Diário oficial

NÚMERO: 985/2022

Volume: 6 - Número: 985 de 21 de Novembro de 2022

21/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 32/2022
Decreto funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo
Decreto nº 32/2022-GB

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, decreta:

Artigo 1º O expediente das repetições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinando na seguinte conformidade:

INos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;

IINo dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, o expediente se encerrará 2 (duas) horas antes do início do jogo.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

'a7 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º As disposições deste decreto não se aplicam a Secretaria Municipal de Educação do Município de Bom Jardim/MA.

Parágrafo Único. As regulamentações quanto ao funcionamento das atividades da Secretaria de Educação, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participará dos jogos Copa do Mundo FIFA 2022, ficará sob a competência da Secretária Municipal de Educação.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.

_______________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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