Diário oficial

NÚMERO: 991/2022

07/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 33/2022
Torna facultativo o expediente dos servidores municipais no dia 09 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 33/2022

Torna facultativo o expediente dos servidores municipais no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira .

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO que o próximo jogo da Seleção Brasileira acontecerá dia 09/12/2022 às 12:00 horas;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar facultativo o expediente nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta no dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira.

Art. 3º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados à população.

Bom Jardim - MA, 07 de dezembro de 2022.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 300/2022
CONCESSÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 300/2022-SEMAP DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de novembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. CLEOMAR SILVA PINTO, Agente Comunitária de Saúde, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 600172, inscrita no CPF sob o nº 864.015.563-15, portadora do RG nº 000102342598-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 10/11/2022 a 10/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N86;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/11/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 301/2022
CONCESSÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 301/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de novembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENECI DA SILVA PASSOS, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 000360 inscrita no CPF sob o nº 844.565.743-72, portadora do RG º 0925550981 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/11/2022 à 17/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N84.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/11/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 302/2022
CONCESSÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 302/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de novembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. SANDRA REGINA SOARES SILVA LIMA, Supervisor, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 304697 inscrita no CPF sob o nº 827.564.733-91, portadora do RG º 000064201896-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 09/11/2022 à 09/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D25.9;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/11/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 303/2022
CONCESSÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 303/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de novembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JOSENEIDE DE SOUSA DA COSTA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307998 inscrita no CPF sob o nº 040.732.683-92, portadora do RG º 030122432005-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09/09/2022 à 09/03/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F33; F41; F28;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/09/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 304/2022
CONCESSÃO DO BENEFICIO AUXÍLIO-DOENÇA
PORTARIA Nº 304/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 24 de novembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ESTER PACHECO SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 300365, inscrita no CPF sob o nº 550.248.903-53, portadora do RG º 000020722494-3 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10/10/2022 à 10/04/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID C72;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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