONTINAUnidades150R$ 12,73R$ 1.909,50203Interruptor duplo embutidoTRAMONTINAUnidades150R$ 7,75R$ 1.162,50204Interruptor triplo embutidoTRAMONTINAUnidades150R$ 6,77R$ 1.015,50205Tomada com 1 interruptorTRAMONTINAUnidades300R$ 4,62R$ 1.386,00206Tomada com 2 interruptoresTRAMONTINAUnidades75R$ 9,03R$ 677,25207Fita metrica 30 mtTRAMONTINAUnidades60R$ 9,99R$ 599,40208Fita metrica 50 mtTRAMONTINAUnidades30R$ 49,67R$ 1.490,10209Canaleta PVC 20X10X2000 C/ Fita adesivaTRAMONTINAUnidades300R$ 5,73R$ 1.719,00210Mangueira Corrugada Amarela 1/2"FORTLEVMetros750R$ 1,96R$ 1.470,00211Mangueira corrugada Amarela 3/4FORTLEVMetros450R$ 2,60R$ 1.170,00212Mangueira Corrugada Amarela 1"FORTLEVMetros150R$ 2,50R$ 375,00213Cimento 50 KGBRAVOUnidades6.000R$ 26,09R$ 156.540,00214Brita N° 0NATURALMetros Cúbicos600R$ 67,90R$ 40.740,00215Brita N° 1NATURALMetros Cúbicos600R$ 91,06R$ 54.636,00216Areia lavadaNATURALMetros Cúbicos900R$ 50,09R$ 45.081,00217Areia comumNATURALMetros Cúbicos900R$ 122,96R$ 110.664,00218Areia pretaNATURALMetros Cúbicos600R$ 40,75R$ 24.450,00219Ferro 4.2GERDAUUnidades750R$ 29,26R$ 21.945,00220Ferro 1/4GERDAUUnidades600R$ 31,10R$ 18.660,00221Ferro 5/16GERDAUUnidades450R$ 45,56R$ 20.502,00222Ferro 3/8GERDAUUnidades450R$ 53,40R$ 24.030,00223Ferro 1/2GERDAUUnidades150R$ 87,30R$ 13.095,00224Coluna pop 1/4GERDAUUnidades150R$ 70,07R$ 10.510,50225Coluna pop 5/16GERDAUUnidades225R$ 75,82R$ 17.059,50226Coluna pop 3/8GERDAUUnidades300R$ 83,99R$ 25.197,00227Arame recozidoGERDAUQuilogramas450R$ 14,20R$ 6.390,00228TreliceGERDAUUnidades450R$ 36,71R$ 16.519,50229Tubo pré-moldado 40x100MYLENA PRÉ-MOLDADOSUnidades300R$ 28,17R$ 8.451,00230Manilha 100 x 100 ReforçadaMYLENA PRÉ-MOLDADOSUnidades300R$ 361,90R$ 108.570,00231Manilha TradicionalMYLENA PRÉ-MOLDADOSUnidades300R$ 155,98R$ 46.794,00232Meio-fio de ConcretoMYLENA PRÉ-MOLDADOSUnidades8.000R$ 17,95R$ 143.600,00233Tela Alambrado Galvanizado, Fio 18 Malha de 2 Polegadas Rolo Com 50 X 1,50.GERDAURolos400R$ 675,58R$ 270.232,00234Vergalhão de 1/2"GERDAUUnidades150R$ 62,29R$ 9.343,50235Vergalhão de 3/8GERDAUUnidades150R$ 67,74R$ 10.161,00236Vergalhão de 5/16GERDAUUnidades150R$ 77,12R$ 11.568,00237Vergalhão de ¼GERDAUUnidades150R$ 92,31R$ 13.846,50238Vergalhão de 5.0GERDAUUnidades150R$ 107,46R$ 16.119,00239Caixa de água 10000 LTFORTLEVUnidades15R$ 3.877,93R$ 58.168,95240Caixa de água 15.000 LTFORTLEVUnidades5R$ 6.365,25R$ 31.826,25241Brita N° 2NATURALMetros Cúbicos600R$ 98,13R$ 58.878,00VALOR TOTALR$ 2.999.771,24

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de construção, hidráulico e elétrico para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e o participante é a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Bom Jardim/MA, 02 de janeiro de 2023.

_________________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Representante do Órgão

______________________________________________________

HENRY FELIPE RODRIGUES MONTEIRO DE ARAÚJO

HENRY F R M DE ARAUJO TECNOLOGIA EIRELI

Representante da Empresa

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