Diário oficial

NÚMERO: 981/2022

Volume: 6 - Número: 981 de 14 de Outubro de 2022

14/10/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 27/2022
Adia o Feriado Escolar do Dia dos Professores para o dia 17 de outubro de 2022.
Decreto nº 27/2022-GB

Adia o Feriado Escolar do Dia dos Professores para o dia 17 de outubro de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 52.682, de 14 de outubro de 1963 - que decretou feriado escolar em alusão ao Dia dos Professores.

DECRETA

Art. 1º - Fica adiado para o dia 17 de outubro de 2022 (segunda-feira), o Feriado Escolar do Dia dos Professores de 15 de outubro de 2022;

Art. 2º - O Feriado Escolar recai sobre a rede Pública Municipal de Educação, ficando suspensas suas atividades.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 13 dias do mês de outubro de 2022.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 258/2022
Concessão do benefício do auxílio-doença a servidora municipal
PORTARIA Nº 258/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LIDIA DE OLIVEIRA MORAES, Supervisora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309060, inscrita no CPF sob o nº 846.410.963-68, portadora do RG º 75824497-5 SSO/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 22/08/2022 à 22/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N85; Z54.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 22/08/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 259/2022
Concessão do benefício do auxílio-doença a servidora municipal
PORTARIA Nº 259/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCILEIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de matrícula nº 301892, inscrita no CPF sob o nº 966.458.903-97, portadora do RG º 94484398-0 SEJUSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 19/09/2022 à 19/12/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID N85.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/09/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 260/2022
Concessão do benefício do auxílio-doença a servidora municipal
PORTARIA Nº 260/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. EDILENE LIMA SILVA, Professor Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 775649, inscrita no CPF sob o nº 008.609.703-29, portadora do RG º 018029862001-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 19/09/2022 à 19/10/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F41.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 19/09/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

_______________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 261/2022
Concessão do benefício do auxílio-doença a servidora municipal
PORTARIA Nº 261/2022-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 06 de outubro de 2022, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NIURA TANIA ALVES VIEGAS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308501, inscrita no CPF sob o nº 846.538.763-04, portadora do RG º 000090616998-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15/09/2022 à 15/01/2023, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M17.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 15/09/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2021-GB

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