PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 017/2022.
PROCESSO Nº 209/2022
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 10 dias do mês de novembro de 2022, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2022, conforme Ata realizada em 25/10/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, com sede na: R ANTONIO GRAVATA, N° 136 A, CEP: 30.570-040, BAIRRO: BETANIA, BELO HORIZONTE - MG, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR, portador (a) da C.I.: Nº MG - 11611868 – SSP/MG e CPF nº 063.640.696-22, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOITEMDESCRIÇÃO DO MATERIALUNID.QTDVRL.UNITVRL.TOTAL175CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (especificações mínimas): fabricada em latão, com tratamento cromado acetinado; autoclavável a até 135º C. Formato ergonômico, corpo de espessura fina, com ranhuras antiderrapantes e extremidade inclinada. Com conexão Borden; spray triplo distribuído simetricamente em direção à ponta da broca. Rotação 420.000 RPM; pressão de ar de trabalho entre 32 e 35 libras (psi); peso líquido inferior a 58,0 gramas; baixo ruído de trabalho; fixação das brocas através de saca-broca. Inclui o saca-broca. Garantia mínima de 01 (um) ano.
Produto Fabricado Conforme Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016, Instruções normativas da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017, ISO 14457:2017 – “Dentistry -- Handpieces and Motors”, Resolução RDC 39/2013 (ANVISA) - Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016”. MODELO:PRIMECX207-W-2 MARCA DENTEMED FABRICANTE DENTEMED PROCEDENCIA NACIONAL REGISTRO ANVISA: 80349600009.Unidade11R$ 500,00R$ 5.500,00176CONTRA-ÂNGULO (especificações mínimas): Com linhas arredondas; Autoclavável a até 135C, por mais de 1.000 ciclos. Fácil Acoplamento Sistema INTRA giratório; travamento com anel em aço inox. Rotação Máxima de 20.000 RPM Transmissão 1:1 Peso Ideal Peso líquido inferior a 50,0 gramas Baixo Ruído de Trabalho Lâmina-Trava para Fixação das Brocas Brocas fixadas por meio da lâmina-trava na cabeça do Contra- Ângulo Resistente a uma tração superior a 45 N. Utiliza Brocas Standard, Haste Tipo 1. Formato Ergonômico. Compacta, com ranhuras antiderrapantes; Cabeça pequena com ângulo da peça de mão dentro dos mais rigorosos padrões internacionais. Tempo de vida útil mínimo de 02 anos. Mínimo 01 ano de garantia.
Produto Fabricado Conforme Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016, Instruções normativas da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017, ISO 14457:2017 – “Dentistry - Handpieces and Motors”, ISO 3964:2016 “Dental handpieces - Coupling Dimensions”, Resolução RDC 39/2013 (ANVISA) - Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016”. MODELO: CONTRA ANGULO PRIME CX235-1F MARCA: DENTEMED FABRICANTEDENTEMED PROCEDENCIA NACIONAL REGISTRO ANVISA: 80349609005Unidade11R$ 500,00R$ 5.500,00177MICROMOTOR (especificações mínimas): Design arrojado com linhas arredondas; Fabricado em alumínio, com tratamento cromado acetinado; Autoclavável a até 135C; Ranhuras antiderrapantes e indicação de sentido no anel de regulagem de rotação. A CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO DEVE SER ADAPTÁVEL EM QUALQUER MODELO OU MARCA DE GABINETE ODONTOLÓGICO, COMO TAMBEM ADAPTÁVEL A MOTORES PARA ENDODONTIA. TEMPO DE VIDA ÚTIL MÍNIMO DE 02 ANOS. GARANTIA 01 ANO.
Produto Fabricado Conforme Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016, Instruções normativas da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017, ISO 14457:2017 – “Dentistry - Handpieces and Motors”, ISO 3964:2016 – “Dental handpieces - Coupling Dimensions”, ISO 9168:2005 – “Dental handpieces - Hose connectors”, Resolução RDC 39/2013 (ANVISA) - Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISOUnidade11R$ 330,00R$ 3.630,00178Aparelho Fotopolimerizador LED(diodos emissores de luz) para a polimerização de materiais dentários fotopolimerizáveis; dotado de feixe de luz colimado uniforme com intervalo de comprimento de onda de 395-480nm; com no mínimo três potencias de polimerização: 1.000 W/cm², 1.400 w/cm² e 3.200 W/cm²; com indicadores em LED da potência selecionada. Equipamento deve ser entregue provido de fonte de alimentação para tomadas elétricas de 100 a 240 volts, suporte de fixação, protetor de luz e anéis dimencionadores do foco de luz.
MODELO: PRIME LED
MARCA: DENTEMED FABRICANTE: DENTEMED
PROCEDÊNCIA NACIONAL
REGISTRO DA ANVISA: 80349609004Unidade11R$ 900,00R$ 9.900,00179COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, Compressor de Ar totalmente isento de óleo, montado sobre reservatório vertical fabricado de acordo com a norma NR 13, com 1 motor de 1/2HP 0,3KW de 1730 RPM, 1 cilindro, 4 pólos, relé de proteção contra sobrecarga do motor, reservatório de 29 litros com dreno construído conforme norma ASME, válvula de segurança no reservatório, bloco compressor em ferro fundido, manômetro acoplado ao reservatório, válvula de retenção, pressostato automático liga/desliga, filtro de aspiração, pressão mínima de 80ibf/po12 5,5 bar e máxima 120ibf/po12 8,3 bar, válvula de segurança que abre-se em casos de pane do pressostato evitando danos ao equipamento. LARGURA: 440mm x ALTURA 690mm x COMPRIMENTO 440mm VOLUME DE AR DESLOCADO: 12 pés/min 340L/min. CAPACIDADE DO TANQUE: 29L TEMPO DE CARREGAMENTO: 4,15” TEMPO DE RECARREGAMENTO: 1’00” PRESSÃO DE TRABALHO: 80 ibf/po12 5,5 bar/ 120 ibf/po12 8,3 bar CILINDROS: 01 ROTAÇÃO DO MOTOR: 1730 RPM POTÊNCIA DO MOTOR: 1 x 1/2HP 0,37KW COMPRIMENTO: 440 mm ALTURA: 690 mm LARGURA: 440 mm TENSÃO: BIVOLT 110/220V NÍVEL DE RUÍDO: 61 db(A) Medido a 1 metro de distância, com fundo de 65db(A). DIÂMETRO DE SAÍDA: ¼ pol.
MODELO: PRIME AIR 40 - 110V OU 220V MARCA: DENTEMED
FABRICANTE: DENTEMED PROCEDENCIA NACIONAL
RMS: DISPENSADO DE REGISTRO NA ANVISA (NÃO CONSIDERADO PRODUTO PARA SAÚDE CONFORME
PARAGRAFO 2º ART. 2º- IV. DA RDC 260/02)Unidade11R$ 2.027,00R$ 22.297,00180AUTOCLAVE HORIZONTAL CAPACIDADE 21 LITROS, autoclave de fácil utilização, Placa eletrônica com microcontrolador; Painel frontal de membrana confeccionado em policarbonato com teclas de acionamento das funções, indicadores visuais e sonoros;Manômetro com escalas de pressão e temperatura; Ciclo de trabalho automático; Secagem com porta entreaberta; Termostato de segurança para proteção da resistência e sobre aquecimento da câmara; Sensor para fechamento de porta;Sensor de pressão; Válvulas de segurança (anti-vácuo e sobre-pressão); Abastecimento de água manual 250ml;Anel de vedação da porta em silicone; Válvula solenóide para saída de pressão; Puxador ergonômico;Porta com fechamento através de trava; Câmara em aço inoxidável, revestida com material isolante ao calor; 02 Bandejas e suporte confeccionados em aço inoxidável; Carenagem da porta em plástico resistente; Gabinete em aço carbono, com pintura lisa a base de epóxi com tratamento fosfatizado; Fusível de proteção para sobre corrente.Medidas Gabinete: 365mm Altura x 352mm Largura x 490mm Comprimento Câmara de Esterilização: Inox ASI 304 Capacidade da Câmara: 12 litros ; Diâmetro 235 mm; Comprimento: 335 mm Voltagem: 110/ 220 (Volts); Frequência (Hertz): 60 Hz; Potência:1200 (Watts)Temperatura de trabalho: (ºC ± 2°C): 121-134 Pressão de Trabalho:(Kgf/cm² ± 0,2 Kgf /cm²): 1,5 - 2,3 Peso Líquido (Kg): 19,2 Peso Bruto (Kg): 23.
MODELO: AUTOPRIME 21 - 110V OU 220V MARCA: DENTEMED
FABRICANTE: DENTEMED (INOVA INOX) PROCEDÊNCIA NACIONAL
REGISTRO DA ANVISA: 80349600006Unidade8R$ 4.700,00R$ 37.600,00181ULTRASSOM COM RESERVATÓRIO COM JATO DE BICARBONATO - Equipamento Bivolt; chave liga / desliga;Chave seletora ultra-som ou jato de bicarbonato; Sintonia automática de freqüência; Ajuste do nível da potência ultra-sônica; Escala dos níveis de potência por cores; Caneta do ultra-som com sistema de capa removível e autoclavável; Caneta do jato de bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador para limpeza e autoclavagem; Pressurização interna do ar e da água através dos terminais de entrada; Sistema eletro-pneumático sincronizado com válvulas solenóides para proporcionar cortes e aspirações da água e ar instantaneamente; Despressurização interna do bicarbonato de sódio da válvula até a peça de mão, através de varredura automática; Reservatório do bicarbonato de sódio, resistente e com tampa transparente; Filtro de ar com drenagem semi-automática; Peças de mão anatômica com mangueiras lisas, leves e flexíveis; Pedal para acionamento; Kit para esterilização,acompanha o suporte, (03) três insertos e chave de aperto; Gabinete confeccionado em plástico resistente; Tensão 110/220 50 / 60 Hz; Potência do Ultra som (W) 10; Frequência do Ultrasom (KHz) 29-32; Pressão de entrada de agua (PSI) 15-72Pressão de entrada de ar (PSI) 70-80 Altura (mm) 130 Largura (mm) 200 Comprimento (mm) 275 Peso bruto (Kg) 3,425.
MODELO: PRIME MARCA: DENTEMED
FABRICANTE: DENTEMED EQUIP. ODONT. PROCEDENCIA NACIONAL
REGISTRO DA ANVISA: 80349600008Unidade11R$ 1.900,00R$ 20.900,00182CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - Cadeira:com 8 movimentos, sendo 4 individuais e 3 programáveis sincronizados (lançamento): 2 de trabalho e volta a zero e last position. Apóia-braço rebatível.Cabeceira standard. Acionamento silencioso através de motor redutor elétrico. Mesa do equipo:em material plástico de alta resistência e proteção UV. Design clean e moderno com linhas arredondadas, sem ranhuras ou cantos vivos. Com suporte para até quatro instrumentos. Com uma seringa tríplice e duas mangueiras Borden Universal (para alta e baixa rotação). Regulagem externa de ar e água do spray dos instrumentos pelo próprio profissional. Suctora:com cuba de porcelana removível e autoclavável e suporte triplo. 01 sugador Venturi de 6,3 mm. Tubulação embutida. Caixa de distribuição integrada à estrutura da cadeira. Giro rebativel até 45º. Pedal de comando:móvel, multifuncional, em um único pedal acionamento progressivo dos instrumentos, do refletor e da cadeira. Refletor:com proteção em policarbonato, acionamento progressivo ou três posições pré-programadas de intensidade de luz, variando de 22.000 +/- 15% a 6.000 Lux. Mocho Klinic:Em PVC com regulagem de altura e encosto. Voltagens:110 - 127 - 220 V / 50-60 Hz.
“Produto Fabricado Conforme regulamentos da Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016 e portarias complementares e da Instrução normativa da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017. Equipamento testado pela OCP NORISK nas normas técnicas ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + EM1:2016 (Equipamento eletromédico Parte1), ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (Equipamento eletromédico Parte 1-2), ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 (Equipamento eletromédico Parte 1-6), ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + EM1:2014 somente os itens 4.1, 4.5.2 e 4.5.3 (Equipamento eletromédico Parte 1-9), ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Equipamento eletromédico Parte 2-60), ABNT NBR ISO 6875:2014 (Odontologia - Cadeira odontológica para paciente), ISO 7494-1:2011 (Odontologia - Unidades odontológicas - Parte 1), ISO 7494-2:2015 (Odontologia Unidades odontológicas estacionárias — Parte 2: Sistemas de ar, água, sucção e águas residuais) e ISO 9680:2014 (Odontologia — Luzes de operação). Ainda fabricado conforme Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016 e Diretiva 93/42 / CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/47 / CEE e 98/79 / CE (Através do certificado CE emitido pela MDI EUROPA)”.
MODELO: CONJUNTO ODONTOLÓGICO MAGNUS PRIME CART (Ambidestro) + Acessórios e opcionais inclusos para atendimento na integra da especificação do edital, conforme segue:
1.Tubulação totalmente embutida (Cadeira)
2.Pedal Móvel Multifuncional (Cadeira)
3. Braço rebatível / escamoteável com abertura (Cadeira)
4.Rebatimento com giro de até 180º (Unidade Auxiliar)
5.Cuba Porcelana/ Cerâmica (Unidade Auxiliar)
6.Mocho Magnus Prata Anatômico COR DO ESTOFAMENTO: A COMBINAR
MARCA: DENTEMED
FABRICANTE: DENTEMED EQUIP. ODONT. PROCEDÊNCIA NACIONAL
REGISTRO ANVISA: 80349600007
CERTIFICADO DO PRODUTO C/ SELO DO INMETRO CERTIFICADO DO PRODUTO C/ SELO “CEUnidade11R$ 15.000,00R$ 165.000,00183Consultório odontológico móvel portátil completo.
“Produto Fabricado Conforme Resolução RDC 16 de 28/03/2013 (ANVISA), Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO
13.485/2016 “.
MODELO: CONJUNTO ODONTOLÓGICO MAGNUS TRANSPORTATIL PNEUMATICO (Composto de:
Cadeira portátil manual, Equipo Pneumático composto de terminal alta e baixa rotação, seringa tríplice Sugador Pneumático, Refletor portátil e Mocho/Banqueta) Acessórios e opcionais inclusos:
1) 01(Um) Compressor Prime Air 25
COR DO ESTOFAMENTO: VERDE ou AZUL MARCA: DENTEMED
FABRICANTE DENTEMED EQUIP. ODONT. PROCEDENCIA NACIONAL
REGISTRO ANVISA: 80349600003Unidade3R$ 11.000,00R$ 33.000,00VALOR TOTALR$ 303.327,00CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais e equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Bom Jardim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jardim/MA, 10 de novembro de 2022.
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WAGNER DE ARAÚJO VARÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Representante do Órgão Gerenciador
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ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
Representante da Empresa