SECRETARIA

SEMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LIA RAQUEL MESQUITA PEREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.229.975/0001-72

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: semas@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO VASCONCELOS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições: I. Coordenar o Sistema Único de Assistência Social-SUAS no município de Bom Jardim, em conformidade com a política nacional de assistência social vigente; II. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem à criação de oportunidades de emprego e renda para as comunidades menos favorecidas; III. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural; IV. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar ações que visem o atendimento de necessidades básicas da população em situação de risco, tais como, moradia, segurança alimentar e nutricional prevenção à saúde; V. Promover à redução do déficit habitacional através de ações que visem investimentos em programas de habitação popular proporcionando moradia as pessoas de baixa renda, proporcionando a retirada da população de área de riscos, o reassentamento de famílias e a regularização de áreas clandestinas, buscando melhorar a qualidade de vida para a população; VI. Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoas portadoras de necessidades especiais, e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade; VII. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; VIII. Definir bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; IX. Formular a Política Municipal de Assistência Social; X. Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; XI. Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; XII. Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; XIII. Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; XIV. Participar com outros órgãos do governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada; XV. Promover atendimento integral à população de baixa renda, buscando a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, com ênfase ao atendimento à criança e ao adolescente, à população idosa e aos portadores de deficiências, através de políticas compensatórias e com programas específicos para a redução das situações de riscos e de alta vulnerabilidade; XVI. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; XVII. Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
   
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