Diário oficial

NÚMERO: 983/2022

10/11/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 005/2022
PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 005/2022 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 25 de outubro de 2022.

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90.

RESOLVE:

Art. 1° Encaminhar para a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, que apure no prazo de 30 dias a possível Abandono ou Inassiduidade do cargo público dos Servidores conforme descrição infra.

RELAÇÃO DO SERVIDOR ENCAMINHADO PARA O PAD.

ORDEMNOMEMATRICULA1ANÉSIO LOPES JÚNIOR _Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2022.

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Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2021-GAB/PMBJ

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 131/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR

Portaria nº 131/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal AURILENE SANTOS BARBOSA, portadora do CPF: 914.224.773-04, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março de 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 132/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 132/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Telefonista, Recepcionista e Datilografo passam a exercer o cargo de Agente Administrativo, a saber:

A Servidora Pública Municipal ANTONIA MENDES, portadora do CPF: 812.901.793-87, ocupante do cargo efetivo de TELEFONISTA, aprovada no concurso público realizado em 06 de julho de 1997, instituído pela Lei Municipal nº 231/97 de 21/02/1997, passará a exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 133/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 133/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal ESTER PACHECO SILVA, portadora do CPF: 550.248.903-53, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março de 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 134/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR

Portaria nº 134/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal FRANCISCA DAS CHAGAS PORTO VIANA, portadora do CPF: 011.595.823-19, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 135/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR

Portaria nº 135/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA ROCHA, portadora do CPF: 558.399.753-20, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 136/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR

Portaria nº 136/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA RAIONEUDES DE LIMA MONTEIRO, portadora do CPF: 009.932.883-67, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 137/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 137/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Telefonista, Recepcionista e Datilografo passam a exercer o cargo de Agente Administrativo, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO , portadora do CPF: 281.120.243-91, ocupante do caro efetivo de TELEFONISTA, aprovada no concurso público realizado em 06 de julho de 1997, instituído pela Lei Municipal nº 231/1997 de 21/02/1997, passará a exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 138/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 138/2022-GB

Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Merendeira, Cozinheira, Lavadeira e Auxiliar de Merenda Escolar passam a exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA IDALETE CAMPOS FERREIRA, portadora do CPF: 459.279.952-68, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, aprovada no concurso público realizado em 16 de março 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, passará a exercer o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS AOSG, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - RETIFICAR: 139/2022
PORTARIA DE ALTERAÇÃO DO CARGO DE SERVIDOR
Portaria nº 139/2022-GB Bom Jardim (MA), 30 de agosto de 2022

Dispõe sobre alteração de cargo de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 529/2009 Lei que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras Providencias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 088/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- ALTERAR O CARGO em conformidade com o Art. 73, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 529/2009, que dispõe que os ocupantes do cargo de Telefonista, Recepcionista e Datilografo passam a exercer o cargo de Agente Administrativo, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA DO AMPARO COUTO COSTA , portadora do CPF: 847.077.633-91, ocupante do cargo efetivo de TELEFONISTA, aprovada no concurso público realizado em 06 de julho de 1997, instituído pela Lei Municipal nº 231/1997 de 21/02/1997, passará a exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de agosto de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 146/2022
PORTARIA DE REMOÇÃO DE SERVIDOR
Portaria nº 146/2022-GB

Bom Jardim (MA), 11 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a remoção de servidor aprovado em concurso público do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 131/2022, de 05 de Setembro de 2022 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º- REMOVER a servidora MARIA DE JESUS BARROS DOS REIS, portador do CPF 004.009.073-64 e RG 019737512002-5 SESP/MA, aprovado no concurso público realizado em 16 de março de 2003, instituído pela Lei Municipal nº 420/2002 de 31/12/2002, no cargo de ZELADORA - EMEB DR. MARIO HENRIQUE SIMONSEN para EMEB PROFESSORA DINARE FEITOSA- SEDE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 147/2022
PORTARIA DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Portaria nº 147/2022-GB Bom Jardim (MA), 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre redução de carga horária de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 150/2022

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal VALDILENE DAS NEVES, portadora do CPF: 449.712.493-20 e RG: 000044295695-9 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 148/2022
PORTARIA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE SERVIDOR
Portaria nº 148/2022-GB Bom Jardim - MA, 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 15/09/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 148/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora NIVEA MARIA SILVA SANTOS, portadora do CPF: 961.879.723-68 e RG: 017576072001-7 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS- A.O.S.G- SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID- M51.1; M79.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 149/2022
PORTARIA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA DE SERVIDOR
Portaria nº 149/2022-GB Bom Jardim - MA, 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre readaptação definitiva de servidor efetivo da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Municipal n° 107/90 - Estatuto dos Servidores Públicos de Bom Jardim - MA., que trata do instituto da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo em outro cargo público de atribuições e responsabilidades compatíveis;

CONSIDERANDO o laudo médico pericial datado de 18/08/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 134/2022;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica READAPTADA de forma definitiva, a servidora ELIZETE AMORIM GOMES, portadora do CPF: 008.092.523-50 e RG: 77979597-0 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS- POVOADO NOVO CARU, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no laudo pericial e a teor do parecer jurídico.

Parágrafo único - A readaptação das funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID- H17; H54.4; H52.0; H52.4; H57.1.

Art. 2º - A Readaptação Definitiva será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CONCESSÃO: 151/2022
PORTARIA DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Portaria nº 151/2022-GB Bom Jardim (MA), 25 de outubro de 2022

Dispõe sobre redução de carga horária de servidor da Prefeitura de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 157/2022

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal LIGIA REGINA CHAGAS PEREIRA, portadora do CPF: 475.456.663-72 e RG: 064589212018-9 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, com carga horária de 20hs (vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 156/2022
Portaria da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para a Escolha dos Gestores Escolares
Portaria nº 156/2022-GB Bom Jardim (MA), 09 de novembro de 2022

Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Indicação para a escolha dos Gestores Escolares das escolas com matrículas a partir de 301 alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA, com base na Lei 14.113/2020, Artigo 14, § 1.º., Inciso I e no Decreto nº 025 de 13 de setembro de 2022, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei 14.113/2020, §1.º., Inciso I e no Decreto nº 025 de 13 de setembro de 2022 que disciplina que o provimento do cargo ou função de gestor escolar poderá se dar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para a Escolha dos Gestores Escolares das escolas com matrículas a partir de 301 alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA, com base na Lei 14.113/2020, Artigo 14, § 1.º., Inciso I e no Decreto nº 025 de 13 de setembro de 2022, e dá outras providências., que passa a ter a seguinte composição:

I. Franciene Damacena Franco (Presidente/Titular);

II. Rogério Martins de Oliveira (Suplente)

III. Maria Cleude Alves Memória(Membro/Titular)

IV. Francisca de Assis Alves da Conceição (Suplente)

V. Josevanni Shelly Silva Cunha (Membro/Titular);

VI. Chirle Silva Duarte (Suplente).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro de 2022.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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