SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semed@bomjardim.ma.gov.br

Horário: Sem horário

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município, bem como efetuar sua revisão quando necessário; II. Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; III. Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; IV. Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; V. Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VI. Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; VII. Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; VIII. Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; IX. Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; X. Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; XI. Executar, supervisionar e controlar da ação técnica do setor educacional; XII. Prestar apoio e orientação à iniciativa privada, no âmbito da educação; XIII. Promover a perfeita articulação com o Governo Federal e Estadual, em matéria de política e legislação educacional; XIV. Efetuar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos humanos; XV. Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativa; estatística demonstrando de forma permanente as características e qualificações do magistério e da população estudantil e dos diversos programas Federais voltados para a educação; XVI. Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; XVII. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do FUNDEF - Fundo de Valorização do Magistério; XVIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XIX. Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XX. Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; XXI. Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XXII. Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XXIII. Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIV. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXV. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XXVI. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVIII. Executar outras tarefas correlatas.
   
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