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#Saúde 11/06/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Decreto Municipal: Novas medidas de combate ao Coronavírus válidas de 07 a 17 de Junho

Art. 1º A suspensão de todos os eventos públicos e privados.

Parágrafo Único. A suspensão constante neste artigo, não engloba os eventos esportivos.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00 min às 22:00 min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins ficam sujeitos à seguinte determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5º Fica proibido o uso de bebida alcóolica em locais públicos;

Parágrafo Único. A proibição constante neste artigo poderá ser fiscalizada pela Polícia Militar;

Art. 6º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 17 de junho de 2021.

Art. 7º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 8º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:

a) Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

Art. 9º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação e serviço funerário.

Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos e-mails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 10 A partir das 22:00 min, todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial.

Art. 11 Fica suspenso a concessão de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de assuntos particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;

Art. 12 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.

Art. 13 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.

Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.

Art. 14 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.

Art. 15 A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na aplicação de multa.

Art. 16 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 17 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

#Saúde 31/05/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Decreto Municipal: Novas medidas de combate ao Coronavírus válidas de 01 a 7 junho

Decreto nº 20/2021-GB

Dispo~e sobre as restrições ao município, devido ao aumento de casos do Coronavi´rus (SARS-Cov-2), com surgimento da nova variante no Estado do Maranhão, e o aumento do número de mortes decorrentes da contaminação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a sugestão do Comitê Municipal de Enfrentamento a COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.762, de 28 de maio de 2021, que reiterou as medidas de combate ao COVID-19, em todo o estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da calamidade pública;

CONSIDERANDO o determinado no Decreto nº 04/2021, dos quais tratam de medidas de enfrentamento ao COVID-19 e manutenção da saúde pública;

CONSIDERANDO o determinado no Decreto nº 15/2021, Dispõe sobre a declaração do Estado de Calamidade.

CONSIDERANDO o Decreto nº 36.597, de 17 de março de 2021, publicado na edição de 18.03.2021, do diário oficial do Estado do Maranhão, com subsequente reconhecimento da União, por meio da portaria Ministerial nº 547, de 26 de março de 2021, do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo ou disposição da propriedade, com vista a ajusta´-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a` saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que o objetivo do Poder Executivo de Bom Jardim e´ superar a crise sanitária o mais rápido possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO levando em consideração que a realização dos eventos que contribuem para aglomeração de pessoas, favorecendo assim o aumento da transmissibilidade do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º A suspensão de todos os eventos públicos e privados.

Parágrafo Único. A suspensão constante neste artigo, não engloba os eventos esportivos.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00 min às 22:00 min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins ficam sujeitos à seguinte determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 07 de junho de 2021.

Art. 6º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 7º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:

a) Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

Art. 8º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação e serviço funerário.

Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos e-mails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 9º A partir das 22:00 min, todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial.

Art. 10 Fica suspenso a concessão de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de assuntos particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;

Art. 11 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.

Art. 12 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.

Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.

Art. 13 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.

Art. 14 A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na aplicação de multa.

Art. 15 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 16 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 31 dias do mês de maio de 2021.

#Saúde 09/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Campanha de vacinação contra o covid-19 segue imunizando idosos e profissionais da saúde na sede e zona rural de Bom Jar

As equipes de imunização da Secretaria de Saúde do município de Bom Jardim, seguem firma na campanha para avançar cada vez mais no combate ao (Covid-19). A vacinação tem sida intensificada tanto na sede como também na zona rural, idosos e profissionais da saúde da região sul também estão sendo imunizados. Segundo o secretário de Saúde, Wagner Varão, a coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde faz um levantamento de pessoas na faixa etária de idade e a quantidade certa de vacinas é enviada.

"Esse trabalho é feito pela coordenação de Imunização da Secretaria de Saúde, ai as vacinas são enviadas de acordo com a quantidade de profissionais de saúde e idosos na faixa etária atendida", disse o secretário.

Povoados da região sul que estão sendo atendidos com a vacinação; Terra livre, Antônio Conselheiro, Brejinho dos Três Poderes e Vila Nova.

#Saúde 01/04/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Prefeitura de Bom Jardim, através da secretaria de Saúde realiza Dia D de vacinação contra a Covid-19

O combate à COVID-19 não para em Bom Jardim, na manhã desta quinta-feira, 1 de abril, a Secretaria de Saúde realizou o "Dia D" com vacinação em idosos acima dos 65 anos e também para os profissionais de Saúde que estão na linha de frente contra o vírus.

A ação aconteceu simultânea com atendimento no Centro de Saúde Raimundo Marçal, localizado na Avenida José Pedro Vasconcelos e também na Praça do Mercado, onde foi montado uma tenda para proporcionar mais conforto e comodidade aos idosos e a equipe de vacinação.

Para o Secretário de Saúde, Wagner Varão, o objetivo da ação foi buscar atender um grande número idosos, com isso imunizar, alertar e conscientizar para todos possam seguir os protocolos, usa máscara, lavar bem as mãos com água e sabão e mantenha distanciamento.

Já a Prefeita Municipal, Cristiane Varão, classificou como importante o trabalho realizado pelo Secretário de Saúde e sua equipe. "Nosso trabalho é focado em uma Saúde de qualidade, neste momento de pandemia não mediremos esforços para imunizar o maior número de pessoas possíveis em nosso município, idosos da cidade e do interior estão recebendo as doses e com fé em Deus vamos vencer essa batalha". Finalizou a gestora.

#Saúde 23/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Bom Jardim-MA: Secretaria de Saúde recebe nova remessa de doses da vacina contra a Covid-19

A saúde não para, sempre buscando manter o município atualizado em relação a vacinação contra o Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde recebeu no domingo, 21 de março, 800 doses 00 doses do imunizante CoronaVac que será utilizada na vacinação dos grupos prioritários compostos pelos idosos e pelos trabalhadores da saúde. As doses serão destinadas para Profissionais de Saúde e Idosos a partir de 70 anos.

"Nossa meta é cuidar das pessoas e salvar vidas. Colabore conosco! Use máscara, higienize as mãos e evite aglomerações". Falou o Secretário de Saúde Wagner Varão.

#Saúde 17/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Bom jardim recebe nova remessa de vacinas contra a Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim, representada na oportunidade pelo Secretário Wagner Varão, recebeu nesta terça-feira (16/03), 260 doses de imunizantes da Coronavac, sendo 180 unidades de D-1 e 80 D-2.

De acordo com a Secretaria de Saúde o público dessa remessa é dos profissionais de saúde e idosos de 75 a 79 anos.

Em destaque a Prefeita Cristiane Varão, resumiu: "Estamos seguindo o cronograma e colocando nosso município na lista dos que mais vacinaram. Queremos garantir que a população esteja protegida desta grave doença que assola o mundo", enfatizou a gestora.

COMBATE À COVID-19

Com as novas remessas o município já recebeu 1402 doses de D-1 e 572 de D-2. Vale ressaltar que Bom Jardim está muito bem na aplicabilidade das vacinas nos públicos alvos. "Estamos seguindo nosso plano municipal de vacinação que é baseado no plano do Estado, então nossa equipe de imunização está firme e forte para continuar com essa grande batalha de levar esperança à nossa população." Pontuou o Secretário Wagner Varão.

#Saúde 09/03/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE COMBATE AO COVID-19: SECRETARIA DE SAÚDE REALIZA BLITZ DO CORONA EM BOM JARDIM

A Prefeitura de Bom Jardim, através da Secretaria de Saúde, realizou na manhã desta sexta-feira, 05 de março, uma blitz na Rua do comércio (Arlindo Menezes) para alertar a população sobre os perigos causados pela covid-19.

A estratégia adotada pelo Secretário de Saúde, Vagner Varão e equipe, reforçou às ações de enfrentamento à pandemia com distribuição de máscaras, folhetos informativos e mensagens de profissionais da saúde alertando sobre as medidas essenciais e importantes para prevenir a disseminação do vírus, que voltou a aumentar em todo Maranhão.

#Saúde 22/03/2020 SECRETARIA DE GABINETE CIVIL COVID 19 - Prefeitura determina fechamento temporário do comercio em Bom Jardim

O prefeito de Bom Jardim, Dr. Francisco Araujo, assinou no início da noite deste sabado, 21 de Março o decreto 3/2020, suspendendo temporariamente por 30 dias, o funcionamento de:

casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

boates, danceterias, salões de dança;

III - casas de festas e eventos;

feiras, exposições, congressos e seminários;

centros de comércio e galerias de lojas;

cinemas e teatros;

clubes de serviço e de lazer;

academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

clínicas de estética e salões de beleza;

parques de diversão e parques temáticos;

bares, restaurantes e lanchonetes;

velórios públicos e privados.

O Decreto "Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus - Covid-19".

Bares, restaurantes e lanchonetes que "tenham estrutura e logística adequadas" poderão oferecer o serviço de entrega em domicílio, bem como a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".

Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde "desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus".

As medidas já estão valendo em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

www.bomjardim.ma.gov.br
Emitido dia 19/04/2024 às 20:16:43