Diário oficial

NÚMERO: 984/2022

Volume: 6 - Número: 984 de 11 de Novembro de 2022

11/11/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 31/2022
Facultativo o expediente dos servidores municipais no dia 14 de novembro de 2022.
DECRETO Nº 31/2022

Torna facultativo o expediente dos servidores municipais no dia 14 de novembro de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 2º - Tonar facultativo o expediente nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta no dia 14 de novembro de 2022, (Segunda - Feira), data que antecede o Feriado Nacional da Proclamação da República do Brasil.

Art. 3º - Fica assegurado os serviços essenciais prestados à população.

Bom Jardim - MA, 11 de novembro de 2022.

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Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 131/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 131/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal AURILENE SANTOS BARBOSA, portadora do CPF: 914.224.773-04, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março de 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 140/2022
PORTARIA DE REMOÇÃO
Portaria nº 140/2022-GB Bom Jardim (MA), 02 de setembro de 2022

Dispõe sobre a remoção de servidor aprovado em concurso público do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 128/2022, de 28 de agosto de 2022 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- REMOVER o servidor FRANCISCO FÁBIO DOS REIS, portador do CPF 815.607.453-04 e RG 000078007997-3 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 25 de setembro de 2011, instituído pela Lei Municipal nº 548/2011 de 11/05/2011, no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE, DISCIPLINA GEOGRAFIA POLO NOVO CARÚ- CASSIMIRO- VILA BANDEIRANTES- IGARAPÉ DOS ÍNDIOS para EMEB PROFESSORA DINARE FEITOSA - SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de setembro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 142/2022
PORTARIA DE REMOÇÃO
Portaria nº 142/2022-GB Bom Jardim (MA), 02 de setembro de 2022

Dispõe sobre a remoção de servidor aprovado em concurso público do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 127/2022, de 29 de agosto de 2022 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- REMOVER o servidor FRANCISCO FÁBIO DOS REIS, portador do CPF 815.607.453-04 e RG 000078007997-3 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 04 de setembro de 2005, instituído pela Lei Municipal nº 453/2005 de 16/07/2005, no cargo de PROFESSOR NIVEL I - EMEB DR. MARIO HENRIQUE SIMONSEN para EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES - SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de setembro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 277/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 277/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EVA MARIA MARQUES DA SILVA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 795306 inscrita no CPF sob o nº 045.201.953-22, portadora do RG º 027879222004-1 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 13/10/2022 à 13/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D 25.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 278/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 278/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENECI DA SILVA PASSOS, Professora Níve I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 000360 inscrita no CPF sob o nº 844.565.743-72, portadora do RG º 0925550981 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 10/10/2022 à 10/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N84.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 279/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 279/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDILENE LIMA SILVA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 775649, inscrita no CPF sob o nº 008.609.703-29, portadora do RG º 018029862001-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 19/10/2022 à 19/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F41.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 280/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 280/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 301401, inscrita no CPF sob o nº 009.464.403-95, portadora do RG º 000063114096-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 13/10/2022 à 13/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID Z76.3;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 281/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 281/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSILEIDE DUARTE GOMES ALVES, Professora Nível I, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001296, inscrita no CPF sob o nº 907.644.393-91, portadora do RG nº 8120659702 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 19/10/2022 à 19/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 45.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 282/2022
PORTARIA CONCEDENDO BENEFICIO DO AUXILIO DOENÇA
PORTARIA Nº 282/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 01 de setembro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DAS CHAGAS, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303704, inscrita no CPF sob o nº 822.466.703-06, portadora do RG nº 87255897-5 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 17/10/2022 à 17/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 66.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 17/10/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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