DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais do Município de Bom Jardim - MA, no período de 24/12/2022 a 01/01/2023, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
Art. 2° Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, Secretaria Municipal de Compras e Suprimentos, Protocolo Geral da Prefeitura, Contabilidade, Hospital Municipal Dr. Antônio Lopes Varão e o Conselho Tutelar, que seguirão escala organizada por ambas as direções, a Comissão Permanente de Licitação - CPL cumprirá jornada de trabalho de modo remoto.
Art.3º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deverão ser compensadas até o dia 30 de junho de 2023.
Art. 4º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 5º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo e os serviços de limpeza pública, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais dos Processos Administrativos Disciplinares - PAD conforme o período estipulado no Art. 1°.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal